Uma dúvida frequente é se há direito à pensão por morte quando o falecido não estava trabalhando. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.
Falecido sem trabalho gera direito à pensão?
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Mesmo que não estivesse trabalhando, o que importa é que o falecido mantivesse a qualidade de segurado — por exemplo, por estar aposentado ou ainda dentro do chamado “período de graça”, em que a proteção previdenciária é mantida por um tempo mesmo sem contribuir.
Quem são os dependentes?
- O cônjuge, a companheira ou o companheiro;
- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- O filho maior inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido/com deficiência;
- O cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão de alimentos.
Quem não precisa comprovar dependência?
O cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores não precisam provar que o falecido os sustentava, pois a dependência é presumida. Basta a certidão de casamento, de nascimento ou de união estável.
Perguntas frequentes
Quem estava desempregado deixa pensão por morte?
Pode deixar, se mantida a qualidade de segurado no momento do óbito — por exemplo, dentro do período de graça após parar de contribuir.
Aposentado deixa pensão por morte?
Sim. O aposentado mantém a qualidade de segurado, de modo que seus dependentes têm direito à pensão por morte.
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O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Previdenciário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

