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  • O BANCO REALIZOU UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, O QUE FAZER?

    Se o banco adquiriu um empréstimo consignado sem sua autorização, é importante agir rapidamente.

    O empréstimo consignado é aquele em que o valor das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento, portanto, é importante verificar se há descontos indevidos em seu salário.

    A primeira opção é tentar resolver o problema diretamente com o banco, mas é comum que os bancos alegam que não têm responsabilidade porque não participaram da fraude.

    Nesses casos, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência e procurar um advogado de confiança para ajudar a resolver o problema.

    Algumas opções legais incluem o cancelamento do contrato e a restituição do valor, bem como o pedido de indenização por danos morais.

  • RENDA PER CAPITA FAMILIAR ULTRAPASSOU 1/4 DE SALÁRIO MÍNIMO, MAS O SEGURADO REALMENTE PRECISA DO BPC/LOAS. TEM SOLUÇÃO?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    O requerimento de renda per capita familiar igual ou inferior a 1 ⁄ 4 do salário mínimo é exigido pela LOAS, mas é possível garantir o benefício mesmo com renda superior a esse valor, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade do segurado.

    É importante calcular corretamente a renda per capita familiar e verificar a situação de vulnerabilidade do segurado.

    Ficou com dúvidas? Procure por um advogado especializado em Direito Previdenciário!

  • USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL É POSSÍVEL?

    ➡De acordo com a Lei nº 12.424/2011, é possível a usucapião especial urbana por abandono de lar, que é uma modalidade de usucapião com prazo mais curto para aquisição da propriedade, de apenas dois anos.

    ➡Para que ocorra o usucapião por abandono do lar, é necessário que o abandono seja voluntário , ininterrupto por ao menos dois anos e pacífico, sem medidas por parte do íntimo de reaver ou cobrar sua parte.

    ➡É importante ressaltar que o abandono não pode ser fruto de ameaças ou medo.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado para saber mais sobre o assunto!

  • DIVÓRCIO: O EX-CONJUGÊ QUE CONTINUA MORANDO NA CASA DEVE PAGAR ALUGUEL?

    Em casos de divórcio, quando um dos ex-cônjuges continua morando na casa, é possível que o outro ex-cônjuge tenha direito a receber aluguel.

    Isso ocorre porque o pagamento de aluguel serve como forma de compensar pelo uso do imóvel que não é de propriedade exclusiva de quem permanece residindo no imóvel.

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres dos ex-cônjuges em relação à divisão de bens, pensão alimentícia e pagamento de aluguel.

    Procure um advogado de sua confiança, assim poderá auxiliar na negociação de um acordo amigável, ou, se necessário, na busca de uma solução judicial para o caso.

  • IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS PODEM RECEBER UM BENEFÍCIO MENSAL MESMO SEM TER CONTRIBUÍDO COM O INSS?

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de subsistência.

    Diferente dos benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC. O benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

    Para solicitar o benefício , é preciso atender aos requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. O BPC é um dos mais de 20 programas sociais do Governo Federal.

    Se estiver passando por essa situação, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.

  • COLISÃO TRASEIRA: HÁ ALGUÉM SEMPRE CERTO?

    Colisões em veículos são situações comuns no trânsito, mas muitas vezes geram dúvidas sobre quem é certo ou errado.

    É importante lembrar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Em geral, a legislação de trânsito estabelece que o condutor que não respeita as normas de circulação e segurança é o responsável pelo acidente.

    Porém, é preciso avaliar as circunstâncias do ocorrido para determinar a culpa de cada parte.

    Por isso, em caso de colisão em seu veículo, é fundamental buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres, mas nem sempre quem colide atrás de outro veículo é quem está errado!

    Um advogado especializado em direito de trânsito pode ajudar a esclarecer as questões legais envolvidas e buscar a melhor solução para o caso.

  • MITOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA

    A guarda compartilhada é um assunto que gera muitas dúvidas e mitos.

    ➡É importante esclarecer que a guarda compartilhada é a regra geral e deve ser fixada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes.

    ➡A guarda compartilhada não é a mesma que guarda alternada, pois os filhos podem ter uma residência fixa e visitas regulares ao outro genitor.

    ➡Outro mito é que a guarda compartilhada não é recomendada quando a relação entre os pais é hostil, mas na verdade, a guarda compartilhada pode ser uma forma de melhorar a comunicação e a cooperação entre os pais.

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre a guarda compartilhada e como ela pode ser aplicada em cada caso.

  • COMO COMPROVAR OTEMPO DE TRABALHO RURAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS?

    Para obter a aprovação da aposentadoria rural ou híbrida, é necessário comprovar o tempo de serviço rural. Existem várias categorias de trabalhadores rurais , como o seguro especial, que não precisa comprovar as contribuições ao INSS, apenas as atividades rurais.

    Para comprovar o trabalho rural, é necessário apresentar documentos como contrato individual de trabalho ou CTPS, registro de imóvel rural, comprovante de cadastro do INCRA, notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

    Caso não tenha os documentos listados na lei, é possível utilizar outras formas de comprovação, como certidão de nascimento de irmãos mais novos que indiquem a profissão do pai.

    É importante consultar um advogado previdenciário em caso de dúvidas ou falta de informações sobre o caso.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança para saber mais sobre o assunto!

  • VOCÊ SABE QUAIS OS REQUISITOS DO USUCAPIÃO?

    📌A usucapião é um processo jurídico que permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem móvel ou imóvel após usá-lo por um determinado período de tempo, sem interrupção e de forma contínua.

    Esse instituto é aplicável em diversas situações, como quando alguém ocupa um terreno para plantar ou uma casa por um período prolongado sem contestação do proprietário.

    Para que seja possível a aplicação do usucapião, é necessário cumprir alguns requisitos, como a posse mansa e sobreviver, sem oposição do proprietário, por um período mínimo de tempo estabelecido em lei, tomando todas as medidas de conversação/preservação sobre o imóvel, como se fosse o proprietário deste.

    É importante ressaltar que a ação de usucapião deve ser realizada com o auxílio de um advogado especializado.

  • QUANDO É O CASO DE GUARDA UNILATERAL?

    📌A guarda unilateral é uma modalidade de guarda em que apenas um dos pais é responsável pela tomada de decisões em relação ao filho, ou seja, em situações em que um dos pais não está apto a cuidar da criança ou adolescente, seja por questões de saúde, abuso ou negligência, a guarda unilateral pode ser a melhor opção.

    É importante ressaltar que a guarda unilateral não significa que o outro genitor não terá contato com a criança, mas sim que ele não terá a responsabilidade de tomar decisões em relação a ela.

    Se você está passando por uma situação assim, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar!