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Os Herdeiros Respondem pelas Dívidas da Pessoa Falecida?

Os herdeiros herdam também as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

As dívidas são pagas pelo espólio

Com o falecimento, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas devem ser listadas no inventário e pagas com o próprio patrimônio deixado, antes da partilha.

O limite das forças da herança

Os herdeiros respondem apenas até o valor do que receberam (forças da herança). Se o falecido não deixou bens, ou se as dívidas superam o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença com seu próprio dinheiro.

Cobrança após a partilha

Se a dívida aparece depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido, sempre dentro do limite da herança.

Perguntas frequentes

Posso ser cobrado pessoalmente pela dívida do falecido?

Não além do que você recebeu de herança. Cobranças que ultrapassem esse limite podem ser contestadas.

Dívidas com seguro são quitadas?

Financiamentos com seguro prestamista podem ser quitados pelo seguro em caso de morte. Vale verificar cada contrato.

Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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