Skyline
Logo Tiago Advocacia

Categoria: Direito Previdenciário

  • Adolescentes Menores de 16 Anos Podem Receber Salário-Maternidade do INSS?

    O salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos é um direito previdenciário que gera muitas dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quando esse benefício do INSS é devido.

    O que é o salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mães que acabaram de ter um filho, com o objetivo de garantir a licença-maternidade remunerada.

    Menores de 16 anos têm direito ao benefício?

    Sim. A Portaria nº 1.132 permite o pagamento do salário-maternidade para seguradas menores de 16 anos, incluindo mulheres indígenas. A medida visa garantir a proteção social e a igualdade de direitos às mães adolescentes. O salário-maternidade é um direito das mães e deve ser pago pelo INSS, independentemente da idade da mãe.

    O que fazer se o INSS negar o benefício?

    Caso haja negativa do INSS, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que os direitos da mãe sejam respeitados e que o processo seja conduzido corretamente.

    Perguntas frequentes

    Uma mãe menor de 16 anos pode pedir o salário-maternidade?

    Sim. Tendo qualidade de segurada, a Portaria nº 1.132 assegura o pagamento do salário-maternidade mesmo às mães com menos de 16 anos.

    A idade da mãe pode justificar a negativa do INSS?

    Não. O benefício é devido independentemente da idade. Havendo negativa, é possível recorrer na via administrativa ou judicial.

    Precisa de ajuda com o salário-maternidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Criança com Déficit Cognitivo Tem Direito ao BPC/LOAS?

    Saber se uma criança com déficit cognitivo tem direito ao BPC/LOAS é uma dúvida frequente de muitas famílias. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos do benefício.

    O que é o BPC/LOAS?

    O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido por lei às pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. É destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social que não possuem condições de prover ou ter seu sustento fornecido por familiares.

    Criança com déficit cognitivo tem direito?

    Sim. O BPC/LOAS inclui crianças com déficit cognitivo, que podem ter dificuldades em participar da sociedade em igualdade com as demais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já garantiu a concessão do BPC/LOAS a uma criança de 8 anos de idade que sofre de paralisia cerebral espástica e déficit cognitivo.

    Como solicitar o benefício?

    Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica da família.

    Perguntas frequentes

    O déficit cognitivo é considerado deficiência para o BPC/LOAS?

    Sim, quando impede a participação plena e efetiva da criança na sociedade em igualdade de condições com as demais, podendo dar direito ao benefício, observados os requisitos de renda.

    O que fazer se o INSS negar o BPC/LOAS?

    É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. A Justiça já reconheceu o direito em casos semelhantes, como na decisão do TRF4.

    Precisa de orientação sobre o BPC/LOAS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Invalidez é Vitalícia?

    Uma dúvida comum de quem recebe o benefício é se a aposentadoria por invalidez é vitalícia. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é a aposentadoria por invalidez?

    A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de alguma doença ou lesão que os impede de trabalhar de forma permanente.

    Qual a diferença para o auxílio-doença?

    O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e seu retorno às atividades laborais, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas que ficaram incapacitadas permanentemente para o trabalho.

    A aposentadoria por invalidez é vitalícia?

    Não de forma automática. O benefício é mantido enquanto persistir a incapacidade, e o INSS pode convocar o segurado para perícias de revisão. Se for constatada a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado. Em determinadas situações previstas em lei, o segurado fica dispensado das revisões periódicas.

    Como dar entrada no pedido?

    Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez é necessário instruí-lo com os documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade definitiva para o trabalho. Um advogado especialista em INSS pode ajudar a conduzir o pedido da melhor maneira possível.

    Perguntas frequentes

    O INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez?

    Sim, se em perícia de revisão for constatada a recuperação da capacidade para o trabalho. Por isso é importante manter os laudos médicos atualizados.

    Quem recebe aposentadoria por invalidez precisa fazer nova perícia?

    Em regra sim, pois o INSS pode reavaliar periodicamente a incapacidade, salvo nas hipóteses de dispensa previstas em lei.

    Precisa de ajuda com a aposentadoria por invalidez?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Filho Inválido Maior de Idade Tem Direito à Pensão por Morte?

    Saber se o filho inválido maior de idade tem direito à pensão por morte é uma dúvida importante no Direito Previdenciário. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o tema.

    Filho maior inválido pode receber pensão por morte?

    Sim. A pensão por morte pode ser concedida a filhos maiores de idade inválidos, mesmo que a incapacidade tenha sido constatada após a maioridade.

    Por que o INSS costuma negar?

    O INSS, por muito tempo, deixou de conceder pensão por morte para filhos maiores inválidos, alegando que a incapacidade teria começado após a maioridade.

    O que diz a jurisprudência?

    A jurisprudência tem entendido que a invalidez deve ser considerada desde o nascimento ou desde a constatação da incapacidade, independentemente da idade do filho. Por isso, a negativa do INSS pode ser revertida na Justiça.

    Perguntas frequentes

    A invalidez precisa ter surgido antes dos 18 anos?

    Não necessariamente. A jurisprudência admite o direito ainda que a incapacidade seja constatada após a maioridade, desde que comprovada a condição de invalidez e a dependência.

    Como comprovar o direito do filho inválido?

    Com documentos médicos que demonstrem a invalidez e a sua relação com a dependência econômica em relação ao segurado falecido. Um advogado previdenciário pode orientar a reunião dessas provas.

    Precisa de orientação sobre pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Revisão da Vida Toda na Pensão por Morte: Ainda é Possível?

    A Revisão da Vida Toda aplicada à pensão por morte é um tema que gerou muitas dúvidas e passou por mudanças importantes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica a situação atual.

    O que é a Revisão da Vida Toda?

    A Revisão da Vida Toda é a tese que buscava considerar todas as contribuições previdenciárias do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício — o que, em alguns casos, poderia aumentar o valor da aposentadoria e, por consequência, da pensão por morte dela decorrente.

    A Revisão da Vida Toda ainda é possível?

    Atenção: o cenário mudou. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha admitido a tese em 2022, em 2024 o próprio STF voltou a analisar o tema e afastou a Revisão da Vida Toda, de modo que ela deixou de ser aplicável de forma geral. Por isso, cada situação precisa ser avaliada individualmente diante do entendimento atual dos tribunais.

    Vale a pena analisar o seu caso?

    Mesmo com a mudança de entendimento, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá avaliar o histórico de contribuições e indicar se há alguma alternativa de revisão aplicável ao seu caso.

    Perguntas frequentes

    O STF proibiu a Revisão da Vida Toda?

    Em 2024 o STF afastou a tese da Revisão da Vida Toda, revertendo o entendimento que havia sido firmado em 2022. Na prática, ela deixou de ser admitida de forma geral.

    Existe outra forma de revisar o benefício?

    Dependendo do caso, podem existir outras teses revisionais aplicáveis. Por isso é fundamental que um advogado previdenciário analise as contribuições e o cálculo do benefício.

    Quer avaliar a revisão do seu benefício?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Renda Acima de 1/4 do Salário Mínimo: Ainda Dá Para Receber o BPC/LOAS?

    Muitas famílias têm o pedido negado porque a renda per capita ultrapassou 1/4 do salário mínimo, mesmo realmente precisando do BPC/LOAS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica se há solução.

    O que é o BPC/LOAS?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo por mês a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    É possível receber com renda acima de 1/4 do salário mínimo?

    Sim. O requisito de renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo é exigido pela LOAS, mas é possível garantir o benefício mesmo com renda superior a esse valor, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade do segurado.

    O que fazer nesse caso?

    É importante calcular corretamente a renda per capita familiar e demonstrar a real situação de vulnerabilidade — por exemplo, gastos elevados com saúde, medicamentos e tratamentos. Um advogado previdenciário pode reunir as provas e pleitear o benefício, inclusive na via judicial.

    Perguntas frequentes

    O limite de 1/4 do salário mínimo é absoluto?

    Não. A Justiça admite a concessão do BPC/LOAS mesmo com renda superior, quando comprovada a efetiva situação de miserabilidade e vulnerabilidade da família.

    Quais despesas ajudam a comprovar a vulnerabilidade?

    Gastos com medicamentos, tratamentos, fraldas, cuidadores e outras despesas essenciais podem ser considerados para demonstrar que a renda não é suficiente para a subsistência.

    Teve o BPC/LOAS negado por renda?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Idosos com Mais de 65 Anos Podem Receber Benefício Mensal Sem Ter Contribuído com o INSS?

    Uma dúvida muito comum é se o idoso com mais de 65 anos pode receber um benefício mensal mesmo sem ter contribuído com o INSS. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como funciona.

    O que é o BPC/LOAS para idosos?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de subsistência. Diferente dos benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC.

    Quais são os requisitos?

    Para solicitar o benefício é preciso atender aos requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em regra, a renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, além da idade mínima de 65 anos.

    Quais as características do benefício?

    O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes. Trata-se de um benefício de caráter assistencial, e não previdenciário.

    Perguntas frequentes

    Precisa ter contribuído ao INSS para receber o BPC?

    Não. O BPC é assistencial e independe de contribuições. Basta comprovar a idade (65 anos ou mais) e a situação de vulnerabilidade exigida pela LOAS.

    O BPC dá direito ao 13º salário?

    Não. Por ser um benefício assistencial, o BPC não paga 13º salário nem gera pensão por morte.

    Precisa de ajuda para solicitar o BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Comprovar o Tempo de Trabalho Rural para Fins Previdenciários?

    Saber como comprovar o tempo de trabalho rural é essencial para garantir a aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as formas de comprovação.

    Por que comprovar o tempo rural?

    Para obter a aprovação da aposentadoria rural ou híbrida, é necessário comprovar o tempo de serviço rural. Existem várias categorias de trabalhadores rurais, como o segurado especial, que não precisa comprovar contribuições ao INSS, apenas as atividades rurais.

    Quais documentos comprovam o trabalho rural?

    Para comprovar o trabalho rural é necessário apresentar documentos como contrato individual de trabalho ou CTPS, registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do INCRA e notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

    E se faltarem documentos?

    Caso não tenha os documentos listados na lei, é possível utilizar outras formas de comprovação, como a certidão de nascimento de irmãos mais novos que indique a profissão rural do pai, além de testemunhas e outros indícios materiais.

    Perguntas frequentes

    O segurado especial precisa comprovar contribuições?

    Não. O segurado especial precisa comprovar o exercício da atividade rural, e não o recolhimento de contribuições ao INSS.

    É possível usar só testemunhas para comprovar o tempo rural?

    A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não é suficiente: ela precisa estar acompanhada de ao menos um início de prova material. Por isso é importante reunir documentos junto com as testemunhas.

    Precisa comprovar seu tempo rural?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Auxílio-Inclusão e BPC/LOAS ao Mesmo Tempo?

    Uma dúvida frequente é se a pessoa com deficiência pode receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O que é o auxílio-inclusão?

    O auxílio-inclusão é um benefício que tem como objetivo incentivar a inserção no mercado de trabalho da pessoa com deficiência moderada ou grave. Em regra, ele é destinado a quem recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada.

    É possível acumular com o BPC/LOAS?

    Não. Não é possível receber o auxílio-inclusão e o BPC/LOAS ao mesmo tempo. Quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar e passa a ter direito ao auxílio-inclusão, o BPC é suspenso.

    Com quais benefícios o auxílio-inclusão não pode ser acumulado?

    Conforme a legislação da assistência social, o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios, como pensões, aposentadorias, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

    Perguntas frequentes

    Quem pode receber o auxílio-inclusão?

    Em regra, a pessoa com deficiência que recebia o BPC e passou a exercer atividade remunerada dentro dos limites de renda previstos em lei.

    Se eu parar de trabalhar, posso voltar a receber o BPC?

    Sim. Cessada a atividade remunerada, é possível requerer o restabelecimento do BPC, desde que mantidos os requisitos legais.

    Tem dúvidas sobre o auxílio-inclusão ou o BPC?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Qual o Percentual de Contribuição do Trabalhador Autônomo para o INSS?

    Saber qual o percentual de contribuição do trabalhador autônomo para o INSS é fundamental para planejar a aposentadoria. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as alíquotas.

    Por que o autônomo deve contribuir ao INSS?

    Atuar como profissional autônomo traz liberdade, mas essa atividade precisa ser resguardada. Uma das formas de garantir proteção previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros) é contribuir para o INSS.

    Quais são os percentuais de contribuição?

    A tabela do contribuinte individual e facultativo prevê, em regra, três alíquotas (os valores em reais são reajustados anualmente conforme o salário mínimo):

    • 5% sobre o salário mínimo — exclusiva do Facultativo de Baixa Renda. Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à certidão de tempo de contribuição.
    • 11% sobre o salário mínimo — Plano Simplificado de Previdência. Também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
    • 20% — incide sobre a remuneração (entre o salário mínimo e o teto do INSS) e garante acesso a todos os benefícios, inclusive a contagem de tempo de contribuição.

    Qual alíquota escolher?

    A escolha depende do seu objetivo. Quem pretende aproveitar tempo de contribuição e ter direito a um benefício acima do salário mínimo geralmente deve optar pela alíquota de 20%. Um advogado previdenciário pode ajudar nesse planejamento.

    Perguntas frequentes

    Quem paga 5% ou 11% pode se aposentar por tempo de contribuição?

    Não. As alíquotas reduzidas (5% e 11%) não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso contribuir com 20% ou complementar a diferença.

    É possível complementar a contribuição depois?

    Sim. Em alguns casos é possível complementar as contribuições pagas com alíquota reduzida para aproveitar o período. O ideal é consultar um advogado previdenciário para avaliar o seu histórico.

    Quer planejar sua contribuição ao INSS?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.