A guarda unilateral gera muitas confusões. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, desfaz três mitos comuns.
Mito 1: “Quem não tem a guarda não tem direito à convivência”
Mito. A guarda unilateral não retira o direito de convivência do outro genitor. São estabelecidos judicialmente os dias e a forma de convívio com o filho.
Mito 2: “O guardião pode impedir a supervisão do outro”
Mito. Mesmo decidindo sozinho o dia a dia, o detentor da guarda deve permitir que o outro genitor acompanhe e supervisione a vida do filho e as decisões tomadas a seu respeito.
Mito 3: “Quem não tem a guarda não paga pensão”
Mito. O dever de prestar alimentos independe da guarda. Quem não detém a guarda, em regra, contribui com a pensão para as despesas do filho.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada é sempre melhor que a unilateral?
A compartilhada é a regra, mas a unilateral pode ser mais adequada quando um dos pais não tem condições de cuidar do filho. Tudo depende do melhor interesse da criança.
É possível mudar de unilateral para compartilhada?
Sim. A guarda pode ser revista quando mudarem as circunstâncias que justificaram a unilateral.
Tem dúvidas sobre a guarda dos filhos?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

