As redes sociais não são “terra sem lei”. Ofensas online podem gerar danos morais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
Liberdade de expressão tem limites
A liberdade de expressão é um direito, mas encontra limite no direito à honra. O que não se pode fazer no mundo real (ofender, caluniar, difamar) também não se pode fazer no ambiente virtual.
Quando há dano moral?
Quando a manifestação ultrapassa a crítica e atinge a honra, a imagem ou a dignidade da pessoa, pode haver dano moral, gerando o dever de indenizar. Mesmo sem intenção, a conduta culposa pode ser responsabilizada.
Compartilhar também pode responsabilizar
Quem compartilha conteúdo ofensivo pode ser responsabilizado, ainda que não seja o autor original. Por isso, é preciso cautela ao repassar publicações.
Perguntas frequentes
Como comprovar a ofensa online?
Com prints, links e, idealmente, ata notarial (registro em cartório) que dá mais força à prova antes que o conteúdo seja apagado.
Perfil falso ou anônimo impede a ação?
Não. É possível identificar o autor judicialmente (dados e IP), responsabilizando-o pelas ofensas.
Foi ofendido nas redes sociais?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

