TIAGO SILVA DA ROSA Advocacia OAB/RS 115.342
Falar no WhatsApp
Inventário e Sucessões

Inventário extrajudicial, sem processo judicial

Quando os herdeiros estão de acordo, a partilha pode ser feita por escritura em cartório — um caminho mais rápido e simples do que o inventário judicial. Atendimento em Santa Maria e em todo o Rio Grande do Sul, presencial ou 100% online.

Falar agora no WhatsApp

4,9 ★ · 85 avaliações no Google · +6 anos de atuação · OAB/RS 115.342

Depois da perda de alguém, lidar com a burocracia dos bens costuma pesar. Quando há entendimento entre os herdeiros, o inventário em cartório resolve a partilha de forma mais leve, segura e sem a demora de um processo judicial.

Dr. Tiago Silva da Rosa
Quem vai cuidar do seu caso

Dr. Tiago Silva da Rosa

Advogado há mais de 6 anos, com formação específica em sucessões e em atuação extrajudicial. Conduzo o inventário do início ao fim, com técnica e respeito ao momento da sua família.

Mais de 6 anos de advocacia — experiência sólida em família e sucessões.
Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões
Pós-graduado em Advocacia Extrajudicial — foco em soluções em cartório.
OAB/RS 115.342 · Santa Maria — RS
Como funciona

Três passos até a partilha

Um caminho organizado, do primeiro contato à transferência dos bens.

1

Levantamento

Você me conta a situação pelo WhatsApp e eu indico os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

2

Minuta e escritura

Preparo a partilha e a minuta da escritura pública de inventário, alinhando tudo com os herdeiros.

3

Registro dos bens

Assinada a escritura em cartório, providencio a transferência de imóveis, veículos e demais bens.

O que eu resolvo

Áreas de atuação em inventário

Inventário extrajudicial

Partilha por escritura, quando admitida.

Partilha e sobrepartilha

Divisão dos bens entre os herdeiros.

Transferência de imóveis

Regularização da titularidade no registro.

Transferência de veículos

Atualização da propriedade junto ao órgão.

Regularização de bens do espólio

Organização e formalização do patrimônio.

Orientação sobre o ITCMD

Esclarecimento sobre o imposto da transmissão.

E se os herdeiros não concordarem?

Quando não há consenso ou existe herdeiro menor ou incapaz, o inventário precisa correr em juízo. Também conduzo o inventário judicial e ações sucessórias litigiosas, cuidando do seu interesse em todas as etapas.

Quem já foi atendido

O que dizem os clientes

★★★★★ 4,9 · 85 avaliações no Google
★★★★★

"Tive uma experiência excepcional. Desde o primeiro contato, mostrou-se extremamente profissional, atencioso e comprometido com meu caso. Explicou cada etapa de forma clara e sempre esteve disponível."

Cleci S.Avaliação no Google
★★★★★

"O Dr. Tiago é um excelente profissional: responsável, sério e talentoso. Indico e confio!"

Ana Lúcia A.Avaliação no Google
★★★★★

"Excelente profissional, esclareceu com propriedade as minhas dúvidas."

Vivian A.Avaliação no Google
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Todo inventário pode ser feito em cartório?
A via extrajudicial é possível quando há acordo entre os herdeiros, todos maiores e capazes, e atendidos os demais requisitos legais. Avalio a sua situação e indico o caminho adequado.
E se houver herdeiro menor ou incapaz?
Nesses casos, em regra, o inventário é conduzido em juízo. Analiso o seu caso e explico como proceder da melhor forma.
Precisa de todos os herdeiros de acordo?
Sim. O inventário extrajudicial depende do consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha.
Quanto tempo costuma demorar?
Com a documentação em ordem e havendo acordo, o inventário em cartório costuma ser bem mais rápido que o judicial. O prazo depende do cartório e das particularidades do caso.
Quanto custa?
Além dos honorários, há custos de cartório e o ITCMD (imposto estadual sobre a transmissão). Apresento o orçamento de forma clara antes de qualquer compromisso.

Vamos resolver com segurança?

Tire suas dúvidas sem compromisso. Me chame no WhatsApp e eu explico o melhor caminho para o inventário da sua família.

Falar no WhatsApp
WhatsApp