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Categoria: Direito Previdenciário

  • A Pensão por Morte Pode Ser Vitalícia?

    Saber se a pensão por morte pode ser vitalícia é uma dúvida muito comum dos dependentes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.

    O que é a pensão por morte?

    É o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS. Para gerar o direito, o falecido deve estar exercendo atividade remunerada ou contribuindo para a Previdência Social (qualidade de segurado).

    A pensão por morte é vitalícia?

    Em regra, não. A duração da pensão do cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Em alguns casos, porém, o benefício é vitalício.

    Em quais casos a pensão é vitalícia?

    • Quando o cônjuge/companheiro tinha 45 anos ou mais na data do óbito (o limite de idade variou ao longo dos anos);
    • Quando o óbito ocorreu antes de 2015, sob a lei antiga, em que a pensão ao cônjuge era vitalícia independentemente da idade;
    • Quando os dependentes forem os pais do falecido, comprovada a dependência financeira;
    • Para filhos com deficiência ou inválidos, mesmo maiores de idade, enquanto perdurar a condição.

    Perguntas frequentes

    Por quanto tempo o cônjuge jovem recebe a pensão?

    Quando não é vitalícia, a pensão do cônjuge tem duração que varia conforme a idade na data do óbito, segundo a tabela legal. Cada caso deve ser verificado individualmente.

    Filho com deficiência perde a pensão ao completar 21 anos?

    Não. O filho com deficiência ou inválido pode continuar recebendo enquanto persistir a condição, mesmo após os 21 anos.

    Quer saber a duração da sua pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Auxílio-Acidente: O Que é e Quando Pode Ser Solicitado?

    O auxílio-acidente é um benefício importante e pouco conhecido. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica o que é e quando pode ser solicitado.

    O que é o auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, devido ao segurado do INSS quando, em razão de um acidente, ele apresenta sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

    Qual o valor do benefício?

    O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Por ter natureza de indenização, ele não impede a pessoa de continuar trabalhando, inclusive com carteira assinada.

    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

    • Empregado urbano ou rural (de empresa);
    • Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
    • Trabalhador avulso;
    • Segurado especial (trabalhador rural).

    Perguntas frequentes

    Posso receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo?

    Sim. Como é uma indenização pela redução da capacidade, o auxílio-acidente pode ser recebido enquanto o segurado continua trabalhando.

    O auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?

    Não. Ele pode decorrer de acidentes de qualquer natureza, desde que resultem em sequelas que reduzam a capacidade laboral do segurado.

    Sofreu um acidente e ficou com sequelas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Aposentadoria por Idade: Quando Posso Requerer?

    A aposentadoria por idade é a forma mais conhecida de se aposentar no Brasil. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quando ela pode ser requerida.

    O que é a aposentadoria por idade?

    É o benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei e cumpre a carência necessária. É o tipo mais comum do sistema previdenciário brasileiro, mas sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019.

    Quais os requisitos atuais?

    • Idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher;
    • Carência de, em regra, 180 contribuições (15 anos).

    Atenção: o homem que se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência pode precisar de 20 anos de contribuição. Por isso, vale analisar cada caso.

    Perguntas frequentes

    Com quantos anos é possível se aposentar por idade?

    Atualmente, aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumprida a carência mínima de contribuições.

    Quem já contribuía antes de 2019 tem regra diferente?

    Sim. Há regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, que podem ser mais vantajosas. Um advogado previdenciário pode indicar a melhor opção.

    Quer saber se já pode se aposentar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

    Uma dúvida frequente é se há direito à pensão por morte quando o falecido não estava trabalhando. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    Falecido sem trabalho gera direito à pensão?

    A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Mesmo que não estivesse trabalhando, o que importa é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado — por exemplo, por estar aposentado ou ainda dentro do chamado “período de graça”, em que a proteção previdenciária é mantida por um tempo mesmo sem contribuir.

    Quem são os dependentes?

    • O cônjuge, a companheira ou o companheiro;
    • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
    • O filho maior inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
    • Os pais;
    • O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência;
    • O cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos.

    Quem não precisa comprovar dependência?

    O cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores não precisam provar que o falecido os sustentava, pois a dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, de nascimento ou de união estável.

    Perguntas frequentes

    Quem estava desempregado deixa pensão por morte?

    Pode deixar, se mantida a qualidade de segurado no momento do óbito — por exemplo, dentro do período de graça após parar de contribuir.

    Aposentado deixa pensão por morte?

    Sim. O aposentado mantém a qualidade de segurado, de modo que seus dependentes têm direito à pensão por morte.

    Precisa avaliar um pedido de pensão por morte?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Trabalho Sem Carteira Assinada Conta para a Aposentadoria?

    Muita gente tem a dúvida: trabalho sem carteira assinada conta para a aposentadoria? Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece o tema.

    O trabalho sem carteira conta para o INSS?

    Sim. A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência (art. 11). A lei não exige que o vínculo esteja formalizado na Carteira de Trabalho (CTPS): havendo prestação de serviço de forma não eventual, com subordinação e remuneração, existe vínculo de emprego — e esse período pode contar para a aposentadoria.

    Como comprovar o vínculo sem registro?

    O grande desafio é a prova. É possível comprovar o vínculo por meio de documentos como recibos, contracheques, e-mails, mensagens, crachás, fotos no local de trabalho e, principalmente, testemunhas. Quanto mais provas, maior a chance de reconhecimento do período.

    Perguntas frequentes

    Preciso processar a empresa para reconhecer o tempo?

    Em muitos casos, o reconhecimento do vínculo e do tempo de contribuição é discutido na Justiça (do Trabalho ou Federal, conforme o caso). Um advogado pode indicar o melhor caminho.

    Só testemunhas bastam para comprovar?

    Em regra, é necessário um início de prova material (documentos), reforçado por testemunhas. A prova exclusivamente testemunhal costuma não ser suficiente.

    Trabalhou sem carteira e quer contar esse tempo?

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  • Como Funciona a Aposentadoria Rural?

    A aposentadoria rural tem regras próprias e mais favoráveis. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ela funciona.

    O que é a aposentadoria rural?

    É o benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividade na zona rural. Para ter direito, é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, a idade mínima e o tempo de atividade, ainda que de forma descontínua.

    Quais os requisitos da aposentadoria rural por idade?

    • Mulheres: 55 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural;
    • Homens: 60 anos de idade e 180 meses (15 anos) de atividade rural.

    Por que a idade é menor?

    A redução de idade ocorre porque se considera que o trabalhador rural está sujeito a condições penosas e cansativas durante o trabalho. Por isso, entende-se que deve haver uma compensação por parte da Previdência.

    Perguntas frequentes

    O trabalhador rural precisa ter contribuído ao INSS?

    O segurado especial (agricultor familiar, por exemplo) não precisa comprovar contribuições, mas sim o exercício da atividade rural no período exigido.

    Como comprovar a atividade rural?

    Com documentos como bloco de notas do produtor, contratos, cadastro no INCRA, declarações de sindicato e testemunhas. Um advogado previdenciário pode ajudar a reunir essas provas.

    É trabalhador rural e quer se aposentar?

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  • Desempregado Tem Direito ao Auxílio-Doença? Entenda os Requisitos

    Quem está desempregado pode receber auxílio-doença? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o auxílio-doença?

    É o benefício (hoje auxílio por incapacidade temporária) destinado ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.

    Os 3 requisitos

    • Qualidade de segurado (inclusive no período de graça);
    • Carência (em regra, 12 contribuições, salvo dispensa legal);
    • Incapacidade comprovada em perícia.

    O período de graça é decisivo

    É o tempo em que o trabalhador segue segurado mesmo sem contribuir. Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses (com muitas contribuições e/ou desemprego involuntário comprovado). Estando nesse período, o desempregado pode ter direito ao benefício.

    Perguntas frequentes

    Como sei se ainda estou no período de graça?

    Conte os meses desde a última contribuição. Dentro do prazo legal, mantém-se a qualidade de segurado.

    Há casos sem carência?

    Sim, em acidentes e em doenças graves previstas em lei, a carência é dispensada.

    Está desempregado e incapaz de trabalhar?

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  • Auxílio-Reclusão: Como Funciona e Quem Tem Direito?

    O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de dúvidas. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como ele funciona e quem tem direito.

    O que é o auxílio-reclusão?

    É um benefício mensal pago pelo INSS aos dependentes do segurado que foi preso. Importante: o valor é pago à família do preso (dependentes), e não a ele. O segurado é a pessoa que contribui para a Previdência Social ou que mantém a qualidade de segurado (por exemplo, em período de graça ou recebendo benefício).

    Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

    Têm direito os dependentes do segurado (a mesma lista da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos e, na falta destes, pais e irmãos). É necessário comprovar a dependência econômica nos casos exigidos por lei.

    Quais os requisitos do benefício?

    • Prisão do segurado em regime fechado (desde 2019, o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício);
    • Qualidade de segurado na data da prisão;
    • Carência (número mínimo de contribuições exigido em lei);
    • Segurado de baixa renda (a renda dele deve estar dentro do limite atualizado pelo INSS);
    • Que o segurado não esteja recebendo salário, aposentadoria ou auxílio por incapacidade.

    Perguntas frequentes

    Vale para qualquer regime de prisão?

    Não. Desde a Reforma da Previdência (2019), o benefício é devido apenas quando a prisão ocorre em regime fechado.

    O preso precisa estar contribuindo na data da prisão?

    Ele precisa manter a qualidade de segurado. Isso inclui quem estava trabalhando, contribuindo como facultativo em dia, em período de graça ou recebendo benefício do INSS.

    Tem um familiar preso e quer saber se há direito?

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  • Salário-Maternidade: Como Saber se Tenho Direito?

    O salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade) garante renda à mãe no período de afastamento. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que é o salário-maternidade?

    É o benefício pago pela Previdência Social às seguradas (e, em alguns casos, ao segurado) que precisam se afastar de suas atividades em razão do nascimento, da adoção ou da guarda judicial de uma criança. Em regra, é devido por 120 dias.

    Quem pode receber?

    • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica;
    • Microempreendedora individual (MEI) e contribuinte individual;
    • Segurada facultativa;
    • Segurada especial (trabalhadora rural);
    • Pessoas desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurado.

    Qual o valor do benefício?

    O valor varia conforme a categoria da segurada. Para a empregada, geralmente corresponde à remuneração integral. Para as demais, é calculado com base nas contribuições, conforme as regras da Previdência.

    Perguntas frequentes

    Quem está desempregada tem direito?

    Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada (por exemplo, dentro do período de graça após parar de contribuir).

    Vale também para adoção?

    Sim. O benefício é devido também nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Quer saber se você tem direito ao salário-maternidade?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Adicional de 25%: Quem Tem Direito ao Acréscimo no Benefício?

    O adicional de 25% pode aumentar o valor do benefício de quem precisa de ajuda permanente. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica quem tem direito.

    O que é o adicional de 25%?

    É um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, devido ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessita da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

    Quem tem direito?

    Têm direito os aposentados por incapacidade permanente que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade de auxílio permanente de terceiros. É preciso apresentar laudos e atestados médicos. O adicional não é automático: precisa ser requerido.

    Pontos importantes

    • O acréscimo é devido mesmo que o valor final ultrapasse o teto do INSS;
    • Pode ser pedido no momento da concessão da aposentadoria ou depois;
    • É necessária perícia médica para comprovar a dependência de terceiros.

    Perguntas frequentes

    Vale para qualquer aposentadoria?

    Pela lei, o adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente. Há discussões judiciais sobre a extensão a outros benefícios, mas o entendimento atual restringe-se a esse tipo de aposentadoria. Um advogado pode avaliar o caso concreto.

    O adicional é concedido automaticamente?

    Não. É preciso requerer o adicional e comprovar, em perícia, a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.

    Acha que tem direito ao adicional de 25%?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.