A visita ao filho é dever dos pais e direito da criança. Cabe multa a quem não visita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Convivência é direito do filho
O direito de visitas não é só do genitor: é, principalmente, direito do filho de conviver com o pai e a mãe. Os períodos de convivência são essenciais para crianças e adolescentes e tão importantes quanto a pensão alimentícia.
A multa (astreinte) e a convivência
A multa, chamada juridicamente de astreinte, é facilmente aplicada contra o genitor que dificulta ou impede a convivência do filho com o outro. Ou seja, quem cria obstáculos às visitas pode ser multado.
E quem simplesmente não visita?
O caminho inverso é mais delicado: obrigar alguém a conviver à força é mais complexo. Ainda assim, o abandono afetivo e o descumprimento de deveres parentais podem gerar consequências jurídicas, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Posso impedir a visita se o outro não paga pensão?
Não. Visita e pensão são deveres independentes. Impedir a convivência por falta de pagamento pode gerar multa contra quem impede.
A convivência pode ser ampliada ou alterada?
Sim. O regime de convivência pode ser ajustado sempre no melhor interesse da criança.
Tem problemas com a convivência dos filhos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

