Saber se a pensão por morte pode ser vitalícia é uma dúvida muito comum dos dependentes. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as regras.
O que é a pensão por morte?
É o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS. Para gerar o direito, o falecido deve estar exercendo atividade remunerada ou contribuindo para a Previdência Social (qualidade de segurado).
A pensão por morte é vitalícia?
Em regra, não. A duração da pensão do cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de contribuição e de união. Em alguns casos, porém, o benefício é vitalício.
Em quais casos a pensão é vitalícia?
- Quando o cônjuge/companheiro tinha 45 anos ou mais na data do óbito (o limite de idade variou ao longo dos anos);
- Quando o óbito ocorreu antes de 2015, sob a lei antiga, em que a pensão ao cônjuge era vitalícia independentemente da idade;
- Quando os dependentes forem os pais do falecido, comprovada a dependência financeira;
- Para filhos com deficiência ou inválidos, mesmo maiores de idade, enquanto perdurar a condição.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo o cônjuge jovem recebe a pensão?
Quando não é vitalícia, a pensão do cônjuge tem duração que varia conforme a idade na data do óbito, segundo a tabela legal. Cada caso deve ser verificado individualmente.
Filho com deficiência perde a pensão ao completar 21 anos?
Não. O filho com deficiência ou inválido pode continuar recebendo enquanto persistir a condição, mesmo após os 21 anos.
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