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Existe Multa para o Genitor que Não Visita o Filho?

A visita ao filho é dever dos pais e direito da criança. Cabe multa a quem não visita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

Convivência é direito do filho

O direito de visitas não é só do genitor: é, principalmente, direito do filho de conviver com o pai e a mãe. Os períodos de convivência são essenciais para crianças e adolescentes e tão importantes quanto a pensão alimentícia.

A multa (astreinte) e a convivência

A multa, chamada juridicamente de astreinte, é facilmente aplicada contra o genitor que dificulta ou impede a convivência do filho com o outro. Ou seja, quem cria obstáculos às visitas pode ser multado.

E quem simplesmente não visita?

O caminho inverso é mais delicado: obrigar alguém a conviver à força é mais complexo. Ainda assim, o abandono afetivo e o descumprimento de deveres parentais podem gerar consequências jurídicas, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Posso impedir a visita se o outro não paga pensão?

Não. Visita e pensão são deveres independentes. Impedir a convivência por falta de pagamento pode gerar multa contra quem impede.

A convivência pode ser ampliada ou alterada?

Sim. O regime de convivência pode ser ajustado sempre no melhor interesse da criança.

Tem problemas com a convivência dos filhos?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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