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Tag: Guarda

  • Mitos Sobre a Guarda Compartilhada

    A guarda compartilhada é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece os principais.

    Mito 1: “É só para pais que se dão bem”

    Não. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil e pode ser fixada mesmo quando a relação entre os pais é difícil. Em muitos casos, ela ajuda a melhorar a comunicação e a divisão de responsabilidades.

    Mito 2: “É a mesma coisa que guarda alternada”

    Não. Na guarda compartilhada, o filho pode ter uma residência fixa, com convivência regular com o outro genitor. Já a guarda alternada (em que a criança passa períodos morando em cada casa) é diferente e não se confunde com a compartilhada.

    Mito 3: “Não funciona se os pais moram em cidades diferentes”

    A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo com pais em cidades distintas, pois trata da divisão das decisões sobre o filho, e não da presença física constante.

    Perguntas frequentes

    A guarda compartilhada acaba com a pensão?

    Não. Mesmo na guarda compartilhada pode haver pensão, para equilibrar as despesas conforme a renda de cada genitor e as necessidades do filho.

    O filho escolhe com quem mora?

    A opinião da criança pode ser ouvida conforme a idade, mas a decisão final considera sempre o melhor interesse do menor.

    Tem dúvidas sobre guarda compartilhada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Adotar um Familiar?

    Posso adotar um parente, como um sobrinho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A adoção de familiares é possível?

    Sim, em determinados casos, desde que fique demonstrado que a adoção atende ao melhor interesse da criança ou adolescente. A análise é cuidadosa, justamente por envolver vínculos de parentesco.

    Quem NÃO pode adotar

    A lei proíbe a adoção por ascendentes (avós, bisavós) e por irmãos do adotando. O objetivo é evitar a confusão de gerações e graus de parentesco. Nesses casos, o caminho é a guarda ou a tutela.

    Guarda ou tutela como alternativa

    Quando a adoção não é cabível, avós e irmãos podem requerer a guarda ou a tutela, garantindo a proteção e o cuidado da criança sem alterar a relação de parentesco.

    Perguntas frequentes

    Tio pode adotar o sobrinho?

    Pode, em regra, desde que comprovado o melhor interesse da criança. A proibição alcança ascendentes e irmãos, não tios.

    Qual a diferença entre guarda, tutela e adoção?

    A adoção cria vínculo de filiação definitivo; a guarda e a tutela são medidas de proteção que não rompem a filiação original.

    Pensa em adotar ou ter a guarda de um familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão Alimentícia: 5 Mitos que Você Precisa Conhecer

    Muita informação errada circula sobre pensão alimentícia. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece 5 mitos.

    Mito 1: “Só o pai paga pensão”

    Mito. A pensão pode ser paga pelo pai ou pela mãe, conforme quem fica com a guarda e a capacidade financeira de cada um.

    Mito 2: “É só para comida”

    Mito. A pensão cobre todas as despesas do filho — alimentação, roupas, educação, saúde, lazer — e pode ser paga em dinheiro ou diretamente (escola, plano de saúde).

    Mito 3: “Não pagando, cobro dos avós”

    Mito. A obrigação dos avós é subsidiária, só cabível quando comprovada a impossibilidade do genitor responsável.

    Mito 4: “Acaba aos 18 anos”

    Mito. Pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta, e só cessa por decisão judicial.

    Mito 5: “Posso descontar a pensão se não vejo o filho”

    Mito. Pensão e convivência são deveres independentes. Deixar de pagar gera dívida e risco de prisão civil.

    Perguntas frequentes

    A pensão tem valor fixo na lei?

    Não. Segue o binômio necessidade x possibilidade, avaliado caso a caso.

    É possível rever o valor?

    Sim, para mais ou para menos, quando mudam as necessidades do filho ou a renda de quem paga.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Pensão Alimentícia: O Que é e Quem Tem Direito?

    A pensão alimentícia é um dos temas mais importantes do Direito de Família. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a pensão alimentícia?

    É o direito que garante a quem necessita receber de um parente, cônjuge ou companheiro o auxílio financeiro para suprir necessidades básicas: alimentação, vestuário, moradia, educação e saúde.

    Quem pode pedir pensão alimentícia?

    Não é direito apenas de crianças e adolescentes. Conforme o Código Civil, podem pedir alimentos: filhos aos pais; pais aos filhos; ex-cônjuges e ex-companheiros entre si; e outros parentes, conforme o caso. A obrigação é, em regra, recíproca.

    Como é definido o valor?

    Pelo binômio necessidade x possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Não há valor fixo em lei; cada caso é analisado individualmente.

    Perguntas frequentes

    A pensão pode ser revista?

    Sim, para mais ou para menos, sempre que mudarem as necessidades de quem recebe ou a possibilidade de quem paga.

    O que acontece se não for paga?

    A pensão pode ser cobrada por execução, com penhora de bens, suspensão de CNH e até prisão civil do devedor.

    Precisa de orientação sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.