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Categoria: Direito de Família

  • Paternidade socioafetiva em 2026: pai é quem cria, mesmo com DNA negativo?

    Sim: no Direito brasileiro, é possível reconhecer a paternidade mesmo quando o exame de DNA dá negativo. Foi o que reafirmou uma decisão da Justiça de Pernambuco, que homologou o reconhecimento de uma paternidade socioafetiva de uma jovem de 24 anos, apesar de o teste genético ter afastado o vínculo biológico com o homem que a criou.

    O caso ajuda a explicar um conceito que muita gente ainda desconhece: a paternidade não depende apenas do sangue. Quem exerce o papel de pai ou mãe, com cuidado e convivência, pode ter esse vínculo reconhecido juridicamente. Veja abaixo, em linguagem simples, o que isso significa.

    O que é paternidade socioafetiva?

    Paternidade (ou maternidade) socioafetiva é o vínculo que se forma pelo afeto e pela convivência, e não pela genética. Ela acontece quando alguém trata a criança ou o jovem como filho, assume responsabilidades, participa da criação e é reconhecido, dentro e fora de casa, como pai ou mãe.

    O Direito de Família brasileiro reconhece essa realidade há bastante tempo. A ideia central é a de que a filiação também se constrói no dia a dia — no cuidado, na presença e na relação afetiva estável.

    Como uma paternidade pode ser reconhecida mesmo com DNA negativo?

    À primeira vista, pode parecer contraditório. Mas o exame de DNA responde a uma pergunta específica: existe vínculo biológico? Ele não mede afeto nem convivência.

    Quando fica demonstrado que houve uma relação sólida de pai e filho ao longo do tempo, a ausência de laço genético não apaga esse vínculo. Foi exatamente isso que a Justiça de Pernambuco reconheceu: mesmo com o DNA negativo, a história de convivência e cuidado sustentou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

    O que caracteriza esse vínculo?

    Não existe uma fórmula única, mas alguns sinais costumam ser considerados:

    Tratamento como filho. A pessoa é criada, apresentada e cuidada como filho ou filha.

    Convivência duradoura. O vínculo se constrói ao longo do tempo, e não em episódios isolados.

    Reconhecimento público. Família, amigos e comunidade enxergam aquela relação como de pai e filho.

    Esses elementos, somados, ajudam a demonstrar a chamada “posse de estado de filho” — a situação de quem, na prática, vive como filho daquela pessoa.

    Como é feito o reconhecimento?

    Há dois caminhos principais:

    Pela via extrajudicial (cartório). Em casos claros e consensuais, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, conforme as regras aplicáveis.

    Pela via judicial. Quando há divergência, dúvida ou disputa, a questão é levada ao Judiciário, que analisa as provas e decide.

    Quais direitos a paternidade socioafetiva gera?

    Uma vez reconhecida, a paternidade socioafetiva produz efeitos jurídicos como qualquer outra filiação. Entre eles estão o direito ao nome, os direitos sucessórios (herança) e os alimentares (pensão), além dos deveres recíprocos entre pais e filhos.

    Vale destacar ainda a possibilidade de multiparentalidade: em determinados casos, os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir, de modo que a pessoa tenha, no registro, mais de um pai ou mais de uma mãe, com os respectivos efeitos.

    Perguntas frequentes

    DNA negativo sempre afasta a paternidade? Não. O exame trata do vínculo biológico. Se houver relação socioafetiva comprovada, a paternidade pode ser reconhecida mesmo assim.

    Padrasto ou madrasta pode reconhecer o vínculo? Pode, quando existe uma verdadeira relação de pai/mãe e filho, construída pela convivência e pelo afeto. Cada caso é analisado individualmente.

    A paternidade socioafetiva dá direito à herança? Sim. Reconhecida a filiação, aplicam-se os direitos sucessórios, como em qualquer relação de parentesco.

    É possível ter dois pais no registro? Em situações de multiparentalidade, sim. Os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir, conforme a decisão aplicável ao caso.

    Conclusão

    A decisão de Pernambuco reforça uma ideia simples e poderosa: pai é, muitas vezes, quem cria. A paternidade socioafetiva reconhece o valor do cuidado e da convivência, garantindo direitos a quem construiu, na vida real, uma relação de pai e filho.

    Se você vive uma situação parecida — como pai, mãe, filho ou filha — entender seus direitos é o primeiro passo para proteger a família. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Divórcio unilateral em cartório: o que muda com a reforma do Código Civil (2026)

    A reforma do Código Civil em tramitação no Senado (PL 4/2025) propõe permitir o divórcio unilateral em cartório — a dissolução do casamento por iniciativa de apenas um dos cônjuges, sem depender da concordância do outro. É importante deixar claro desde já: trata-se de um projeto de lei ainda em análise, que pode ser alterado e que não está em vigor. Ainda assim, por afetar diretamente a vida de milhões de famílias, vale entender o que está sendo discutido.

    O que é o divórcio unilateral proposto?

    Hoje, o divórcio consensual em cartório exige a manifestação dos dois cônjuges. A proposta prevê que um deles possa dar início à dissolução do casamento sozinho, com sua própria declaração no Registro Civil, em prazo curto. O objetivo é reconhecer que o casamento não deve se manter apenas porque uma das partes se recusa a formalizar o fim — desde que resguardados direitos como guarda, alimentos e partilha.

    Quais outras mudanças o projeto traz para o direito de família?

    O PL 4/2025 é amplo — fala-se em quase 900 modificações. Entre os pontos que mais impactam as relações familiares estão:

    • Multiparentalidade: oficialização do vínculo com mais de um pai ou mais de uma mãe, com efeitos jurídicos.
    • Estado civil de “convivente”: criação de um estado civil próprio para quem vive em união estável, formalizando essa situação nos documentos.
    • Alimentos compensatórios: valor fixado em favor do cônjuge ou companheiro que sofre queda brusca no padrão de vida com o fim da relação.
    • Linguagem inclusiva: eliminação de referências a “homem e mulher” como única forma válida de família, reconhecendo expressamente a união homoafetiva.

    Isso já está valendo?

    Não. O projeto está em tramitação e passa por análise de comissão no Senado, com previsão de conclusão dos trabalhos ao longo de 2026. O texto pode sofrer alterações significativas até uma eventual aprovação — e, mesmo aprovado, dependeria de sanção. Por isso, qualquer decisão sobre divórcio, união estável ou partilha deve considerar as regras que estão em vigor hoje.

    O que isso significa na prática

    Se aprovada, a mudança tende a tornar o fim do casamento mais rápido e menos dependente de litígio, sobretudo em casos em que uma das partes se recusa a formalizar a separação. Mas questões como guarda de filhos, pensão e divisão de bens continuam exigindo cuidado e, muitas vezes, orientação individualizada — o divórcio pode ser mais simples sem que as consequências patrimoniais e familiares sejam.

    Perguntas frequentes

    O divórcio unilateral já pode ser feito?

    Não. É uma proposta do PL 4/2025, ainda em tramitação.

    Se aprovado, vou precisar de advogado?

    Divórcios em cartório costumam exigir a presença de advogado. As regras específicas do novo modelo dependerão do texto final aprovado.

    E se houver filhos menores?

    Situações com filhos menores envolvem interesses protegidos por lei e a participação do Ministério Público, o que tende a exigir análise cuidadosa mesmo em modelos mais ágeis.

    Este artigo tem caráter informativo, trata de projeto de lei ainda não aprovado e não substitui a análise individual de cada caso. Escrito por Tiago Silva da Rosa, advogado — OAB/RS 115.342.

    Passando por uma separação ou com dúvidas sobre união estável e partilha? Entre em contato para uma orientação sobre a sua situação específica.

  • Divórcio em Cartório: Quando é Possível e o que Preciso

    O divórcio em cartório é uma via mais simples e rápida do que a judicial — mas só é possível em algumas situações. Veja quando cabe e o que é preciso.

    Quando é possível

    Em regra, o divórcio pode ser feito em cartório quando: o casal está de acordo com o fim do casamento e seus termos; e não há filhos menores ou incapazes (com exceções admitidas em certos casos quando questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente). É feito por escritura pública.

    O que é preciso

    Documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens a partilhar e a assistência de um advogado, que é obrigatória no ato. Veja mais em divórcio.

    Por que é mais rápido

    Como não há disputa e o caso não passa pelo Judiciário, a escritura pode ser lavrada de forma ágil, muitas vezes em poucos dias após reunir a documentação.

    E se houver filhos menores?

    Nesse caso, em regra, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, para que as questões de guarda e alimentos sejam analisadas.

    Perguntas frequentes

    Preciso ir pessoalmente ao cartório?

    É possível ser representado por procuração em muitos casos; o advogado orienta a melhor forma.

    Dá para fazer se moramos em cidades diferentes?

    Sim; o atendimento pode ser conduzido inclusive de forma online.

    Quer saber se o seu caso pode ser em cartório? Fale com o escritório.

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  • Como Pedir a Revisão ou Exoneração da Pensão

    A pensão alimentícia não é imutável. Quando a realidade das partes muda, o valor pode ser revisto — para mais ou para menos — ou até encerrado. Entenda.

    Revisão da pensão

    Cabe quando há mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. Perda de emprego, aumento de renda, nascimento de outro filho ou novas despesas são exemplos que podem justificar o pedido.

    Exoneração da pensão

    É o encerramento da obrigação, que pode ocorrer quando cessam os requisitos — por exemplo, quando o filho atinge a maioridade e passa a ter condições de se sustentar. A exoneração, em regra, não é automática: precisa ser requerida e analisada. Veja mais em pensão alimentícia.

    Como é feito o pedido

    Tanto a revisão quanto a exoneração são pleiteadas com base em provas da mudança da situação. Enquanto não há decisão, a pensão vigente continua devida.

    Atenção

    Parar de pagar por conta própria, sem decisão, pode gerar cobrança e outras consequências. O caminho correto é o pedido formal.

    Perguntas frequentes

    Maioridade encerra a pensão automaticamente?

    Não automaticamente; é preciso pedir a exoneração, e o filho pode ter direito se ainda estudar e não puder se sustentar.

    Posso pedir redução se minha renda caiu?

    Sim, com prova da mudança, é possível pedir a revisão.

    Sua situação mudou? Fale com o escritório e entenda as opções.

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  • Alienação Parental: O que É e Como Agir

    A alienação parental é um tema delicado do Direito de Família, porque afeta diretamente o bem-estar emocional da criança. Entenda o que é e como agir.

    O que é alienação parental

    Ocorre quando um dos pais (ou outra pessoa próxima) interfere na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo dela com o outro genitor — por exemplo, desqualificando-o ou dificultando a convivência.

    Sinais comuns

    Impedir ou dificultar visitas, criar obstáculos ao contato, fazer acusações infundadas e envolver a criança em conflitos de adultos são exemplos. Cada caso, porém, precisa ser analisado com cautela e prova.

    O que a lei prevê

    Há uma lei específica sobre o tema, que permite ao juiz adotar medidas para proteger a convivência — de advertência a alteração de guarda, conforme a gravidade. O foco é sempre o interesse da criança. Veja mais em guarda de filhos.

    Como agir

    Reunir provas, priorizar o diálogo quando possível e buscar orientação são passos importantes. Em muitos casos, o acompanhamento psicológico da família também ajuda.

    Perguntas frequentes

    Toda briga entre pais é alienação?

    Não. A alienação envolve uma conduta que prejudica deliberadamente o vínculo com o outro genitor, e precisa ser demonstrada.

    É possível reverter a guarda?

    Em casos graves e comprovados, a guarda pode ser revista no interesse da criança.

    Está passando por uma situação assim? Fale com o escritório com discrição e cuidado.

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  • União Estável: Como Reconhecer e Quais os Direitos

    A união estável gera direitos e deveres parecidos com os do casamento, mesmo sem certidão. Entender como ela funciona ajuda a proteger o patrimônio e os direitos de ambos.

    O que caracteriza a união estável

    É a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há um tempo mínimo obrigatório: o que importa é a natureza da relação.

    Como formalizar ou reconhecer

    É possível fazer um contrato de união estável em cartório, definindo inclusive o regime de bens. Quando não há contrato, a união pode ser reconhecida por outros meios, para fins de direitos. Veja mais em união estável.

    Regime de bens

    Na falta de contrato, aplica-se, em regra, a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união. O contrato permite ajustar isso à realidade do casal.

    Direitos sucessórios

    O companheiro tem direitos na herança, que variam conforme os demais herdeiros. Formalizar a união dá mais segurança nesse ponto.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar a união?

    Não é obrigatório, mas o contrato ou registro dá segurança quanto a bens e direitos.

    União estável pode virar casamento?

    Sim, é possível converter a união estável em casamento.

    Quer formalizar ou reconhecer a sua união? Fale com o escritório.

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  • Inventário: Judicial x Extrajudicial e Quando Cabe Cada Um

    Depois do falecimento de uma pessoa, é preciso fazer o inventário para transferir os bens aos herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas — e a escolha depende do caso.

    Inventário extrajudicial (em cartório)

    É mais rápido e simples. Em regra, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (com exceções admitidas em certos casos). É feito por escritura pública, com assistência de advogado.

    Inventário judicial

    Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando não há acordo entre os herdeiros ou em outras situações previstas em lei. Corre perante a Justiça e costuma ser mais demorado. Veja mais em inventário e partilha.

    Prazos e custos

    Há um prazo para abrir o inventário após o falecimento; o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, quanto antes se organiza, melhor.

    O papel do testamento

    Havendo testamento, o caminho pode mudar. Cada situação exige análise específica da documentação e dos herdeiros.

    Perguntas frequentes

    Herdeiro menor impede o cartório?

    Em regra, sim: nesse caso o inventário costuma ser judicial.

    Preciso de advogado no inventário?

    Sim, o advogado é obrigatório tanto no judicial quanto no extrajudicial.

    Precisa abrir um inventário? Fale com o escritório e entenda o melhor caminho.

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  • Guarda Compartilhada x Unilateral: Qual a Diferença

    Quando os pais se separam, uma das decisões mais importantes é sobre a guarda dos filhos. Entenda as diferenças e o que a lei prioriza.

    Guarda compartilhada

    É a regra no Brasil. Nela, ambos os pais dividem as decisões importantes sobre a vida do filho — escola, saúde, educação —, mesmo morando em casas diferentes. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo em partes exatamente iguais.

    Guarda unilateral

    Fica com um dos pais quando o compartilhamento não atende ao interesse da criança. O outro genitor mantém o direito de convivência e de fiscalizar a criação. Veja mais em guarda de filhos.

    Convivência e pensão

    Em qualquer modalidade, define-se a convivência (dias, horários, férias) e pode haver pensão, inclusive na guarda compartilhada, para equilibrar as despesas entre os lares.

    O foco é a criança

    A lei prioriza o melhor interesse do filho e a manutenção do vínculo com os dois pais, sempre que isso for saudável para a criança.

    Perguntas frequentes

    Guarda compartilhada exige morar perto?

    Facilita, mas não é impedimento absoluto; a convivência é ajustada à realidade.

    Dá para mudar a guarda depois?

    Sim, quando muda a situação e o interesse da criança justifica.

    Precisa resolver a guarda dos seus filhos? Fale com o escritório.

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  • Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como é Calculada

    A pensão alimentícia existe para garantir o sustento de quem precisa, especialmente os filhos. Mas como se define o valor e quem tem direito? Veja os pontos principais.

    Quem tem direito

    Os filhos menores têm direito à pensão dos pais. Também podem ter direito, em situações específicas, filhos maiores que ainda estudam e não conseguem se sustentar, além de ex-cônjuges e outros parentes, conforme o caso.

    Como o valor é definido

    Não há percentual fixo em lei. O valor nasce do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga — o chamado binômio necessidade-possibilidade. Renda, despesas e o padrão de vida são considerados. Veja mais em pensão alimentícia.

    Quando o valor pode mudar

    A pensão pode ser revista (para mais ou para menos) quando muda a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe.

    E se não houver pagamento?

    A pensão em atraso pode ser cobrada por execução, que inclui medidas como penhora e até prisão civil pelo débito recente. É um dos poucos casos em que a dívida pode levar à prisão.

    Perguntas frequentes

    Filho maior de idade perde a pensão automaticamente?

    Não automaticamente; depende do caso, especialmente se estiver estudando.

    Pensão pode ser paga in natura?

    Em algumas situações, parte pode ser paga com despesas diretas (escola, plano de saúde), conforme acordo ou decisão.

    Precisa fixar, revisar ou cobrar pensão? Fale com o escritório.

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  • Como Funciona a Partilha de Bens no Divórcio

    Uma das partes mais sensíveis do divórcio é a divisão do patrimônio. O que cada um leva depende, principalmente, do regime de bens do casamento.

    O regime de bens é o ponto de partida

    Na comunhão parcial (o mais comum), divide-se, em regra, o que foi adquirido durante o casamento. Na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio é dividido. Na separação total, cada um mantém os seus bens. O contrato e a certidão de casamento indicam o regime.

    O que costuma entrar na partilha

    Imóveis, veículos, saldos em conta, investimentos e outros bens adquiridos onerosamente durante o casamento, conforme o regime. Dívidas do casal também podem ser partilhadas.

    O que costuma ficar de fora

    Bens recebidos por herança ou doação a apenas um dos cônjuges, e bens anteriores ao casamento, em regra, não se dividem na comunhão parcial. Veja mais em divórcio.

    Como resolver de forma equilibrada

    O ideal é fazer um levantamento honesto do patrimônio e buscar um acordo justo. Quando não há consenso, a divisão é decidida em juízo.

    Perguntas frequentes

    Um cônjuge pode ficar com a casa?

    Sim, mediante acordo (por exemplo, compensando o outro) ou decisão judicial.

    E se um escondeu bens?

    É possível buscar informações e incluir esses bens na partilha.

    Tem dúvidas sobre a divisão do patrimônio? Fale com o escritório.

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