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Divórcio Consensual x Litigioso: Como Funciona Cada Um

Nem todo divórcio é igual. A forma como ele acontece — por acordo ou com disputa — muda o tempo, o custo e o desgaste do processo. Entenda a diferença.

Divórcio consensual

Acontece quando os dois concordam com o fim do casamento e com os seus termos: partilha de bens, uso do nome e, havendo filhos, guarda e pensão. É mais rápido e tranquilo. Quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo, pode ser feito até em cartório. Veja mais em divórcio.

Divórcio litigioso

Ocorre quando não há acordo sobre um ou mais pontos. Nesse caso, o processo corre na Justiça, e o juiz decide as questões controversas. Costuma ser mais demorado.

Dá para começar litigioso e virar consensual

Sim. Muitas vezes um caso começa com divergências e, ao longo do processo, as partes chegam a um acordo — o que costuma ser o melhor caminho para todos.

E quando há filhos?

Havendo filhos menores, mesmo no divórcio consensual as questões de guarda e alimentos precisam ser definidas e, em regra, o processo passa pelo Judiciário com participação do Ministério Público.

Perguntas frequentes

Preciso comparecer a audiência?

No divórcio consensual, em regra não há audiência; o acordo é formalizado de maneira mais simples.

Quanto tempo demora?

Depende de haver acordo e de a partilha ser simples ou complexa.

Quer entender qual caminho serve ao seu caso? Fale com o escritório e tire suas dúvidas.

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