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Categoria: Direito de Família

  • Biometria da mãe e do recém-nascido nas maternidades: o que muda com o PL 1.447/2026

    Resposta direta

    A CCJ do Senado aprovou o PL 1.447/2026, que cria a identificação biométrica de mãe e bebê nas maternidades: impressão digital da mãe + impressão da sola do pé do recém-nascido, registradas em campo próprio da Declaração de Nascido Vivo (DNV). O objetivo é prevenir trocas de bebês, evitar fraudes documentais e garantir a identificação civil desde o nascimento. Como foi aprovado um substitutivo, o texto ainda passa por turno suplementar de votação na própria CCJ.

    O que prevê o PL 1.447/2026?

    O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP/MT), estabelece a coleta da impressão digital da mãe e da impressão da sola do pé do recém-nascido em maternidades públicas e privadas de todo o país.

    Sempre que houver condições técnicas, a coleta será feita por sistema biométrico digital. Onde a tecnologia não estiver disponível, vale o método tradicional de tinta ou carimbo — ou seja, nenhuma maternidade fica de fora.

    O que muda na Declaração de Nascido Vivo (DNV)?

    A DNV é o documento emitido pelo hospital logo após o parto — é ela que serve de base para a certidão de nascimento no cartório. Com o projeto, a DNV passa a ter um campo específico para o registro da identificação biométrica que vincula a mãe ao recém-nascido.

    Essa identificação deverá ser individualizada e rastreável — um elo permanente entre a sala de parto e o registro civil.

    Para que serve a biometria mãe-bebê?

    O projeto declara três finalidades:

    1. Confirmar a identidade da mãe e do bebê, criando prova objetiva do vínculo entre os dois.

    2. Prevenir trocas de recém-nascidos e falsificações de documentos — as pulseiras de identificação usadas hoje podem ser trocadas, danificadas ou extraviadas; a biometria não.

    3. Contribuir para a identificação civil desde o primeiro dia de vida.

    E a privacidade dos dados do bebê?

    O texto determina que o tratamento e o armazenamento dos dados biométricos sigam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com finalidade específica e acesso restrito aos órgãos autorizados. A salvaguarda é especialmente importante porque dados biométricos são classificados como sensíveis — e aqui pertencem a uma pessoa recém-nascida.

    Como fica em relação à regra atual?

    Hoje, a identificação do recém-nascido costuma se resumir à impressão plantar colhida com tinta e às pulseirinhas — mecanismos úteis, mas suscetíveis a falhas. O projeto substitui a previsão de identificação apenas do bebê pela combinação da biometria materna com a impressão do pé do recém-nascido, fortalecendo a cadeia de autenticidade do registro.

    O projeto já é lei?

    Ainda não. Como o texto aprovado na CCJ é um substitutivo à proposta original, será necessário um turno suplementar de votação na própria comissão antes de a matéria seguir sua tramitação. Depois, o projeto ainda precisa ser votado pelas demais instâncias do Congresso e sancionado.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    A biometria vai valer para partos em qualquer hospital?

    Sim — o projeto alcança maternidades públicas e privadas. Onde não houver sistema digital, a coleta é feita com tinta ou carimbo.

    Troca de bebês realmente acontece?

    Casos são raros, mas existem — e costumam gerar processos de indenização e ações de investigação de parentesco décadas depois. A identificação biométrica praticamente elimina esse risco e facilita a prova.

    Quem terá acesso aos dados biométricos do bebê?

    Pelo texto, apenas órgãos autorizados, com finalidade específica, nos termos da LGPD.

    O que é a Declaração de Nascido Vivo?

    É o documento emitido pelo hospital após o parto que comprova o nascimento e permite fazer a certidão de nascimento no cartório de registro civil — gratuita, como todo primeiro registro.

    Isso muda o prazo para registrar o bebê em cartório?

    Não. As regras de prazo e gratuidade do registro civil de nascimento continuam as mesmas; o que muda é a segurança da identificação feita na maternidade.

    Conclusão

    O PL 1.447/2026 representa um reforço importante na proteção jurídica do recém-nascido: um vínculo biométrico rastreável entre mãe e filho, do parto ao cartório. A proposta ainda tramita, mas sinaliza um novo padrão de segurança para as famílias brasileiras. Acompanharemos os próximos passos da votação.

    Fonte: IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, com informações da Agência Senado (14/08/2026).

    Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342. Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso.

  • App espião no celular: TJDFT condena ex-companheiro e filho a indenizar mulher (2026)

    Resposta direta

    Sim, instalar aplicativo espião no celular de outra pessoa gera indenização — e pode configurar violência psicológica pela Lei Maria da Penha. Em decisão recente, a 5ª Turma Cível do TJDFT condenou um homem e seu filho a pagar R$ 12 mil (R$ 6 mil cada) a uma mulher que teve o celular monitorado por um programa oculto que acompanhava ligações, mensagens, fotos, localização e até as teclas digitadas.

    O que aconteceu no caso julgado?

    A mulher descobriu o monitoramento por meio de perícia criminal: seu aparelho continha um programa espião capaz de acompanhar chamadas, mensagens, teclas digitadas, contatos, notificações, sites visitados, fotos, localização e atividades em aplicativos e redes sociais.

    As provas do processo indicaram que a instalação estava ligada a atos de perseguição e investigação indevida da vida dela — e que os dados e imagens capturados chegaram a ser usados em contexto de intimidação. Os responsáveis: o ex-companheiro e o filho dele.

    Por que espionar o celular é ato ilícito?

    Para o TJDFT, o monitoramento clandestino viola direitos da personalidade — especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual — e configura ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil.

    Um detalhe importante: a decisão reconheceu o chamado dano moral in re ipsa. Em bom português: a violação é tão grave que o prejuízo se presume, sem que a vítima precise provar sofrimento específico. A vigilância constante da rotina pessoal, por si só, atinge a dignidade, a autonomia e a segurança emocional.

    Espionagem digital é violência doméstica?

    Sim — e esse é o ponto mais relevante da decisão. A 5ª Turma enquadrou a conduta nas hipóteses da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em duas modalidades:

    Violência psicológica: condutas destinadas a controlar as ações e decisões da mulher por meio de vigilância constante e constrangimento.

    Violência moral: atos que atingem a honra e a dignidade da vítima.

    O tribunal também rejeitou a ideia de que o vínculo familiar suavizaria a conduta. Ao contrário: a proximidade agrava a reprovabilidade, porque no ambiente familiar se esperam deveres de lealdade, respeito e proteção.

    Quanto foi a indenização?

    Em primeira instância, cada réu havia sido condenado a R$ 5 mil (total de R$ 10 mil). No julgamento dos recursos, o TJDFT considerou o valor insuficiente diante da gravidade da invasão e majorou a indenização para R$ 6 mil por réu — R$ 12 mil no total —, destacando que a reparação deve compensar a vítima e desestimular condutas semelhantes.

    Suspeito que meu celular está monitorado. O que fazer?

    1. Não apague nada e preserve o aparelho. A perícia técnica é a prova central — foi ela que revelou o programa no caso julgado.

    2. Registre boletim de ocorrência. A vigilância clandestina pode configurar violência psicológica, com a proteção da Lei Maria da Penha.

    3. Avalie medidas protetivas. A Lei 11.340/2006 permite afastamento, proibição de contato e outras medidas de urgência.

    4. Busque a reparação civil. Além da esfera criminal, cabe ação de indenização por danos morais, como no caso do TJDFT.

    Sinais de que um celular pode estar monitorado

    Alguns indícios comuns (que merecem verificação técnica): bateria descarregando muito rápido, aquecimento sem uso, consumo de dados fora do padrão, aplicativos desconhecidos com permissões de acessibilidade e o aparelho acordando sozinho. Nenhum desses sinais é prova por si — a confirmação exige perícia.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    Olhar o celular do parceiro desbloqueado também é ilícito?

    Acessar conteúdo alheio sem autorização viola a intimidade e pode gerar responsabilização, especialmente quando há devassa de conversas e arquivos. A instalação de programa espião é forma mais grave, contínua e premeditada dessa violação.

    A Lei Maria da Penha vale mesmo depois do fim do relacionamento?

    Sim. A proteção alcança violências praticadas no contexto de relação íntima de afeto, ainda que já encerrada — como no caso julgado, em que o autor era ex-companheiro.

    Preciso provar que sofri para receber indenização?

    Nesse tipo de caso, não. O TJDFT aplicou o dano moral presumido (in re ipsa): a própria gravidade da vigilância clandestina dispensa prova específica do prejuízo.

    Quem instalou o app a pedido de outra pessoa também responde?

    Sim. No caso, pai e filho foram condenados individualmente — cada um a R$ 6 mil.

    Espionar o celular também é crime?

    A conduta pode ter repercussão criminal (como invasão de dispositivo informático e perseguição), apurada em esfera própria, além da indenização civil.

    Conclusão

    A decisão do TJDFT deixa um recado claro: ciúme não justifica vigilância. Monitorar o celular de alguém é ato ilícito, pode ser violência psicológica e moral pela Lei Maria da Penha e gera indenização — com valor agravado justamente pela quebra de confiança no ambiente familiar. Se você suspeita que está sendo monitorada, preserve as provas e busque orientação jurídica qualificada.

    Fonte: IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, com informações do Migalhas (14/08/2026).

    Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342. Conteúdo informativo; não substitui a análise individual do caso.

  • Alteração do regime de bens com efeitos retroativos: o que decidiu o TJDFT em 2026

    Sim, em caráter excepcional a alteração do regime de bens do casamento pode produzir efeitos retroativos à data da celebração do matrimônio. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao dar provimento à apelação de um casal e reconhecer efeitos ex tunc à mudança do regime de separação obrigatória para comunhão parcial de bens.

    A regra geral continua sendo a da eficácia prospectiva — a mudança vale dali para frente. O julgado, contudo, delimita um conjunto de circunstâncias em que essa regra pode ceder. Entenda quais são.

    O que aconteceu no caso julgado?

    O casal se casou em 1984 sob o regime da separação obrigatória de bens, porque o marido tinha 17 anos à época, conforme exigia a legislação então em vigor. Ou seja: o regime não decorreu de uma escolha do casal, mas de imposição legal.

    Ao longo de mais de 40 anos de vida em comum, os cônjuges construíram patrimônio com esforço conjunto. Por isso, pediram de forma consensual a alteração do regime para comunhão parcial de bens, com efeitos retroativos à data do casamento.

    O juízo da 3ª Vara de Família de Brasília autorizou a alteração, mas limitou seus efeitos ao momento da averbação da sentença, ressalvados eventuais direitos de terceiros. O casal recorreu — e a 4ª Turma Cível reformou esse ponto.

    Qual foi o fundamento do tribunal?

    O colegiado destacou que o regime adotado no casamento não resultou de escolha dos cônjuges, mas de imposição legal. O relator observou que, ao longo de mais de 40 anos de convivência, o casal conduziu a vida em comum com esforço conjunto e formação de patrimônio compartilhado — realidade que não correspondia ao regime jurídico originalmente imposto.

    Para a Turma, limitar os efeitos da mudança à averbação da sentença retiraria a utilidade prática da ação, ao manter separadas a realidade jurídica e a realidade construída pelo casal ao longo de décadas.

    Quais requisitos precisam estar presentes?

    A leitura do acórdão indica que a retroatividade foi admitida diante da presença cumulativa de alguns elementos:

    • Pedido consensual. A alteração foi requerida conjuntamente pelos dois cônjuges, como exige o Código Civil.
    • Motivação idônea e relevante. O regime originário decorreu de imposição legal, e não da livre manifestação de vontade do casal.
    • Ausência de prejuízo a terceiros. Foram juntadas certidões negativas e não houve oposição no prazo do edital, afastando indícios de fraude ou de credores prejudicados.

    Esses três elementos funcionam como um filtro. A decisão é expressa ao afirmar a excepcionalidade da retroatividade, justamente para evitar que a tese se banalize.

    Por que a regra geral é a eficácia apenas para o futuro?

    A alteração do regime de bens é admitida mediante autorização judicial, com pedido conjunto dos cônjuges, motivação idônea e preservação dos direitos de terceiros — previsão do art. 1.639, § 2º, do Código Civil.

    Tradicionalmente, entende-se que a sentença que autoriza a mudança tem natureza constitutiva e, por isso, produz efeitos a partir do seu trânsito em julgado e da respectiva averbação. Esse entendimento busca preservar a segurança jurídica e proteger terceiros que contrataram com os cônjuges confiando no regime então vigente.

    Especialistas apontam que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o reconhecimento da eficácia ordinária da modificação apenas para situações posteriores à sentença, admitindo eficácia retroativa em hipóteses específicas, como a adoção da comunhão universal, sob a justificativa de que ampliar as garantias patrimoniais consolida ainda mais a sociedade conjugal.

    O que diferencia regime escolhido de regime imposto?

    Essa distinção é o coração do julgado. Quando o casal escolheu livremente o regime e depois deseja mudá-lo por conveniência — planejamento sucessório ou tributário, por exemplo —, a lógica da eficácia apenas prospectiva se mantém firme.

    Quando o regime foi imposto pela lei, sem qualquer espaço de escolha, o quadro é outro: o regime jamais refletiu a vontade dos cônjuges. Nesse cenário, limitar os efeitos ao futuro perpetuaria uma ficção jurídica incompatível com a realidade vivida pelo casal.

    Esse precedente serve para qualquer casal?

    Não. A avaliação de especialistas é que o precedente poderá influenciar hipóteses semelhantes em que o patrimônio foi adquirido por esforço comum e não exista risco aos credores — mas dificilmente servirá para justificar retroatividade em alterações motivadas apenas por planejamento sucessório, tributário ou conveniência econômica.

    Como toda decisão de tribunal estadual, o entendimento também não vincula automaticamente outros tribunais. Cada caso será analisado a partir de suas próprias circunstâncias.

    Perguntas frequentes

    É preciso ir à Justiça para mudar o regime de bens do casamento?

    Sim. A alteração do regime de bens do casamento depende de autorização judicial, com pedido conjunto dos cônjuges e motivação. Já a alteração do regime na união estável pode ser feita de forma extrajudicial.

    A mudança pode prejudicar quem tem crédito contra o casal?

    Não. A ressalva dos direitos de terceiros é requisito legal. No caso julgado, a inexistência de credores prejudicados foi demonstrada por certidões negativas e pela ausência de oposição após a publicação de edital.

    Quanto tempo demora esse processo?

    Varia conforme a comarca, a complexidade patrimonial e a necessidade de diligências como publicação de edital e juntada de certidões. Não há prazo único.

    A decisão do TJDFT vale em todo o Brasil?

    Não automaticamente. Trata-se de decisão de uma turma de tribunal estadual. Ela pode ser invocada como precedente persuasivo, mas cada tribunal decide conforme seu próprio entendimento e as circunstâncias do caso.

    Casei sob separação obrigatória por causa da idade. Posso pedir retroatividade?

    É exatamente o cenário do caso julgado, mas isso não garante o mesmo resultado. A retroatividade dependeu também de esforço comum comprovado na formação do patrimônio e de ausência de prejuízo a terceiros. A análise é individual.

    Precisa de orientação sobre o seu caso?

    Cada situação tem particularidades que mudam completamente a análise. Se você recebeu uma comunicação do INSS, tem dúvidas sobre pensão alimentícia ou sobre o regime de bens do seu casamento, o escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia (OAB/RS 115.342) está à disposição para esclarecer o que se aplica ao seu caso.

    Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

  • Pensão alimentícia e desemprego: STJ admite critério alternativo já na sentença (2026)

    Sim, o juiz pode fixar desde a sentença um critério alternativo de pensão alimentícia para o caso de o alimentante ficar desempregado ou passar a trabalhar informalmente. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa previsão antecipada não configura decisão condicionada a evento futuro e incerto — vedada pela jurisprudência —, mas mecanismo que confere mais efetividade à obrigação alimentar.

    Na prática, a sentença pode estabelecer dois patamares: um percentual sobre os rendimentos enquanto houver vínculo formal de trabalho e um percentual do salário-mínimo caso esse vínculo deixe de existir. Entenda o que muda.

    O que o STJ decidiu sobre pensão e desemprego?

    Ao julgar o caso, a Terceira Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia fixado a pensão em 20% dos rendimentos do alimentante, determinando que, nas hipóteses de desemprego ou trabalho informal, o valor corresponderia a 54% do salário-mínimo.

    A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi. Segundo o colegiado, trata-se de mecanismo que confere maior efetividade à obrigação alimentar, cuja natureza é continuada e sujeita a alterações ao longo do tempo.

    Como o caso chegou ao STJ?

    A controvérsia nasceu em ação revisional de alimentos na qual se pedia o aumento da pensão. Em primeiro grau, a obrigação foi fixada nos dois patamares descritos acima.

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o percentual incidente sobre os rendimentos, mas afastou, de ofício, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível estabelecer alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista judicialmente a qualquer tempo.

    O Ministério Público de Santa Catarina recorreu ao STJ, sustentando que a exclusão da cláusula reduziria a efetividade da prestação alimentar e poderia obrigar as partes a ajuizar nova ação sempre que houvesse alteração na situação profissional do alimentante.

    Por que isso não é uma “condição futura e incerta”?

    Essa é a distinção central do julgado. A relatora explicou que a técnica não representa decisão condicionada a evento futuro e incerto, mas uma decisão de eficácia variável, apta a se adaptar automaticamente a circunstâncias objetivamente verificáveis — como a existência ou não de vínculo empregatício.

    A diferença é sutil, mas decisiva. Uma decisão condicionada deixaria o próprio direito em suspenso, dependendo de algo incerto. Aqui, o direito à pensão já está definido; o que varia é apenas a base de cálculo, conforme um critério objetivo previamente estabelecido e facilmente aferível.

    Segundo a ministra, a obrigação alimentar não deixa de existir em razão da perda do emprego ou da ausência de vínculo formal de trabalho. Nesses casos, é legítimo que a sentença estabeleça critérios alternativos para a definição do valor da pensão.

    Quais as vantagens práticas dessa solução?

    • Evita nova ação judicial. Sem a cláusula, cada mudança na situação de trabalho poderia exigir um novo processo, com custo, demora e desgaste para as duas partes.
    • Dá previsibilidade. Alimentante e alimentando sabem de antemão qual será o valor devido em cada cenário.
    • Protege a criança ou adolescente. A pensão não fica indefinida durante o tempo em que uma nova ação tramitaria.
    • Facilita a execução. Havendo critério objetivo, o cálculo do débito em caso de inadimplemento fica mais simples.

    A relatora destacou que a fixação de obrigação alimentar alternativa se justifica pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes.

    O valor de 54% do salário-mínimo vale para todos os casos?

    Não. Esse percentual foi o definido naquele processo específico, considerando as circunstâncias concretas de necessidade e possibilidade ali analisadas. O que a decisão autoriza é a técnica de fixar um critério alternativo — não um valor padrão.

    O percentual adequado em cada caso continua dependendo do binômio necessidade-possibilidade: as despesas de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

    Perder o emprego extingue a obrigação de pagar pensão?

    Não. O desemprego pode alterar o valor devido, mas não extingue o dever de sustento. Essa é uma das confusões mais comuns na prática.

    Quem perde o emprego e não consegue arcar com o valor fixado deve buscar a revisão judicial dos alimentos, demonstrando a mudança de capacidade financeira. Simplesmente deixar de pagar expõe o devedor às consequências do inadimplemento, que incluem a possibilidade de prisão civil na modalidade de execução própria.

    Quando a sentença já contém a cláusula alternativa validada pelo STJ, a transição entre os patamares ocorre conforme o critério previamente definido, sem necessidade de nova ação.

    Perguntas frequentes

    A cláusula alternativa pode ser incluída em acordo entre as partes?

    A decisão do STJ tratou de fixação em sentença. Em acordos, a redação de cláusulas de eficácia variável tende a seguir a mesma lógica de objetividade do critério, mas depende de homologação judicial e da análise do caso concreto.

    Vale para pensão entre ex-cônjuges ou só para filhos?

    O julgado tratou de obrigação alimentar com destaque para a proteção de crianças e adolescentes. A aplicação a outras relações alimentares depende das particularidades de cada caso.

    E se o alimentante voltar a ter carteira assinada?

    Pela lógica da eficácia variável, a base de cálculo retorna ao percentual sobre os rendimentos, conforme previsto na própria sentença.

    É possível pedir a inclusão dessa cláusula em uma sentença já existente?

    Sentenças transitadas em julgado não são simplesmente reescritas. Alterações no valor ou nos critérios da pensão dependem de ação revisional, demonstrando mudança nas circunstâncias.

    O número do processo foi divulgado?

    Não. O processo tramita em segredo de justiça, o que é comum em ações de família, e o número não foi divulgado.

    Precisa de orientação sobre o seu caso?

    Cada situação tem particularidades que mudam completamente a análise. Se você recebeu uma comunicação do INSS, tem dúvidas sobre pensão alimentícia ou sobre o regime de bens do seu casamento, o escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia (OAB/RS 115.342) está à disposição para esclarecer o que se aplica ao seu caso.

    Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso por profissional habilitado.

  • Embriões congelados e divórcio: o que decidiu o TJRS em 2026

    Sim, é possível que um dos ex-cônjuges se oponha ao uso dos embriões congelados depois do fim do casamento. Foi o que reconheceu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em decisão noticiada em 30 de julho de 2026. Para o Tribunal, o consentimento assinado na época da fertilização não vale para sempre.

    O que exatamente o TJRS decidiu sobre os embriões congelados?

    A 1ª Câmara Especial Cível do TJRS reformou uma sentença de primeiro grau que havia autorizado a ex-esposa a prosseguir com a implantação dos embriões independentemente de nova anuência do ex-marido. Com a reforma, o Tribunal reconheceu o direito do homem de impedir a utilização dos embriões excedentários criopreservados durante o casamento, depois de encerrada a relação conjugal.

    O caso envolve três embriões produzidos por fertilização in vitro ao longo do casamento. Após o divórcio, o ex-marido ajuizou ação pedindo autorização judicial para o descarte do material genético, alegando que não desejava mais exercer a paternidade. A ex-esposa, por sua vez, sustentou que aqueles embriões representavam sua última possibilidade de maternidade biológica, em razão da redução da reserva ovariana decorrente de tratamento oncológico.

    Trata-se, portanto, de um conflito em que os dois lados apresentam razões humanas profundas. Não é um caso de “vencedor” e “perdedor” em sentido moral: é uma disputa sobre até onde vai o compromisso assumido em um documento assinado anos antes.

    Por que o consentimento assinado na clínica não foi considerado definitivo?

    A relatora do caso foi a desembargadora Glaucia Dipp Dreher, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ela entendeu que o consentimento prestado no momento da fertilização não tem caráter irrevogável para fins de gestação futura.

    Nas palavras da relatora, “o formulário firmado pelas partes apresentava redação dúbia e imprecisa, somando-se ao entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o termo de consentimento e a manifestação de vontade dos ex-cônjuges são revogáveis e devem refletir sua vontade atual”.

    Ou seja: o problema não foi apenas a mudança de opinião do ex-marido. Foi também a qualidade do próprio documento assinado na clínica, que não tratava com clareza do que aconteceria se o casamento terminasse.

    O que diz a Resolução 2.320/2022 do CFM?

    A Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina exige consentimento livre, atual, expresso, específico e inequívoco para a utilização dos embriões. Essa exigência ganha peso especial nos casos de dissolução do vínculo conjugal.

    Repare em cada palavra. “Atual” significa que a vontade deve existir agora, e não apenas no passado. “Específico” significa que o documento precisa tratar daquela situação concreta, e não de uma autorização genérica. Foi justamente esse padrão que o Tribunal usou como referência ao analisar o formulário do casal.

    Quais princípios constitucionais o Tribunal levou em conta?

    Segundo a relatora, “os princípios constitucionais da autonomia da vontade, do planejamento familiar e da paternidade responsável pressupõem a voluntariedade contemporânea e a liberdade de escolha de cada indivíduo. No caso concreto, o projeto parental do ex-casal não subsistiu ao divórcio litigioso, razão pela qual não se pode presumir a permanência do consentimento anteriormente manifestado”.

    O acórdão também invocou o princípio da igualdade entre homens e mulheres, previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, e o melhor interesse da criança. Além disso, afastou a tese de que a recusa do ex-marido configuraria violência psicológica ou reprodutiva.

    Essa decisão significa que a mulher “perdeu direitos”?

    Não é assim que a decisão deve ser lida. O fundamento adotado é a necessidade de consentimento contemporâneo de ambas as pessoas envolvidas no projeto parental. O mesmo raciocínio se aplicaria se a situação fosse inversa, com a mulher se opondo ao uso dos embriões.

    Também é importante lembrar que decisões judiciais são tomadas diante de fatos concretos. Aqui pesaram elementos específicos: a redação dúbia do formulário, o divórcio litigioso e a ausência de previsão clara sobre o destino dos embriões. Outro caso, com documentação diferente, pode receber solução diferente.

    Existe precedente internacional sobre revogação do consentimento?

    Sim. O advogado e professor Vitor Almeida, presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do IBDFAM, cita o caso Evans vs. Reino Unido, julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos em 2006. Naquele julgamento, reconheceu-se que o consentimento para uso de embriões criopreservados pode ser revogado, e a Corte entendeu que a exigência de consentimento contínuo não violava a Convenção Europeia de Direitos Humanos.

    O tema, portanto, não é uma novidade isolada do direito brasileiro. Ele acompanha um debate internacional sobre autonomia reprodutiva e limites do consentimento.

    O que casais devem combinar antes de iniciar a fertilização in vitro?

    Este é o ponto mais útil da notícia para quem está começando ou pensando em começar um tratamento. Vitor Almeida explica que o consentimento para uso de embriões criopreservados é manifestação da autonomia reprodutiva e, como regra, pode ser revogado enquanto não iniciado o procedimento de transferência embrionária. Ele recomenda que a destinação dos embriões seja definida previamente no termo de consentimento livre e esclarecido, conforme a Resolução 2.320/2022.

    Na prática, isso significa conversar sobre cenários desconfortáveis antes de assinar qualquer papel:

    • Divórcio ou separação: o que acontece com os embriões excedentários se a relação acabar?
    • Falecimento de um dos parceiros: haverá autorização para uso posterior, ou não?
    • Incapacidade superveniente: quem decide, e com base em quê?
    • Descarte, doação ou manutenção do congelamento: qual é a destinação combinada e quem arca com os custos?
    • Clareza da redação: o documento diz isso de forma expressa, ou usa fórmulas genéricas?

    Vitor Almeida avalia que a tendência é que as clínicas passem a elaborar termos de consentimento mais detalhados, prevendo expressamente os efeitos de eventual divórcio, incapacidade ou falecimento de um dos parceiros. Até que isso se torne padrão, cabe ao casal ler com atenção e pedir esclarecimentos.

    Perguntas frequentes

    O consentimento para uso de embriões pode ser revogado a qualquer momento?

    Conforme a explicação técnica do IBDFAM, como regra o consentimento pode ser revogado enquanto não iniciado o procedimento de transferência embrionária. Depois de iniciado o procedimento, a situação jurídica é diferente. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

    A clínica pode descartar os embriões só porque um dos ex-cônjuges pediu?

    No caso julgado pelo TJRS, o descarte foi objeto de ação judicial, com decisão do Tribunal. A existência de conflito entre as partes normalmente exige solução judicial, e não decisão unilateral da clínica.

    A recusa de um dos ex-cônjuges configura violência reprodutiva?

    No caso concreto analisado pelo TJRS, o acórdão afastou expressamente a tese de que a recusa do ex-marido configuraria violência psicológica ou reprodutiva. Trata-se de decisão sobre aquele processo específico.

    O que devo verificar no termo de consentimento antes de assinar?

    Verifique se o documento prevê, de forma expressa e específica, a destinação dos embriões em caso de divórcio, incapacidade ou falecimento, e se a redação é clara. Termos genéricos tendem a gerar disputas futuras.

    Se você está diante de um tratamento de reprodução assistida ou de um conflito envolvendo embriões criopreservados, a orientação jurídica individualizada faz diferença, porque cada documento e cada história têm particularidades. Este texto tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise de um profissional. Para tirar dúvidas sobre o tema, converse com um advogado de sua confiança. Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342.

  • Pix Pensão: o que muda com a Lei 15.479/2026

    O “Pix Pensão” é o apelido dado à Lei 15.479/2026, que autoriza o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. Ela foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026. Um alerta indispensável: a lei ainda não está em vigor, porque só passa a produzir efeitos um ano após a publicação, isto é, a partir de 30 de julho de 2027.

    O que é o “Pix Pensão” previsto na Lei 15.479/2026?

    A nova lei cria a possibilidade de que a pensão alimentícia seja transferida automaticamente da conta de quem paga para a conta de quem recebe, utilizando o Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. A ideia central é simples: em vez de depender de uma ação voluntária mensal do devedor, a transferência passa a ser programada e executada pela instituição financeira, na data determinada pela Justiça.

    Na prática, o objetivo é aproximar o pagamento dos alimentos de uma rotina automática, reduzindo o espaço para atrasos, esquecimentos e discussões sobre datas e valores. A lógica é semelhante à do desconto em folha de pagamento, mas sem depender da existência de um empregador.

    Por que a lei recebeu esse apelido?

    O nome “Pix Pensão” nasceu da forma como o mecanismo funciona: a obrigação alimentar passa a ser cumprida por meio de transferências instantâneas programadas. O apelido facilitou a divulgação, mas também gerou confusão, porque muita gente entendeu que a ferramenta já estaria disponível nos bancos e nos processos em andamento — o que não corresponde à realidade neste momento.

    A Lei 15.479/2026 já está valendo?

    Não. Este é o ponto mais importante do texto e o que mais tem gerado dúvidas. A lei estabelece um período de espera — tecnicamente chamado de vacatio legis — de um ano, contado da publicação oficial. Como a publicação ocorreu em 30 de julho de 2026, a vigência começa em 30 de julho de 2027.

    Isso significa que, até essa data, nenhuma pessoa pode exigir que o juiz determine a transferência automática com base nessa lei, e nenhum banco está obrigado a operar o mecanismo. Quem paga ou recebe pensão hoje continua sujeito às mesmas regras e aos mesmos instrumentos de cobrança que já existiam antes da sanção.

    O que o juiz precisará indicar na decisão?

    Quando a lei entrar em vigor, a decisão que fixar a obrigação alimentar deverá conter os dados necessários para que as transferências automáticas aconteçam. Segundo o texto aprovado, o juiz deverá informar:

    • o valor mensal da pensão;
    • o prazo da obrigação, ou seja, por quanto tempo ela deve ser paga;
    • as contas de débito e de crédito, isto é, de onde sai e para onde vai o dinheiro;
    • os critérios de atualização do valor ao longo do tempo.

    A partir dessas informações, as instituições financeiras ficam responsáveis por efetuar as transferências nas datas definidas pela Justiça. O papel do banco, portanto, deixa de ser passivo: ele passa a ser o executor material do pagamento determinado judicialmente.

    E se não houver saldo na conta de quem deve pagar?

    A lei também trata da hipótese de falta de dinheiro na conta indicada. Nesse caso, fica autorizada a indisponibilização automática de ativos financeiros do devedor, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. Se a inadimplência persistir, essa indisponibilidade pode ser convertida em penhora.

    É um mecanismo de reforço: além de programar o pagamento, a lei procura criar uma resposta rápida para o momento em que o pagamento não acontece. Ainda assim, todos os detalhes de funcionamento dependem de regulamentação e de definições operacionais que ainda serão estabelecidas.

    Quem não tem emprego formal também é alcançado?

    Sim, e esse é um dos aspectos mais comentados. A advogada Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do IBDFAM, explica que a lei cria um mecanismo com lógica semelhante à do desconto em folha de pagamento, inclusive para devedores sem vínculo formal de emprego. Historicamente, o desconto em folha sempre foi um instrumento eficiente, mas limitado a quem tem carteira assinada ou recebe benefício. O novo modelo mira também quem trabalha por conta própria e movimenta recursos por conta bancária.

    Nas palavras dela, “a iniciativa tem potencial para tornar mais eficiente o cumprimento das obrigações alimentares, reduzindo a inadimplência e proporcionando maior regularidade no recebimento de valores indispensáveis à subsistência de crianças, adolescentes e demais credores de alimentos”. A mesma especialista ressalva que a operacionalização ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo.

    A nova regra substitui as formas atuais de cobrança de pensão?

    Não substitui. Esse ponto merece destaque para evitar leituras equivocadas. Como explica Fernanda Tartuce, “a novidade não substitui os meios executivos já existentes para a satisfação do crédito alimentar. Ela acrescenta mais uma técnica executiva”. Ou seja, trata-se de uma ferramenta a mais, e não de uma troca de sistema.

    Os instrumentos de cobrança que já existiam continuam disponíveis e seguem sendo utilizados normalmente, tanto agora, durante o período de espera, quanto depois que a lei entrar em vigor. A escolha do caminho mais adequado em cada situação é uma análise técnica, feita caso a caso.

    O que ainda falta para o “Pix Pensão” funcionar?

    Além do tempo, falta regulamentação. A lei determina que o Conselho Nacional de Justiça desenvolva mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observada a Lei Geral de Proteção de Dados, para o compartilhamento de informações agregadas destinadas a estatísticas e políticas públicas.

    Nesse contexto, o IBDFAM enviou ao CNJ um Pedido de Providências solicitando regulamentação nacional uniforme. A proposta inclui a criação de uma plataforma nacional integrada aos sistemas do Judiciário e a adoção de uma planilha nacional padronizada de cálculo da dívida alimentar. A padronização é apontada como condição para que o mecanismo funcione da mesma forma em todo o país.

    De onde veio essa lei?

    O texto teve origem no Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), e foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A idealizadora do “Pix Pensão” é a economista Luiza Betina Rodrigues, servidora do Banco Central e doutora em Economia pela UnB.

    Perguntas frequentes

    Posso pedir hoje que a pensão seja paga automaticamente por Pix?

    Com base na Lei 15.479/2026, não. A lei foi publicada em 30 de julho de 2026 e só entra em vigor um ano depois, em 30 de julho de 2027. Antes disso, o mecanismo não pode ser exigido com fundamento nessa norma.

    Os processos antigos vão ser adaptados automaticamente?

    A lei não trata desse detalhe operacional de forma exaustiva, e é exatamente por isso que se discute a necessidade de regulamentação nacional uniforme. Enquanto o CNJ e o Poder Executivo não definirem os procedimentos, não há como afirmar como será feita a transição em cada processo.

    O banco poderá bloquear qualquer valor da conta do devedor?

    A previsão legal é de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso, com possibilidade de conversão em penhora se a inadimplência continuar. Os limites concretos e a forma de execução dependerão da regulamentação.

    Quem recebe pensão deve fazer algo agora?

    Enquanto a lei não entra em vigor, o mais razoável é manter a documentação organizada — decisões judiciais, comprovantes de pagamento e cálculos atualizados — e acompanhar a regulamentação. Os meios de cobrança já existentes continuam à disposição durante todo esse período.

    Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de cada situação. Questões envolvendo pensão alimentícia costumam depender de detalhes concretos, como o valor fixado, o histórico de pagamentos e a fase do processo. Se você paga ou recebe pensão e ficou com dúvidas sobre a Lei 15.479/2026, busque orientação jurídica e converse com um advogado de sua confiança. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Dívidas de apostas on-line no divórcio: quem paga a conta em 2026?

    Resposta direta: a dívida contraída por um cônjuge em apostas on-line não se torna automaticamente do casal, nem automaticamente pessoal de quem apostou. O que define a responsabilidade é a finalidade do dinheiro e o benefício obtido pela família, avaliados junto ao regime de bens e às provas do processo. Quando há indícios de que o patrimônio comum está sendo consumido, é possível pedir medidas urgentes — como a indisponibilidade de um imóvel — para preservar a futura partilha.

    O que a Justiça de Goiás decidiu?

    Em uma ação de divórcio litigioso, a Justiça de Goiás concedeu tutela de urgência parcial para determinar duas medidas: a separação de corpos, com afastamento do marido do lar conjugal, e a indisponibilidade do imóvel do casal. A decisão se apoiou em indícios de dilapidação patrimonial atribuída ao suposto vício do réu em apostas on-line.

    Segundo o processo, o casamento havia sido celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante a união, o marido passou a apresentar comportamento compulsivo relacionado a jogos de azar on-line, utilizando recursos do patrimônio comum e bens particulares da esposa para quitar dívidas decorrentes das apostas. Os autos também indicam que ele vendeu, sem autorização, um veículo de propriedade exclusiva da esposa para pagar dívidas. Ela passou a arcar sozinha com as despesas da residência e com a construção do imóvel do casal.

    O juízo entendeu que a documentação apresentada conferia verossimilhança às alegações: extratos bancários, contratos de empréstimo, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos relativos à venda do veículo formavam conjunto probatório suficiente para indicar dilapidação patrimonial decorrente da suposta ludopatia — o vício em jogos de azar e apostas.

    Por que o imóvel foi bloqueado?

    A decisão reconheceu o risco de dano ao destacar que o único imóvel remanescente do casal poderia ser alienado ou onerado para quitar dívidas pessoais do réu, comprometendo a futura partilha. O afastamento do lar, por sua vez, foi fundamentado no risco à integridade física e psicológica da autora diante das circunstâncias narradas.

    Vale registrar o que não foi deferido: o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema de busca de ativos do Judiciário foi negado nesta fase, por se entender que a medida é própria da execução ou do cumprimento de sentença — podendo ser reavaliada mais adiante. O processo segue com audiência de conciliação e citação do réu para defesa.

    Quando a dívida de aposta é do casal e quando é só de quem apostou?

    Aqui está o ponto que mais gera dúvida. O Código Civil trata de forma diferente a dívida ligada à administração do patrimônio comum ou aos encargos familiares e a dívida que beneficiou apenas um dos cônjuges. Obrigações relacionadas à gestão dos bens do casal ou ao sustento da família podem alcançar o patrimônio comum. Já quando a dívida beneficia exclusivamente um dos cônjuges, essa consequência é afastada.

    Como explica a advogada Renata Nepomuceno e Cysne, diretora nacional de Inclusão, Equidade e Enfrentamento às Violências do IBDFAM, a análise nos casos de apostas on-line deve considerar a origem e a destinação dos recursos, o momento em que os débitos foram contraídos, o conhecimento do outro cônjuge e a existência de eventual benefício para a família. Segundo ela, se ficar demonstrado que os valores foram utilizados exclusivamente em jogos, sem proveito para a família, há fundamento para atribuir o passivo ao apostador.

    A ressalva é importante: a ludopatia, por si só, não torna a dívida incomunicável. Não existe solução automática. A distribuição do passivo depende do regime de bens, da finalidade da obrigação, do benefício obtido pela família, da boa-fé dos envolvidos e das provas apresentadas.

    Responsabilidade perante o credor é a mesma coisa que divisão entre os cônjuges?

    Não, e essa distinção evita muita frustração. Uma coisa é saber se o credor pode alcançar determinado bem; outra é saber se um cônjuge tem direito de ser ressarcido pelo outro. São planos diferentes de discussão, com provas e pedidos próprios.

    O que pesa na avaliação do pedido urgente?

    A concessão de tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o Código de Processo Civil. Em análise preliminar, a probabilidade do direito pode ser reconhecida a partir de documentos que indiquem comprometimento indevido do patrimônio familiar — extratos bancários, contratos de empréstimo, comprovantes de pagamento e registros de alienação de bens. O perigo de dano decorre do risco de que o patrimônio seja dissipado, alienado ou onerado antes da conclusão da partilha, tornando ineficaz a decisão final.

    O CPC também autoriza a adoção de medidas cautelares adequadas à preservação do direito discutido. A indisponibilidade do imóvel se encaixa nessa finalidade: impedir temporariamente a venda ou a oneração, sem antecipar a partilha nem transferir propriedade. O objetivo é conservar o acervo para que a divisão, se reconhecida ao final, ainda possa ser efetivamente realizada.

    Quanto à separação de corpos, trata-se de medida excepcional de afastamento, aplicável quando há demonstração de risco real e atual à integridade física, emocional, patrimonial ou psicológica de uma das partes ou dos filhos. O afastamento compulsório exige fundamentação concreta. Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha também autoriza medidas de afastamento e de proteção patrimonial.

    Perguntas frequentes

    Casei em comunhão parcial. Metade da dívida de aposta do meu cônjuge é minha?

    Não automaticamente. O regime de bens é um dos elementos da análise, não o único. Se os valores foram usados exclusivamente em jogos, sem proveito para a família, há fundamento para atribuir o passivo a quem apostou. A conclusão depende das provas.

    Posso impedir que meu cônjuge venda o imóvel durante o divórcio?

    É possível pedir a indisponibilidade do bem, demonstrando probabilidade do direito e risco concreto de dissipação patrimonial. A medida congela o bem; não decide a partilha.

    Indisponibilidade e partilha são a mesma coisa?

    Não. A indisponibilidade é temporária e conservativa — impede vender ou dar em garantia. A partilha é a divisão em si, decidida ao final, conforme o regime de bens e as provas.

    Que documentos ajudam a comprovar a dilapidação do patrimônio?

    Extratos bancários, contratos de empréstimo, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos relativos à venda de bens. Foi esse tipo de conjunto que sustentou a decisão em Goiás.

    O bloqueio de contas bancárias pode ser pedido junto?

    Pode ser pedido, mas nem sempre é deferido nessa fase. No caso goiano, o bloqueio pelo sistema de busca de ativos foi negado por se entender que a medida é própria da execução, com possibilidade de reavaliação posterior.

    Conclusão

    O crescimento das apostas on-line trouxe ao direito de família um problema patrimonial de contorno próprio: dívidas rápidas, de difícil rastreio e sem proveito familiar, capazes de consumir o acervo antes da partilha. A decisão de Goiás mostra que o sistema tem ferramentas para responder — desde que instruídas com documentação. O que não existe é resposta pronta: quem responde pela dívida depende do regime de bens, do destino do dinheiro, do benefício à família e das provas produzidas.

    Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Para entender como a regra se aplica à sua situação, fale com um advogado de sua confiança. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Mudança de sobrenome no registro civil em 2026: quando a Justiça autoriza

    Resposta direta: sim, é possível alterar o sobrenome no registro civil, mas em caráter excepcional. O ordenamento jurídico prioriza a estabilidade do registro para garantir segurança às relações sociais. Ainda assim, a legislação e os tribunais admitem a flexibilização quando há justo motivo comprovado e ausência de má-fé ou intenção de fraude. Uma decisão recente da Justiça do Rio Grande do Sul ilustra bem esse cenário.

    O que decidiu a Justiça do Rio Grande do Sul?

    Um homem obteve autorização judicial para retirar o sobrenome do pai de seu registro civil e adotar o sobrenome materno. A decisão é da Vara da Direção do Foro da Comarca de Caxias do Sul.

    Segundo o processo, o genitor atentou contra a vida da mãe do autor e, em seguida, tirou a própria vida. No pedido, o autor sustentou que manter o sobrenome paterno significava conservar, de forma permanente, a lembrança desse episódio traumático. A inclusão do sobrenome materno, por outro lado, corresponderia à sua identidade e ao vínculo familiar com o qual efetivamente se reconhece.

    O papel da perícia psicológica

    A perícia psicológica realizada no processo concluiu que a permanência do sobrenome paterno produzia sofrimento psíquico e reforçava no autor um sentimento de não pertencimento. O laudo também apontou que o sobrenome materno se mostrava mais compatível com sua história afetiva, familiar e com a forma como é socialmente identificado.

    Esse elemento é relevante porque transforma uma alegação subjetiva em prova técnica. Em pedidos dessa natureza, demonstrar o impacto concreto do nome na vida da pessoa costuma ser decisivo.

    O fundamento da decisão

    Ao analisar o pedido, a juíza responsável destacou que o nome civil não exerce apenas função de identificação, mas constitui expressão dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.

    Na fundamentação, registrou que, embora o ordenamento jurídico priorize a imutabilidade do registro para garantir a segurança social, a legislação e os tribunais admitem sua flexibilização, em caráter excepcional, quando há justo motivo e comprovada ausência de má-fé ou intenção de fraude. E acrescentou que, em casos marcados por graves traumas familiares, readequar o nome para afastar uma lembrança dolorosa e resgatar os vínculos de afeto reais é uma forma de garantir o direito de viver com dignidade.

    Por que o nome é tratado como direito da personalidade?

    Os direitos da personalidade são aqueles ligados aos atributos essenciais da pessoa — como vida, integridade, imagem, privacidade e nome. Não se confundem com direitos patrimoniais: eles protegem a própria condição de ser pessoa.

    Quando se reconhece o nome nessa categoria, a discussão deixa de ser meramente cadastral. Passa a envolver como a pessoa se reconhece, como é reconhecida socialmente e que memória carrega consigo em todos os documentos que usa ao longo da vida.

    Quando a alteração do nome costuma ser admitida?

    A jurisprudência trabalha com a lógica da excepcionalidade fundamentada. Alguns critérios aparecem com frequência na análise desses pedidos:

    Justo motivo. É preciso apresentar razão concreta e séria. Simples insatisfação estética costuma ser insuficiente quando isolada de outros elementos.

    Ausência de má-fé. O juízo verifica se o pedido não busca fraudar credores, ocultar antecedentes ou prejudicar terceiros. A alteração não pode servir de instrumento para escapar de obrigações.

    Prova do impacto. Documentos, laudos, avaliação psicológica e testemunhos ajudam a demonstrar o efeito real do nome na vida da pessoa.

    Coerência com a identidade social. Pesa a favor quando o nome pretendido já corresponde à forma como a pessoa é efetivamente conhecida em seu meio.

    Retirar o sobrenome apaga o parentesco?

    Não automaticamente. São planos distintos. A alteração do registro modifica a composição do nome — ou seja, como a pessoa passa a ser identificada nos seus documentos.

    A relação de parentesco e seus efeitos legais, como direitos sucessórios e obrigação alimentar, seguem regras próprias e envolvem discussão jurídica diversa, com requisitos e consequências específicos. Confundir os dois planos é um erro comum de quem procura orientação sobre o tema.

    Qual é a via adequada: cartório ou Justiça?

    O ordenamento prevê hipóteses de alteração diretamente em cartório de registro civil, com procedimento administrativo e requisitos definidos, e hipóteses que exigem autorização judicial.

    Casos que envolvem fundamentação excepcional — como o julgado em Caxias do Sul, com produção de prova pericial — tramitam pela via judicial, com participação do Ministério Público. A definição da via adequada depende do que se pretende alterar, do fundamento invocado e da situação registral concreta.

    Perguntas frequentes

    Qualquer pessoa pode retirar o sobrenome do pai?

    Não. A autorização depende de justo motivo demonstrado no processo e da ausência de má-fé. A decisão de Caxias do Sul se apoiou em um contexto grave e específico, comprovado por perícia.

    Preciso de laudo psicológico para pedir a alteração?

    Não é requisito legal em todos os casos. Mas, quando o fundamento do pedido é o sofrimento causado pelo nome, a prova técnica costuma ter peso relevante na análise.

    Perder o sobrenome do pai afasta a obrigação de pensão alimentícia?

    Não. A alteração do nome não extingue automaticamente vínculos de parentesco nem as obrigações e direitos que deles decorrem. São questões jurídicas distintas.

    É possível incluir o sobrenome materno sem retirar o paterno?

    Sim, a inclusão de sobrenome familiar é hipótese prevista no ordenamento e, a depender do caso, pode seguir procedimento menos complexo do que a exclusão. A análise é individual.

    Quanto tempo leva um processo desse tipo?

    Varia conforme a comarca, a complexidade da prova a ser produzida e a necessidade de perícia. Não há prazo único aplicável a todos os casos.

    Considerações finais

    A decisão da Comarca de Caxias do Sul reforça uma leitura do nome civil como algo que vai além da identificação burocrática. Quando o registro carrega uma memória que fere a dignidade de quem o usa, o ordenamento admite readequação — desde que fundamentada e de boa-fé.

    Se o nome no seu registro não corresponde à sua história, o escritório está à disposição para uma análise individual do caso e para indicar a via adequada.

    Conteúdo informativo, atualizado em julho de 2026. Não substitui a análise individual do caso.

    Tiago Silva da Rosa · Advocacia — OAB/RS 115.342

  • Pix Pensão em 2026: como vai funcionar o desconto automático da pensão alimentícia

    Resposta direta: o “Pix Pensão” é o apelido do PL 4.978/2023, aprovado pelo Senado em 7 de julho de 2026, que permite ao juiz determinar a transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta bancária de quem paga para a conta de quem recebe, na data fixada pela Justiça. O projeto seguiu para sanção presidencial — ou seja, ainda não é lei, mas está a um passo de virar.

    O que é o Pix Pensão?

    É um mecanismo de pagamento automático da pensão alimentícia. Hoje, na maioria dos casos, o devedor precisa lembrar de transferir o valor todo mês — e o atraso é uma das maiores fontes de conflito entre famílias. Pela proposta, quem recebe a pensão poderá pedir ao juiz, em qualquer momento do cumprimento da sentença, que o valor seja debitado automaticamente da conta do devedor nas datas fixadas.

    O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral e foi aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato, seguindo agora para sanção do Presidente da República.

    Como o desconto automático deve funcionar?

    O beneficiário (ou seu representante legal, geralmente a mãe ou o pai que tem a guarda) solicita ao juiz a transferência automática. Deferido o pedido, a instituição financeira do devedor fica autorizada a debitar o valor da pensão diretamente da conta, na data de vencimento, e transferi-lo à conta do alimentando — de forma semelhante a um débito automático.

    Quem pode pedir o pagamento automático?

    Quem recebe pensão alimentícia fixada pela Justiça — em ação de alimentos, divórcio ou acordo homologado. O pedido pode ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença, e vale tanto para pensões em atraso recorrente quanto para evitar futuros atrasos.

    O Pix Pensão já está valendo?

    Ainda não. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas depende de sanção presidencial e da regulamentação operacional para começar a funcionar na prática. Enquanto isso, as ferramentas atuais continuam valendo: desconto em folha de pagamento, cobrança judicial, protesto da dívida e, em último caso, prisão civil do devedor.

    E se o devedor não tiver saldo na conta?

    O débito automático não cria dinheiro onde não há. Se a conta não tiver saldo, a dívida continua existindo e pode ser cobrada pelos meios tradicionais — penhora, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil no rito da execução de alimentos. O Pix Pensão facilita o pagamento de quem tem renda, mas não substitui a execução em caso de inadimplência.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    O Pix Pensão já virou lei?

    Não. Foi aprovado pelo Senado em 7 de julho de 2026 e aguarda sanção presidencial. Só depois da sanção e da regulamentação passará a funcionar.

    Preciso de advogado para pedir o desconto automático?

    O pedido é feito ao juiz no processo, por isso a orientação de um advogado é o caminho para requerer a medida corretamente quando ela entrar em vigor.

    O desconto automático vale para acordo feito fora da Justiça?

    A proposta trata do cumprimento de decisões judiciais. Acordos extrajudiciais podem ser homologados em juízo para ganhar força de sentença.

    E quem paga pensão por desconto em folha?

    O desconto em folha continua existindo e costuma ser a forma mais segura para empregados formais. O Pix Pensão amplia as opções, alcançando autônomos e quem não tem vínculo formal.

    Atrasar pensão ainda pode dar prisão?

    Sim. A prisão civil do devedor de alimentos continua prevista para o atraso das três últimas parcelas, entre outras medidas de cobrança.

    Conclusão

    O Pix Pensão promete reduzir atrasos e desgaste entre famílias ao automatizar o pagamento dos alimentos. Enquanto a sanção não sai, quem enfrenta atrasos na pensão não precisa esperar: os instrumentos de cobrança atuais já permitem agir. Se você recebe ou paga pensão e tem dúvidas sobre o seu caso, procure orientação jurídica.

    Conteúdo informativo — não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342.

  • Paternidade socioafetiva em 2026: pai é quem cria, mesmo com DNA negativo?

    Sim: no Direito brasileiro, é possível reconhecer a paternidade mesmo quando o exame de DNA dá negativo. Foi o que reafirmou uma decisão da Justiça de Pernambuco, que homologou o reconhecimento de uma paternidade socioafetiva de uma jovem de 24 anos, apesar de o teste genético ter afastado o vínculo biológico com o homem que a criou.

    O caso ajuda a explicar um conceito que muita gente ainda desconhece: a paternidade não depende apenas do sangue. Quem exerce o papel de pai ou mãe, com cuidado e convivência, pode ter esse vínculo reconhecido juridicamente. Veja abaixo, em linguagem simples, o que isso significa.

    O que é paternidade socioafetiva?

    Paternidade (ou maternidade) socioafetiva é o vínculo que se forma pelo afeto e pela convivência, e não pela genética. Ela acontece quando alguém trata a criança ou o jovem como filho, assume responsabilidades, participa da criação e é reconhecido, dentro e fora de casa, como pai ou mãe.

    O Direito de Família brasileiro reconhece essa realidade há bastante tempo. A ideia central é a de que a filiação também se constrói no dia a dia — no cuidado, na presença e na relação afetiva estável.

    Como uma paternidade pode ser reconhecida mesmo com DNA negativo?

    À primeira vista, pode parecer contraditório. Mas o exame de DNA responde a uma pergunta específica: existe vínculo biológico? Ele não mede afeto nem convivência.

    Quando fica demonstrado que houve uma relação sólida de pai e filho ao longo do tempo, a ausência de laço genético não apaga esse vínculo. Foi exatamente isso que a Justiça de Pernambuco reconheceu: mesmo com o DNA negativo, a história de convivência e cuidado sustentou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

    O que caracteriza esse vínculo?

    Não existe uma fórmula única, mas alguns sinais costumam ser considerados:

    Tratamento como filho. A pessoa é criada, apresentada e cuidada como filho ou filha.

    Convivência duradoura. O vínculo se constrói ao longo do tempo, e não em episódios isolados.

    Reconhecimento público. Família, amigos e comunidade enxergam aquela relação como de pai e filho.

    Esses elementos, somados, ajudam a demonstrar a chamada “posse de estado de filho” — a situação de quem, na prática, vive como filho daquela pessoa.

    Como é feito o reconhecimento?

    Há dois caminhos principais:

    Pela via extrajudicial (cartório). Em casos claros e consensuais, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, conforme as regras aplicáveis.

    Pela via judicial. Quando há divergência, dúvida ou disputa, a questão é levada ao Judiciário, que analisa as provas e decide.

    Quais direitos a paternidade socioafetiva gera?

    Uma vez reconhecida, a paternidade socioafetiva produz efeitos jurídicos como qualquer outra filiação. Entre eles estão o direito ao nome, os direitos sucessórios (herança) e os alimentares (pensão), além dos deveres recíprocos entre pais e filhos.

    Vale destacar ainda a possibilidade de multiparentalidade: em determinados casos, os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir, de modo que a pessoa tenha, no registro, mais de um pai ou mais de uma mãe, com os respectivos efeitos.

    Perguntas frequentes

    DNA negativo sempre afasta a paternidade? Não. O exame trata do vínculo biológico. Se houver relação socioafetiva comprovada, a paternidade pode ser reconhecida mesmo assim.

    Padrasto ou madrasta pode reconhecer o vínculo? Pode, quando existe uma verdadeira relação de pai/mãe e filho, construída pela convivência e pelo afeto. Cada caso é analisado individualmente.

    A paternidade socioafetiva dá direito à herança? Sim. Reconhecida a filiação, aplicam-se os direitos sucessórios, como em qualquer relação de parentesco.

    É possível ter dois pais no registro? Em situações de multiparentalidade, sim. Os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir, conforme a decisão aplicável ao caso.

    Conclusão

    A decisão de Pernambuco reforça uma ideia simples e poderosa: pai é, muitas vezes, quem cria. A paternidade socioafetiva reconhece o valor do cuidado e da convivência, garantindo direitos a quem construiu, na vida real, uma relação de pai e filho.

    Se você vive uma situação parecida — como pai, mãe, filho ou filha — entender seus direitos é o primeiro passo para proteger a família. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.