Com a vida cada vez mais digital, surge a dúvida: o patrimônio digital entra na herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é patrimônio digital?
São os bens digitais de uma pessoa: contas em redes sociais, e-mails, arquivos em nuvem, fotos, milhas, criptomoedas, canais e perfis com valor econômico, entre outros.
Esses bens entram na herança?
Os bens digitais com conteúdo econômico (como criptomoedas, milhas e perfis monetizados) podem integrar a herança. Já os de caráter mais pessoal (mensagens, fotos privadas) envolvem também a privacidade do falecido, o que pode gerar discussões. A legislação específica ainda está em construção no Brasil.
Como planejar a sucessão digital?
- Fazer um inventário dos bens digitais e deixar instruções claras;
- Indicar como acessar contas e arquivos (com segurança);
- Considerar disposições em testamento sobre o destino desses bens.
Perguntas frequentes
Os herdeiros podem acessar minhas redes sociais?
Depende. Há conflito entre o direito dos herdeiros e a privacidade do falecido, além das regras de cada plataforma. O planejamento prévio evita litígios.
Criptomoedas entram no inventário?
Sim. Por terem valor econômico, devem ser declaradas e partilhadas, daí a importância de deixar registrado o acesso.
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