A reforma do Código Civil em tramitação no Senado (PL 4/2025) propõe permitir o divórcio unilateral em cartório — a dissolução do casamento por iniciativa de apenas um dos cônjuges, sem depender da concordância do outro. É importante deixar claro desde já: trata-se de um projeto de lei ainda em análise, que pode ser alterado e que não está em vigor. Ainda assim, por afetar diretamente a vida de milhões de famílias, vale entender o que está sendo discutido.
O que é o divórcio unilateral proposto?
Hoje, o divórcio consensual em cartório exige a manifestação dos dois cônjuges. A proposta prevê que um deles possa dar início à dissolução do casamento sozinho, com sua própria declaração no Registro Civil, em prazo curto. O objetivo é reconhecer que o casamento não deve se manter apenas porque uma das partes se recusa a formalizar o fim — desde que resguardados direitos como guarda, alimentos e partilha.
Quais outras mudanças o projeto traz para o direito de família?
O PL 4/2025 é amplo — fala-se em quase 900 modificações. Entre os pontos que mais impactam as relações familiares estão:
- Multiparentalidade: oficialização do vínculo com mais de um pai ou mais de uma mãe, com efeitos jurídicos.
- Estado civil de “convivente”: criação de um estado civil próprio para quem vive em união estável, formalizando essa situação nos documentos.
- Alimentos compensatórios: valor fixado em favor do cônjuge ou companheiro que sofre queda brusca no padrão de vida com o fim da relação.
- Linguagem inclusiva: eliminação de referências a “homem e mulher” como única forma válida de família, reconhecendo expressamente a união homoafetiva.
Isso já está valendo?
Não. O projeto está em tramitação e passa por análise de comissão no Senado, com previsão de conclusão dos trabalhos ao longo de 2026. O texto pode sofrer alterações significativas até uma eventual aprovação — e, mesmo aprovado, dependeria de sanção. Por isso, qualquer decisão sobre divórcio, união estável ou partilha deve considerar as regras que estão em vigor hoje.
O que isso significa na prática
Se aprovada, a mudança tende a tornar o fim do casamento mais rápido e menos dependente de litígio, sobretudo em casos em que uma das partes se recusa a formalizar a separação. Mas questões como guarda de filhos, pensão e divisão de bens continuam exigindo cuidado e, muitas vezes, orientação individualizada — o divórcio pode ser mais simples sem que as consequências patrimoniais e familiares sejam.
Perguntas frequentes
O divórcio unilateral já pode ser feito?
Não. É uma proposta do PL 4/2025, ainda em tramitação.
Se aprovado, vou precisar de advogado?
Divórcios em cartório costumam exigir a presença de advogado. As regras específicas do novo modelo dependerão do texto final aprovado.
E se houver filhos menores?
Situações com filhos menores envolvem interesses protegidos por lei e a participação do Ministério Público, o que tende a exigir análise cuidadosa mesmo em modelos mais ágeis.
Este artigo tem caráter informativo, trata de projeto de lei ainda não aprovado e não substitui a análise individual de cada caso. Escrito por Tiago Silva da Rosa, advogado — OAB/RS 115.342.
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