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Posso Receber Pensão por Morte se o Falecido Não Estava Trabalhando?

Uma dúvida frequente é se há direito à pensão por morte quando o falecido não estava trabalhando. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

Falecido sem trabalho gera direito à pensão?

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Mesmo que não estivesse trabalhando, o que importa é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado — por exemplo, por estar aposentado ou ainda dentro do chamado “período de graça”, em que a proteção previdenciária é mantida por um tempo mesmo sem contribuir.

Quem são os dependentes?

  • O cônjuge, a companheira ou o companheiro;
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho maior inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência;
  • O cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos.

Quem não precisa comprovar dependência?

O cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores não precisam provar que o falecido os sustentava, pois a dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, de nascimento ou de união estável.

Perguntas frequentes

Quem estava desempregado deixa pensão por morte?

Pode deixar, se mantida a qualidade de segurado no momento do óbito — por exemplo, dentro do período de graça após parar de contribuir.

Aposentado deixa pensão por morte?

Sim. O aposentado mantém a qualidade de segurado, de modo que seus dependentes têm direito à pensão por morte.

Precisa avaliar um pedido de pensão por morte?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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