“OS HERDEIROS RESPONDEM PELAS DÍVIDAS DA PESSOA FALECIDA?”

Quando uma pessoa falece, todo o conjunto de bens, direitos e deveres (espólio) é deixado para os seus herdeiros, que deve ser partilhado por meio de um inventário. 

Contudo, a grande dúvida que surge é quando o falecido deixa dívidas. 

No falecimento, as dívidas não deixam de existir, logo elas precisam ser listadas em um processo de inventário e incluídas no espólio (conjunto de bens, direitos e deveres do falecido), ou seja, quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido, não importando que seja insuficiente.

Já caso a cobrança seja posterior à partilha, cada herdeiro poderá responder proporcionalmente ao quinhão que recebeu, porém, se o falecido não deixou bens, os herdeiros não precisarão pagar as dívidas.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

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