O salário-maternidade para adolescentes menores de 16 anos é um direito previdenciário que gera muitas dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quando esse benefício do INSS é devido.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às mães que acabaram de ter um filho, com o objetivo de garantir a licença-maternidade remunerada.
Menores de 16 anos têm direito ao benefício?
Sim. A Portaria nº 1.132 permite o pagamento do salário-maternidade para seguradas menores de 16 anos, incluindo mulheres indígenas. A medida visa garantir a proteção social e a igualdade de direitos às mães adolescentes. O salário-maternidade é um direito das mães e deve ser pago pelo INSS, independentemente da idade da mãe.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Caso haja negativa do INSS, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que os direitos da mãe sejam respeitados e que o processo seja conduzido corretamente.
Perguntas frequentes
Uma mãe menor de 16 anos pode pedir o salário-maternidade?
Sim. Tendo qualidade de segurada, a Portaria nº 1.132 assegura o pagamento do salário-maternidade mesmo às mães com menos de 16 anos.
A idade da mãe pode justificar a negativa do INSS?
Não. O benefício é devido independentemente da idade. Havendo negativa, é possível recorrer na via administrativa ou judicial.
Precisa de ajuda com o salário-maternidade?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

