É possível doar bens entre cônjuges casados pelo regime de separação obrigatória? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A doação é permitida
Sim, a doação entre cônjuges casados pelo regime de separação obrigatória de bens é admitida pela legislação. Nesse regime, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, sem comunicação automática de bens, o que torna a doação possível.
Quais cuidados tomar?
A doação deve ser feita de forma livre e consciente, sem coação. Conforme o caso e o tipo de bem (especialmente imóveis), deve ser formalizada em escritura e registrada em cartório para ter plena validade.
Atenção aos direitos de terceiros
A doação não pode prejudicar direitos de terceiros, como os herdeiros necessários. Há limites para doar (por exemplo, a parte que ultrapassa a legítima pode ser questionada). Por isso, o planejamento é importante.
Perguntas frequentes
Vale lembrar da Súmula 377 do STF?
Sim. No regime de separação obrigatória, há entendimento de que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento podem se comunicar. Isso deve ser considerado no planejamento patrimonial.
Preciso de advogado para fazer a doação?
É altamente recomendável, para garantir a validade do ato e evitar problemas futuros com herdeiros ou terceiros.
Quer planejar a doação de bens com segurança?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

