A guarda compartilhada é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece os principais.
Mito 1: “É só para pais que se dão bem”
Não. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil e pode ser fixada mesmo quando a relação entre os pais é difícil. Em muitos casos, ela ajuda a melhorar a comunicação e a divisão de responsabilidades.
Mito 2: “É a mesma coisa que guarda alternada”
Não. Na guarda compartilhada, o filho pode ter uma residência fixa, com convivência regular com o outro genitor. Já a guarda alternada (em que a criança passa períodos morando em cada casa) é diferente e não se confunde com a compartilhada.
Mito 3: “Não funciona se os pais moram em cidades diferentes”
A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo com pais em cidades distintas, pois trata da divisão das decisões sobre o filho, e não da presença física constante.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada acaba com a pensão?
Não. Mesmo na guarda compartilhada pode haver pensão, para equilibrar as despesas conforme a renda de cada genitor e as necessidades do filho.
O filho escolhe com quem mora?
A opinião da criança pode ser ouvida conforme a idade, mas a decisão final considera sempre o melhor interesse do menor.
Tem dúvidas sobre guarda compartilhada?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

