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Filho Inválido Maior de Idade Tem Direito à Pensão por Morte?

Saber se o filho inválido maior de idade tem direito à pensão por morte é uma dúvida importante no Direito Previdenciário. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o tema.

Filho maior inválido pode receber pensão por morte?

Sim. A pensão por morte pode ser concedida a filhos maiores de idade inválidos, mesmo que a incapacidade tenha sido constatada após a maioridade.

Por que o INSS costuma negar?

O INSS, por muito tempo, deixou de conceder pensão por morte para filhos maiores inválidos, alegando que a incapacidade teria começado após a maioridade.

O que diz a jurisprudência?

A jurisprudência tem entendido que a invalidez deve ser considerada desde o nascimento ou desde a constatação da incapacidade, independentemente da idade do filho. Por isso, a negativa do INSS pode ser revertida na Justiça.

Perguntas frequentes

A invalidez precisa ter surgido antes dos 18 anos?

Não necessariamente. A jurisprudência admite o direito ainda que a incapacidade seja constatada após a maioridade, desde que comprovada a condição de invalidez e a dependência.

Como comprovar o direito do filho inválido?

Com documentos médicos que demonstrem a invalidez e a sua relação com a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Um advogado previdenciário pode orientar a reunião dessas provas.

Precisa de orientação sobre pensão por morte?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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