Skyline
Logo Tiago Advocacia

Biometria da mãe e do recém-nascido nas maternidades: o que muda com o PL 1.447/2026

Resposta direta

A CCJ do Senado aprovou o PL 1.447/2026, que cria a identificação biométrica de mãe e bebê nas maternidades: impressão digital da mãe + impressão da sola do pé do recém-nascido, registradas em campo próprio da Declaração de Nascido Vivo (DNV). O objetivo é prevenir trocas de bebês, evitar fraudes documentais e garantir a identificação civil desde o nascimento. Como foi aprovado um substitutivo, o texto ainda passa por turno suplementar de votação na própria CCJ.

O que prevê o PL 1.447/2026?

O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP/MT), estabelece a coleta da impressão digital da mãe e da impressão da sola do pé do recém-nascido em maternidades públicas e privadas de todo o país.

Sempre que houver condições técnicas, a coleta será feita por sistema biométrico digital. Onde a tecnologia não estiver disponível, vale o método tradicional de tinta ou carimbo — ou seja, nenhuma maternidade fica de fora.

O que muda na Declaração de Nascido Vivo (DNV)?

A DNV é o documento emitido pelo hospital logo após o parto — é ela que serve de base para a certidão de nascimento no cartório. Com o projeto, a DNV passa a ter um campo específico para o registro da identificação biométrica que vincula a mãe ao recém-nascido.

Essa identificação deverá ser individualizada e rastreável — um elo permanente entre a sala de parto e o registro civil.

Para que serve a biometria mãe-bebê?

O projeto declara três finalidades:

1. Confirmar a identidade da mãe e do bebê, criando prova objetiva do vínculo entre os dois.

2. Prevenir trocas de recém-nascidos e falsificações de documentos — as pulseiras de identificação usadas hoje podem ser trocadas, danificadas ou extraviadas; a biometria não.

3. Contribuir para a identificação civil desde o primeiro dia de vida.

E a privacidade dos dados do bebê?

O texto determina que o tratamento e o armazenamento dos dados biométricos sigam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com finalidade específica e acesso restrito aos órgãos autorizados. A salvaguarda é especialmente importante porque dados biométricos são classificados como sensíveis — e aqui pertencem a uma pessoa recém-nascida.

Como fica em relação à regra atual?

Hoje, a identificação do recém-nascido costuma se resumir à impressão plantar colhida com tinta e às pulseirinhas — mecanismos úteis, mas suscetíveis a falhas. O projeto substitui a previsão de identificação apenas do bebê pela combinação da biometria materna com a impressão do pé do recém-nascido, fortalecendo a cadeia de autenticidade do registro.

O projeto já é lei?

Ainda não. Como o texto aprovado na CCJ é um substitutivo à proposta original, será necessário um turno suplementar de votação na própria comissão antes de a matéria seguir sua tramitação. Depois, o projeto ainda precisa ser votado pelas demais instâncias do Congresso e sancionado.

Perguntas frequentes (FAQ)

A biometria vai valer para partos em qualquer hospital?

Sim — o projeto alcança maternidades públicas e privadas. Onde não houver sistema digital, a coleta é feita com tinta ou carimbo.

Troca de bebês realmente acontece?

Casos são raros, mas existem — e costumam gerar processos de indenização e ações de investigação de parentesco décadas depois. A identificação biométrica praticamente elimina esse risco e facilita a prova.

Quem terá acesso aos dados biométricos do bebê?

Pelo texto, apenas órgãos autorizados, com finalidade específica, nos termos da LGPD.

O que é a Declaração de Nascido Vivo?

É o documento emitido pelo hospital após o parto que comprova o nascimento e permite fazer a certidão de nascimento no cartório de registro civil — gratuita, como todo primeiro registro.

Isso muda o prazo para registrar o bebê em cartório?

Não. As regras de prazo e gratuidade do registro civil de nascimento continuam as mesmas; o que muda é a segurança da identificação feita na maternidade.

Conclusão

O PL 1.447/2026 representa um reforço importante na proteção jurídica do recém-nascido: um vínculo biométrico rastreável entre mãe e filho, do parto ao cartório. A proposta ainda tramita, mas sinaliza um novo padrão de segurança para as famílias brasileiras. Acompanharemos os próximos passos da votação.

Fonte: IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, com informações da Agência Senado (14/08/2026).

Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342. Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso.

Mais publicações