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Revisão de aposentadoria pós-Reforma: STJ afasta o divisor mínimo em 2026

Revisão de aposentadoria pós-Reforma: o que muda com o STJ afastando o divisor mínimo em 2026

Resposta direta: a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, em um caso concreto, a aplicação do chamado divisor mínimo no cálculo de uma aposentadoria concedida após a Reforma da Previdência e determinou que o INSS recalculasse o benefício, com o pagamento das diferenças. A decisão pode interessar, especialmente, a quem se aposentou entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022 com poucas contribuições desde julho de 1994. Ainda assim, não há aplicação automática: cada caso precisa ser analisado individualmente.

O que o STJ decidiu sobre o divisor mínimo?

No julgamento do REsp 2.193.427, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura e divulgado em 18 de agosto de 2026, a 2ª Turma do STJ entendeu que o divisor mínimo previsto na Lei nº 9.876/1999 não é compatível com a forma de cálculo instituída pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). No caso analisado, o Tribunal determinou que a média dos salários de contribuição fosse apurada com base no número efetivo de contribuições do segurado, e não com a aplicação do divisor mínimo.

Na prática, a Corte reconheceu que a regra antiga reduzia a média considerada no benefício de determinados segurados e, por isso, mandou refazer a conta, apurando eventuais diferenças desde a concessão.

O que é o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria?

O divisor mínimo era uma regra aplicada ao cálculo da média dos salários de contribuição. Para segurados com poucas contribuições desde julho de 1994, a soma dos salários não era dividida apenas pelo número de meses efetivamente contribuídos. A legislação determinava a aplicação de um número mínimo de meses correspondente a 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício.

Um exemplo ajuda a entender: uma pessoa com 30 contribuições após julho de 1994, que pediu a aposentadoria 240 meses depois desse marco, poderia ter a soma dividida por 144 meses (60% de 240), e não por 30. Ao dividir por um número maior de meses do que os efetivamente contribuídos, a média final ficava menor — e, com ela, o valor do benefício.

Por que a Reforma da Previdência mudou esse cenário?

A Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo dos benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019. Desde então, a média passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando posterior. Para a 2ª Turma do STJ, essa nova sistemática não convive com o divisor mínimo da Lei nº 9.876/1999, razão pela qual a regra antiga foi afastada no caso concreto.

Quem pode ter interesse em avaliar a revisão?

O entendimento pode ser relevante, sobretudo, para segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022 e possuíam poucas contribuições após julho de 1994. Esse perfil costuma incluir pessoas que permaneceram longos períodos sem contribuir e retornaram ao sistema previdenciário pouco antes de se aposentar.

É importante diferenciar essa discussão de outra regra semelhante: o divisor mínimo de 108 contribuições, introduzido pela Lei nº 14.331/2022 e em vigor desde 5 de maio de 2022. A decisão do STJ não analisou a aplicação dessa regra posterior.

A decisão vale automaticamente para todos os aposentados?

Não. O julgamento foi proferido por uma turma do STJ em um recurso individual, sem efeito vinculante geral. Quem identificar possível diferença deve analisar a carta de concessão e o cálculo da renda mensal inicial antes de apresentar qualquer pedido de revisão, seja na via administrativa, seja na judicial.

Como avaliar o seu caso, passo a passo

Primeiro, reúna a carta de concessão do benefício e o extrato do cálculo da renda mensal inicial. Em seguida, verifique se a média foi apurada com o divisor mínimo da regra antiga. Por fim, procure orientação profissional para avaliar se, no seu histórico contributivo específico, há espaço para pedido de revisão.

Onde encontro a informação sobre o cálculo do meu benefício?

A renda mensal inicial (RMI) é o valor com que a aposentadoria começou a ser paga, e a forma como ela foi apurada aparece na carta de concessão e no memorial de cálculo do INSS. É nesse documento que se verifica qual divisor foi utilizado e qual foi a média dos salários de contribuição considerada. Guardar esses papéis — ou obtê-los pelo Meu INSS — é o primeiro passo para qualquer avaliação de revisão.

Também vale lembrar que a revisão não se confunde com um novo pedido de aposentadoria: o benefício permanece o mesmo, e o que se discute é apenas a correção do valor. Por isso, reunir os documentos e buscar uma análise técnica evita tanto a perda de prazos quanto pedidos sem fundamento, que apenas geram frustração.

Perguntas frequentes

Tenho direito garantido à revisão se me aposentei nesse período?

Não há garantia automática. O período é apenas um indicativo de quem pode ter interesse em avaliar o cálculo. O resultado depende do histórico de contribuições e das regras aplicadas ao caso concreto.

A revisão pode diminuir o meu benefício?

O objetivo do pedido é corrigir o cálculo. Por isso, antes de qualquer requerimento, o ideal é analisar os números para confirmar se há efetivamente diferença a favor do segurado.

Existe prazo para pedir a revisão?

Pedidos de revisão de benefício costumam observar prazos decadenciais e prescricionais. Justamente por isso, avaliar a situação o quanto antes evita a perda de direitos.

Preciso voltar ao INSS ou já posso ir à Justiça?

O caminho depende da análise individual. Em muitos casos, começa-se pela via administrativa; em outros, discute-se diretamente na Justiça. Uma avaliação técnica ajuda a definir a melhor estratégia.

Fale com o escritòrio

Quer entender se o cálculo da sua aposentadoria pode ser revisto? O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia (OAB/RS 115.342) está à disposição para analisar a sua carta de concessão e esclarecer suas dúvidas. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.

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