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  • ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DOS AVÓS

    A alienação parental é um tema delicado e que pode causar efeitos psicológicos e emocionais negativos nas relações entre pais e filhos. 

    No caso específico da alienação parental por parte das avós, é importante destacar que a prática pode ocorrer quando as avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho, promovendo a desmoralização e a desconstituição da imagem do genitor alienado e a implantação de realidades inverídicas na mente do menor, com a finalidade de retirar o direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.Para identificar a situação de alienação parental por parte dos avós, é necessário observar alguns sinais, como:

    • Os avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho;
    • Os avós desmoralizam e desconstituem a imagem do genitor alienado;
    • Os avós implantam realidades inverídicas na mente do menor;
    • Os avós promovem a retirada do direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.

    Caso seja identificada a prática de alienação parental por parte dos avós, é possível buscar medidas legais para proteger os direitos da criança ou do adolescente e garantir uma convivência familiar saudável. 

    O juiz pode declarar a ocorrência de alienação parental e anunciante do alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

    É importante destacar que a alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    Caso haja dúvidas sobre a prática de alienação parental por parte das avós, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que os direitos da criança ou do adolescente sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR O TRATAMENTO DE PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) DE MANEIRA AMPLA.

    Os planos de saúde devem cobrir de maneira ampla o tratamento multidisciplinar de autismo, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno neurológico que afeta a comunicação, interação social e comportamento da pessoa.

    Embora não tenha cura, tratamentos adequados podem melhorar significativamente a qualidade de vida dos autistas.A Lei 12.764 de 2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente com autismo.

    No entanto, os planos de saúde muitas vezes se recusam a fornecer os tratamentos e medicamentos necessários para os pacientes, conforme prescrição médica.

    É importante destacar que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 196, portanto, é dever dos planos de saúde garantir o acesso aos tratamentos necessários para os pacientes com autismo.

    Caso haja negativa do plano de saúde em cobrir o tratamento multidisciplinar de autismo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • ADOLESCENTES MENORES DE 16 ANOS PODEM RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE DO INSS? 

    Adolescentes menores de 16 anos podem receber o salário-maternidade do INSS, conforme a autoridade da Justiça e da Portaria N° 1.132. 

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mães que acabaram de ter um filho, com o objetivo de garantir a licença-maternidade remunerada.

    A Portaria N° 1.132 permite o pagamento do salário-maternidade para seguradas menores de 16 anos, incluindo mulheres indígenas. 

    A medida visa garantir a proteção social e a igualdade de direitos para as mães adolescentes.É importante destacar que o salário-maternidade é um direito das mães e deve ser pago pelo INSS, independentemente da idade da mãe. 

    Caso haja negativa do INSS em conceder o benefício, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que os direitos da mãe sejam respeitados e que o processo seja corretamente realizado.

  • RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NO INVENTÁRIO

    O reconhecimento de união estável no inventário é um tema importante e que gera muitas dúvidas.

    A união é uma relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura , com o objetivo de constituição familiar estável.

    A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

    Além disso, a união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento, garantindo às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento.

    No inventário, o reconhecimento da união estável é importante para garantir os direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido.

    O reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. No inventário extrajudicial, o companheiro interessado deve comparecer ao cartório com um advogado especialista em direito sucessório para formalizar o reconhecimento da união estável e garantir seus direitos em relação aos bens deixados pelo falecido. Já no inventário judicial, o companheiro interessado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito de família para garantir seus direitos em relação aos bens deixados pelo falecido.

    É importante destacar que a falta de reconhecimento da união estável pode gerar problemas no inventário e prejudicar os direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido, logo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • PATRIMÔNIO DIGITAL PODE INTEGRAR A HERANÇA?

    📌Com o avanço da tecnologia, o patrimônio digital se tornou uma realidade cada vez mais presente na vida das pessoas. Esse patrimônio é composto por bens digitais, como contas em redes sociais, e-mails, arquivos em nuvem, entre outros. E, assim como os bens materiais, o patrimônio digital pode integrar a herança.

    No entanto, a sucessão de bens digitais ainda não possui legislação própria no Brasil, o que pode gerar dúvidas e conflitos na hora da partilha dos bens. Por isso, é importante que as pessoas se planejem e deixem orientações claras sobre o destino de seu patrimônio digital em caso de falecimento.

    Algumas medidas que podem ser tomadas para garantir a destinação correta do patrimônio digital incluem:

    1️⃣ Fazer um inventário dos bens digitais e deixar instruções claras sobre o destino de cada um deles;
    2️⃣ Nomear um responsável para gerenciar o patrimônio digital após a morte;
    3️⃣ Deixar senhas e informações de acesso em um seguro local e acessível aos herdeiros;
    4️⃣ Incluir cláusulas específicas sobre o patrimônio digital no testamento.

    ⚠É importante destacar que a destinação dos bens digitais deve ser pensada com cuidado, levando em consideração as particularidades de cada caso.
    Caso haja dúvidas sobre a sucessão de bens digitais, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • É POSSÍVEL A DOAÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES CASADOS PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS?

    A doação entre casados ​​pelo regime de separação obrigatória de bens é possível e permitida pela legislação brasileira.

    Nesse regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio e não há comunicação de bens entre eles. Dessa forma , a doação pode ser realizada sem que haja prejuízo para o patrimônio do casal.

    É importante destacar que a doação deve ser realizada de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de coação ou pressão por parte do doador ou do beneficiário. Além disso, é necessário que a doação seja registrada em cartório para que tenha validade legal.

    É importante ressaltar que a doação entre os reservados não pode prejudicar os direitos de terceiros, como herdeiros necessários, por exemplo.

    Caso haja dúvidas sobre a possibilidade ou legalidade da doação entre íntimos no regime de separação obrigatória de bens, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • A PENSÃO DIMINUI QUANDO O(A) GENITOR(A) TEM UM NOVO FILHO(A)?

    📌A pensão alimentícia é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata da possibilidade de redução do valor da pensão quando o(a) genitor(a) tem um novo filho(a).

    É importante esclarecer que a obrigação de pagar pensão alimentícia é uma obrigação legal e deve ser cumprida independentemente da existência de outros filhos❗️

    ✅No entanto, é possível que o valor da pensão seja revisto caso haja mudanças na situação financeira do(a) genitor(a) que paga a pensão ou na situação financeira do(a) genitor(a) que recebe a pensão. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial para solicitar a revisão do valor da pensão.

    É importante destacar que a chegada de um novo filho não é motivo suficiente para a diminuição automática do valor da pensão alimentícia.

    A decisão sobre a revisão do valor da pensão leva em consideração diversos fatores, como a capacidade financeira de cada um dos genitores e as necessidades da criança.

    Caso haja dúvidas sobre a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É VITALÍCIA?

    A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de alguma doença ou lesão que os impede de trabalhar.

    A diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é que o auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do seguro e seu retorno às atividades laborais, enquanto a aposentadoria por invalidez para pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente para o trabalho.

    📌Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez é necessário instruí-lo com os documentos médicos que indicam uma condição de incapacidade definitiva para o trabalho.

    Um advogado especialista em INSS pode ajudar a conseguir uma aposentadoria por invalidez da melhor maneira possível.

  • É POSSÍVEL A PENHORADE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA?

    A penhora de salário para pagamento de dívidas é um tema que gera muitas dúvidas e discussões.

    No Brasil , a impenhorabilidade de salário está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil , que determina que “salários, vencimentos, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; como montantes recebidos por liberalidade de terceiro e destinados ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvados o § 2º” são impenhoráveis.

    No entanto, existem algumas situações em que é possível a penhora de salário para pagamento de dívida. Confira abaixo:

    ➡Dívida alimentar: em caso de dívida alimentar, ou seja, quando o débito é referente a pensão alimentícia , é possível a penhora de até 50% do salário do devedor.

    ➡Dívida trabalhista: em caso de dívida trabalhista, é possível a penhora de até 30% do salário do devedor.

    ➡Dívida tributária: em caso de dívida tributária, é possível a penhora de até 10% do salário do devedor.

    ➡Decisão judicial: em casos induzidos, é possível a penhora parcial do salário do devedor para pagamento da dívida. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tiverem resultado e impacto econômico nas finanças pessoais também deverão ser fiscais. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a experiência do devedor.

    É importante destacar que a penhora do salário deve ser realizada com cautela e respeitando os limites legais. Em razão disso, é importante a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

  • MULTA AO(À) GENITOR(A) QUE NÃO VISITA O FILHO

    A multa ao(à) genitor(a) que não visita o filho é um tema que gera muitas dúvidas.
    É importante esclarecer que o direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do filho de conviver com seu pai ou mãe.

    Os períodos de convivência são essenciais para as crianças e adolescentes e devem ser considerados tão ou, até mesmo, mais importantes do que a pensão alimentícia paga em seu favor.

    A paternidade/maternidade envolve vários deveres, dentre eles, o de apoiar e se fazer presente na vida dos filhos.

    A aplicação de uma compensação, na forma de multa, chamada no meio jurídico de astreinte, possui fácil aplicação nos casos em que o(a) genitor(a) dificulta ou impede a convivência dos filhos com o outro genitor. No entanto, o inverso não ocorre.❌

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres dos pais em relação aos períodos de convivência com os filhos e as possíveis consequências do descumprimento desses deveres.