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  • ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DOS AVÓS

    A alienação parental é um tema delicado e que pode causar efeitos psicológicos e emocionais negativos nas relações entre pais e filhos. 

    No caso específico da alienação parental por parte das avós, é importante destacar que a prática pode ocorrer quando as avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho, promovendo a desmoralização e a desconstituição da imagem do genitor alienado e a implantação de realidades inverídicas na mente do menor, com a finalidade de retirar o direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.Para identificar a situação de alienação parental por parte dos avós, é necessário observar alguns sinais, como:

    • Os avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho;
    • Os avós desmoralizam e desconstituem a imagem do genitor alienado;
    • Os avós implantam realidades inverídicas na mente do menor;
    • Os avós promovem a retirada do direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.

    Caso seja identificada a prática de alienação parental por parte dos avós, é possível buscar medidas legais para proteger os direitos da criança ou do adolescente e garantir uma convivência familiar saudável. 

    O juiz pode declarar a ocorrência de alienação parental e anunciante do alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

    É importante destacar que a alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    Caso haja dúvidas sobre a prática de alienação parental por parte das avós, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que os direitos da criança ou do adolescente sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR O TRATAMENTO DE PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) DE MANEIRA AMPLA.

    Os planos de saúde devem cobrir de maneira ampla o tratamento multidisciplinar de autismo, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno neurológico que afeta a comunicação, interação social e comportamento da pessoa.

    Embora não tenha cura, tratamentos adequados podem melhorar significativamente a qualidade de vida dos autistas.A Lei 12.764 de 2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente com autismo.

    No entanto, os planos de saúde muitas vezes se recusam a fornecer os tratamentos e medicamentos necessários para os pacientes, conforme prescrição médica.

    É importante destacar que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 196, portanto, é dever dos planos de saúde garantir o acesso aos tratamentos necessários para os pacientes com autismo.

    Caso haja negativa do plano de saúde em cobrir o tratamento multidisciplinar de autismo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS PODEM RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE DO INSS? 

    Adolescentes menores de 16 anos podem receber o salário-maternidade do INSS, conforme a autoridade da Justiça e da Portaria N° 1.132. 

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mães que acabaram de ter um filho, com o objetivo de garantir a licença-maternidade remunerada.

    A Portaria N° 1.132 permite o pagamento do salário-maternidade para seguradas menores de 16 anos, incluindo mulheres indígenas. 

    A medida visa garantir a proteção social e a igualdade de direitos para as mães adolescentes.É importante destacar que o salário-maternidade é um direito das mães e deve ser pago pelo INSS, independentemente da idade da mãe. 

    Caso haja negativa do INSS em conceder o benefício, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que os direitos da mãe sejam respeitados e que o processo seja corretamente realizado.

  • RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NO INVENTÁRIO

    O reconhecimento de união estável no inventário é um tema importante e que gera muitas dúvidas.

    A união é uma relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura , com o objetivo de constituição familiar estável.

    A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

    Além disso, a união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento, garantindo às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento.

    No inventário, o reconhecimento da união estável é importante para garantir os direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido.

    O reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. No inventário extrajudicial, o companheiro interessado deve comparecer ao cartório com um advogado especialista em direito sucessório para formalizar o reconhecimento da união estável e garantir seus direitos em relação aos bens deixados pelo falecido. Já no inventário judicial, o companheiro interessado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito de família para garantir seus direitos em relação aos bens deixados pelo falecido.

    É importante destacar que a falta de reconhecimento da união estável pode gerar problemas no inventário e prejudicar os direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido, logo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • PATRIMÔNIO DIGITAL PODE INTEGRAR A HERANÇA?

    📌Com o avanço da tecnologia, o patrimônio digital se tornou uma realidade cada vez mais presente na vida das pessoas. Esse patrimônio é composto por bens digitais, como contas em redes sociais, e-mails, arquivos em nuvem, entre outros. E, assim como os bens materiais, o patrimônio digital pode integrar a herança.

    No entanto, a sucessão de bens digitais ainda não possui legislação própria no Brasil, o que pode gerar dúvidas e conflitos na hora da partilha dos bens. Por isso, é importante que as pessoas se planejem e deixem orientações claras sobre o destino de seu patrimônio digital em caso de falecimento.

    Algumas medidas que podem ser tomadas para garantir a destinação correta do patrimônio digital incluem:

    1️⃣ Fazer um inventário dos bens digitais e deixar instruções claras sobre o destino de cada um deles;
    2️⃣ Nomear um responsável para gerenciar o patrimônio digital após a morte;
    3️⃣ Deixar senhas e informações de acesso em um seguro local e acessível aos herdeiros;
    4️⃣ Incluir cláusulas específicas sobre o patrimônio digital no testamento.

    ⚠É importante destacar que a destinação dos bens digitais deve ser pensada com cuidado, levando em consideração as particularidades de cada caso.
    Caso haja dúvidas sobre a sucessão de bens digitais, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • É POSSÍVEL A DOAÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES CASADOS PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS?

    A doação entre casados ​​pelo regime de separação obrigatória de bens é possível e permitida pela legislação brasileira.

    Nesse regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio e não há comunicação de bens entre eles. Dessa forma , a doação pode ser realizada sem que haja prejuízo para o patrimônio do casal.

    É importante destacar que a doação deve ser realizada de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de coação ou pressão por parte do doador ou do beneficiário. Além disso, é necessário que a doação seja registrada em cartório para que tenha validade legal.

    É importante ressaltar que a doação entre os reservados não pode prejudicar os direitos de terceiros, como herdeiros necessários, por exemplo.

    Caso haja dúvidas sobre a possibilidade ou legalidade da doação entre íntimos no regime de separação obrigatória de bens, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • CRIANÇA COM DÉFICIT COGNITIVO TEM DIREITO AO BPC/LOAS?

    📌O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC /LOAS) é um direito garantido por lei às pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Isso inclui crianças com déficit cognitivo, que podem ter dificuldades em participar da sociedade em igualdade com os demais.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já garantiu a concessão do BPC/LOAS a uma criança de 8 anos de idade que sofre de paralisia cerebral espástica e déficit cognitivo.

    Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica da família.

    ⚠É importante lembrar que o BPC/LOAS é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e que não possuem condições de prover ou ter seu sustento fornecido por familiares.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário para obter maiores informações.

  • A PENSÃO DIMINUI QUANDO O(A) GENITOR(A) TEM UM NOVO FILHO(A)?

    📌A pensão alimentícia é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata da possibilidade de redução do valor da pensão quando o(a) genitor(a) tem um novo filho(a).

    É importante esclarecer que a obrigação de pagar pensão alimentícia é uma obrigação legal e deve ser cumprida independentemente da existência de outros filhos❗️

    ✅No entanto, é possível que o valor da pensão seja revisto caso haja mudanças na situação financeira do(a) genitor(a) que paga a pensão ou na situação financeira do(a) genitor(a) que recebe a pensão. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial para solicitar a revisão do valor da pensão.

    É importante destacar que a chegada de um novo filho não é motivo suficiente para a diminuição automática do valor da pensão alimentícia.

    A decisão sobre a revisão do valor da pensão leva em consideração diversos fatores, como a capacidade financeira de cada um dos genitores e as necessidades da criança.

    Caso haja dúvidas sobre a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É VITALÍCIA?

    A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de alguma doença ou lesão que os impede de trabalhar.

    A diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é que o auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do seguro e seu retorno às atividades laborais, enquanto a aposentadoria por invalidez para pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente para o trabalho.

    📌Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez é necessário instruí-lo com os documentos médicos que indicam uma condição de incapacidade definitiva para o trabalho.

    Um advogado especialista em INSS pode ajudar a conseguir uma aposentadoria por invalidez da melhor maneira possível.

  • É POSSÍVEL A PENHORADE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA?

    A penhora de salário para pagamento de dívidas é um tema que gera muitas dúvidas e discussões.

    No Brasil , a impenhorabilidade de salário está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil , que determina que “salários, vencimentos, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; como montantes recebidos por liberalidade de terceiro e destinados ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvados o § 2º” são impenhoráveis.

    No entanto, existem algumas situações em que é possível a penhora de salário para pagamento de dívida. Confira abaixo:

    ➡Dívida alimentar: em caso de dívida alimentar, ou seja, quando o débito é referente a pensão alimentícia , é possível a penhora de até 50% do salário do devedor.

    ➡Dívida trabalhista: em caso de dívida trabalhista, é possível a penhora de até 30% do salário do devedor.

    ➡Dívida tributária: em caso de dívida tributária, é possível a penhora de até 10% do salário do devedor.

    ➡Decisão judicial: em casos induzidos, é possível a penhora parcial do salário do devedor para pagamento da dívida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tiverem resultado e impacto econômico nas finanças pessoais também deverão ser fiscais. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a experiência do devedor.

    É importante destacar que a penhora do salário deve ser realizada com cautela e respeitando os limites legais. Em razão disso, é importante a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.