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Autor: tiagosdr.advocacia

  • Salário-maternidade para desempregada em 2026: você ainda pode ter direito

    Ficar desempregada não apaga automaticamente o direito ao salário-maternidade. Mesmo sem carteira assinada na data do parto, é possível manter a proteção do INSS por meio do chamado período de graça. Foi o que reconheceu uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que garantiu o benefício a uma mulher desempregada depois de o INSS negá-lo.

    Se você teve um filho recentemente e estava sem trabalho — ou conhece alguém nessa situação — vale entender como funciona a qualidade de segurada e por que o benefício pode ser devido. Explicamos abaixo em linguagem simples.

    O que é o salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência à segurada nos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção, e também em situações de aborto não criminoso, conforme as regras aplicáveis. A duração e a forma de pagamento variam de acordo com o tipo de segurada.

    O ponto central é que, para ter direito, a pessoa precisa estar na condição de segurada do INSS no momento em que o direito surge — em regra, na data do parto.

    O que é “qualidade de segurada”?

    Ter qualidade de segurada significa estar amparada pela Previdência. Normalmente, isso acontece enquanto a pessoa contribui — como empregada, autônoma, contribuinte individual, entre outras categorias.

    A dúvida aparece quando a pessoa para de contribuir. Foi demitida, ficou desempregada, encerrou uma atividade. Nesses casos, ela perde imediatamente a proteção? Não necessariamente. É aqui que entra o período de graça.

    O que é o período de graça?

    O período de graça é o intervalo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem estar contribuindo. Em regra, esse prazo é de 12 meses após a última contribuição, mas ele pode ser ampliado.

    Duas situações costumam prorrogar o período de graça:

    Desemprego involuntário comprovado. Quando a pessoa demonstra que está desempregada, o prazo pode ser estendido por mais 12 meses.

    Histórico maior de contribuições. Em alguns casos, quem contribuiu por muitos anos pode ter direito a um prazo adicional, conforme as regras.

    Somando essas hipóteses, a proteção pode se prolongar bem além do momento em que a pessoa deixou de contribuir.

    Por que a Justiça garantiu o benefício?

    No caso julgado pela Justiça Federal do Paraná, o INSS havia negado o salário-maternidade por entender que a mulher já não seria segurada na data do parto. A decisão, porém, reconheceu que ela mantinha a qualidade de segurada, considerando a prorrogação do período de graça em razão do desemprego involuntário comprovado.

    Ou seja: mesmo sem contribuição ativa no momento do nascimento, a proteção previdenciária ainda estava vigente — e o benefício era devido.

    O que fazer se você está nessa situação?

    Alguns passos ajudam a organizar o pedido:

    Reúna provas do vínculo e do desemprego. Carteira de trabalho, rescisão, comprovantes de contribuição e documentos que demonstrem a situação de desemprego.

    Faça o pedido pelo Meu INSS. O requerimento do salário-maternidade pode ser feito pelo aplicativo ou site do INSS.

    Se for negado, não desista sem avaliar. A negativa administrativa não é a palavra final. É possível rediscutir a qualidade de segurada, inclusive na Justiça, quando houver fundamento.

    Perguntas frequentes

    Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade? Pode ter, se ainda mantiver a qualidade de segurada na data do parto — por exemplo, dentro do período de graça.

    Quanto tempo dura o período de graça? Em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado, especialmente no desemprego involuntário comprovado.

    O INSS negou meu pedido. Acabou? Não necessariamente. A qualidade de segurada pode ser reavaliada, e a negativa administrativa pode ser questionada quando houver base para isso.

    Preciso de carteira assinada na hora do parto? Não obrigatoriamente. O que importa é estar na condição de segurada, o que pode ocorrer mesmo sem vínculo ativo, graças ao período de graça.

    Conclusão

    A decisão da Justiça Federal do Paraná reforça um ponto importante: estar desempregada não significa, por si só, perder o direito ao salário-maternidade. O período de graça pode manter a proteção previdenciária ativa por um bom tempo após a última contribuição.

    Se você teve um filho recentemente e estava sem trabalho, vale conferir se mantinha a qualidade de segurada na data do parto. Em caso de dúvida ou de negativa do INSS, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Paternidade socioafetiva em 2026: pai é quem cria, mesmo com DNA negativo?

    Sim: no Direito brasileiro, é possível reconhecer a paternidade mesmo quando o exame de DNA dá negativo. Foi o que reafirmou uma decisão da Justiça de Pernambuco, que homologou o reconhecimento de uma paternidade socioafetiva de uma jovem de 24 anos, apesar de o teste genético ter afastado o vínculo biológico com o homem que a criou.

    O caso ajuda a explicar um conceito que muita gente ainda desconhece: a paternidade não depende apenas do sangue. Quem exerce o papel de pai ou mãe, com cuidado e convivência, pode ter esse vínculo reconhecido juridicamente. Veja abaixo, em linguagem simples, o que isso significa.

    O que é paternidade socioafetiva?

    Paternidade (ou maternidade) socioafetiva é o vínculo que se forma pelo afeto e pela convivência, e não pela genética. Ela acontece quando alguém trata a criança ou o jovem como filho, assume responsabilidades, participa da criação e é reconhecido, dentro e fora de casa, como pai ou mãe.

    O Direito de Família brasileiro reconhece essa realidade há bastante tempo. A ideia central é a de que a filiação também se constrói no dia a dia — no cuidado, na presença e na relação afetiva estável.

    Como uma paternidade pode ser reconhecida mesmo com DNA negativo?

    À primeira vista, pode parecer contraditório. Mas o exame de DNA responde a uma pergunta específica: existe vínculo biológico? Ele não mede afeto nem convivência.

    Quando fica demonstrado que houve uma relação sólida de pai e filho ao longo do tempo, a ausência de laço genético não apaga esse vínculo. Foi exatamente isso que a Justiça de Pernambuco reconheceu: mesmo com o DNA negativo, a história de convivência e cuidado sustentou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

    O que caracteriza esse vínculo?

    Não existe uma fórmula única, mas alguns sinais costumam ser considerados:

    Tratamento como filho. A pessoa é criada, apresentada e cuidada como filho ou filha.

    Convivência duradoura. O vínculo se constrói ao longo do tempo, e não em episódios isolados.

    Reconhecimento público. Família, amigos e comunidade enxergam aquela relação como de pai e filho.

    Esses elementos, somados, ajudam a demonstrar a chamada “posse de estado de filho” — a situação de quem, na prática, vive como filho daquela pessoa.

    Como é feito o reconhecimento?

    Há dois caminhos principais:

    Pela via extrajudicial (cartório). Em casos claros e consensuais, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, conforme as regras aplicáveis.

    Pela via judicial. Quando há divergência, dúvida ou disputa, a questão é levada ao Judiciário, que analisa as provas e decide.

    Quais direitos a paternidade socioafetiva gera?

    Uma vez reconhecida, a paternidade socioafetiva produz efeitos jurídicos como qualquer outra filiação. Entre eles estão o direito ao nome, os direitos sucessórios (herança) e os alimentares (pensão), além dos deveres recíprocos entre pais e filhos.

    Vale destacar ainda a possibilidade de multiparentalidade: em determinados casos, os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir, de modo que a pessoa tenha, no registro, mais de um pai ou mais de uma mãe, com os respectivos efeitos.

    Perguntas frequentes

    DNA negativo sempre afasta a paternidade? Não. O exame trata do vínculo biológico. Se houver relação socioafetiva comprovada, a paternidade pode ser reconhecida mesmo assim.

    Padrasto ou madrasta pode reconhecer o vínculo? Pode, quando existe uma verdadeira relação de pai/mãe e filho, construída pela convivência e pelo afeto. Cada caso é analisado individualmente.

    A paternidade socioafetiva dá direito à herança? Sim. Reconhecida a filiação, aplicam-se os direitos sucessórios, como em qualquer relação de parentesco.

    É possível ter dois pais no registro? Em situações de multiparentalidade, sim. Os vínculos biológico e socioafetivo podem coexistir, conforme a decisão aplicável ao caso.

    Conclusão

    A decisão de Pernambuco reforça uma ideia simples e poderosa: pai é, muitas vezes, quem cria. A paternidade socioafetiva reconhece o valor do cuidado e da convivência, garantindo direitos a quem construiu, na vida real, uma relação de pai e filho.

    Se você vive uma situação parecida — como pai, mãe, filho ou filha — entender seus direitos é o primeiro passo para proteger a família. Em caso de dúvida, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Revisão da vida toda vai voltar em 2026? Entenda o PL 3379/2026

    A revisão da vida toda pode voltar a valer, mas por um novo caminho: um projeto de lei. Em julho de 2026 foi apresentado o Projeto de Lei 3379/2026, que propõe permitir ao segurado escolher a regra de cálculo mais vantajosa da aposentadoria, inclusive usando contribuições feitas antes de julho de 1994. Atenção: trata-se de um projeto em tramitação — ainda não é lei e não gera direito automático.

    Se você se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019 e contribuiu por muitos anos antes do Plano Real, este tema pode interessar diretamente ao seu bolso. Abaixo, explicamos em linguagem simples o que está em discussão, quem seria alcançado e o que fazer agora.

    O que é a “revisão da vida toda”?

    Quando alguém se aposenta, o INSS calcula o valor do benefício com base em uma média das contribuições ao longo da vida. Durante anos, a regra de transição mandava considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. Para muitos segurados, isso significava deixar de fora justamente os salários maiores, recolhidos antes dessa data.

    A “revisão da vida toda” é o pedido para que todas as contribuições — inclusive as anteriores a julho de 1994 — entrem no cálculo quando isso for mais vantajoso para o segurado. Em alguns casos, esse recálculo aumenta o valor da aposentadoria.

    O STF não tinha barrado essa revisão?

    Sim. Depois de idas e vindas, o Supremo Tribunal Federal decidiu contra a tese e, em 2026, rejeitou o último recurso sobre o assunto. Na prática, o caminho da revisão pela via judicial ficou fechado para a maior parte dos segurados.

    É aí que entra a novidade: o que não avançou nos tribunais voltou a ser discutido no Congresso. Em vez de pedir a revisão processo a processo, a proposta agora é criar uma lei que garanta esse direito de forma geral.

    O que propõe o PL 3379/2026?

    O Projeto de Lei 3379/2026 quer assegurar ao segurado o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa, considerando também as contribuições anteriores a julho de 1994. Em resumo, a ideia é permitir o uso de “toda a vida contributiva” quando isso resultar em um benefício maior.

    De acordo com o texto em discussão, a medida se voltaria especialmente a quem já estava filiado à Previdência até 28 de novembro de 1999 e reuniu os requisitos para se aposentar antes da reforma de 2019. Para benefícios concedidos entre 1999 e 2019, a proposta prevê que a revisão seja feita pelo próprio INSS, sem que o segurado precise ir à Justiça.

    Quem seria alcançado?

    Ainda que os detalhes possam mudar durante a tramitação, o público mais diretamente ligado ao tema costuma ser:

    Pessoas filiadas à Previdência até 28/11/1999. Quem já contribuía antes dessa data tende a ser o foco da proposta.

    Segurados que cumpriram os requisitos antes da reforma de 2019. A revisão discutida se refere a benefícios concedidos sob regras anteriores.

    Aposentados com contribuições altas antes de julho de 1994. É nesse grupo que o recálculo tem mais potencial de aumentar o valor.

    Já posso pedir a revisão com base nesse projeto?

    Não. Este é o ponto mais importante para não criar falsas expectativas: um projeto de lei não é lei. Ele ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, depois, ser sancionado. Enquanto isso não acontece, ele não gera direito exigível.

    O que você pode fazer desde já é se organizar: reunir a carta de concessão do benefício, o extrato do CNIS (histórico de contribuições) e outros documentos que mostrem sua vida contributiva. Assim, se e quando as regras mudarem, será mais rápido avaliar se o seu caso é impactado.

    Como acompanhar sem cair em desinformação?

    Temas previdenciários que prometem “aumento na aposentadoria” atraem muitas mensagens enganosas. Desconfie de quem garante resultado ou cobra para “liberar” a revisão. O caminho seguro é acompanhar a tramitação por fontes oficiais e buscar orientação individual antes de tomar qualquer decisão.

    Perguntas frequentes

    A revisão da vida toda voltou a valer? Não automaticamente. Existe um projeto de lei (PL 3379/2026) em discussão. Enquanto não for aprovado e sancionado, não há direito novo em vigor.

    Quem se aposentou depois de 2019 seria beneficiado? A proposta trata principalmente de benefícios concedidos sob regras anteriores à reforma de 2019. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

    Preciso entrar na Justiça agora? Não é necessário agir com pressa por causa do projeto. O ideal é reunir seus documentos e avaliar o cenário com calma quando houver definição.

    O recálculo sempre aumenta o valor? Não. Ele só é vantajoso quando as contribuições antigas elevam a média. Em alguns casos, o valor não muda ou pode até ser menor — por isso a análise é individual.

    Conclusão

    O PL 3379/2026 reacende um debate importante para quem contribuiu muito antes de 1994 e sentiu esse esforço ficar de fora do cálculo da aposentadoria. Ainda assim, é fundamental separar expectativa de realidade: por ora, é um projeto em tramitação, não um direito garantido.

    Se você acredita que pode ser impactado, este é um bom momento para organizar seus documentos e entender melhor a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu benefício, procure orientação jurídica individual.

    Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Divórcio unilateral em cartório: o que muda com a reforma do Código Civil (2026)

    A reforma do Código Civil em tramitação no Senado (PL 4/2025) propõe permitir o divórcio unilateral em cartório — a dissolução do casamento por iniciativa de apenas um dos cônjuges, sem depender da concordância do outro. É importante deixar claro desde já: trata-se de um projeto de lei ainda em análise, que pode ser alterado e que não está em vigor. Ainda assim, por afetar diretamente a vida de milhões de famílias, vale entender o que está sendo discutido.

    O que é o divórcio unilateral proposto?

    Hoje, o divórcio consensual em cartório exige a manifestação dos dois cônjuges. A proposta prevê que um deles possa dar início à dissolução do casamento sozinho, com sua própria declaração no Registro Civil, em prazo curto. O objetivo é reconhecer que o casamento não deve se manter apenas porque uma das partes se recusa a formalizar o fim — desde que resguardados direitos como guarda, alimentos e partilha.

    Quais outras mudanças o projeto traz para o direito de família?

    O PL 4/2025 é amplo — fala-se em quase 900 modificações. Entre os pontos que mais impactam as relações familiares estão:

    • Multiparentalidade: oficialização do vínculo com mais de um pai ou mais de uma mãe, com efeitos jurídicos.
    • Estado civil de “convivente”: criação de um estado civil próprio para quem vive em união estável, formalizando essa situação nos documentos.
    • Alimentos compensatórios: valor fixado em favor do cônjuge ou companheiro que sofre queda brusca no padrão de vida com o fim da relação.
    • Linguagem inclusiva: eliminação de referências a “homem e mulher” como única forma válida de família, reconhecendo expressamente a união homoafetiva.

    Isso já está valendo?

    Não. O projeto está em tramitação e passa por análise de comissão no Senado, com previsão de conclusão dos trabalhos ao longo de 2026. O texto pode sofrer alterações significativas até uma eventual aprovação — e, mesmo aprovado, dependeria de sanção. Por isso, qualquer decisão sobre divórcio, união estável ou partilha deve considerar as regras que estão em vigor hoje.

    O que isso significa na prática

    Se aprovada, a mudança tende a tornar o fim do casamento mais rápido e menos dependente de litígio, sobretudo em casos em que uma das partes se recusa a formalizar a separação. Mas questões como guarda de filhos, pensão e divisão de bens continuam exigindo cuidado e, muitas vezes, orientação individualizada — o divórcio pode ser mais simples sem que as consequências patrimoniais e familiares sejam.

    Perguntas frequentes

    O divórcio unilateral já pode ser feito?

    Não. É uma proposta do PL 4/2025, ainda em tramitação.

    Se aprovado, vou precisar de advogado?

    Divórcios em cartório costumam exigir a presença de advogado. As regras específicas do novo modelo dependerão do texto final aprovado.

    E se houver filhos menores?

    Situações com filhos menores envolvem interesses protegidos por lei e a participação do Ministério Público, o que tende a exigir análise cuidadosa mesmo em modelos mais ágeis.

    Este artigo tem caráter informativo, trata de projeto de lei ainda não aprovado e não substitui a análise individual de cada caso. Escrito por Tiago Silva da Rosa, advogado — OAB/RS 115.342.

    Passando por uma separação ou com dúvidas sobre união estável e partilha? Entre em contato para uma orientação sobre a sua situação específica.

  • Biometria obrigatória no INSS em 2026: o que muda para pedir aposentadoria, auxílios e BPC

    Em 2026, o INSS passou a exigir a confirmação por biometria para validar a identidade de quem solicita benefícios como aposentadoria, auxílios e o BPC. A medida foi adotada para reduzir fraudes e pagamentos indevidos — e mudou uma etapa importante do processo de requerimento. Se você pretende pedir um benefício este ano, entender essa regra evita atrasos e surpresas.

    O que é a biometria obrigatória no INSS?

    Biometria é a identificação de uma pessoa por características físicas únicas, como o rosto ou a digital. No contexto do INSS, ela passou a ser usada para confirmar que o requerente é realmente quem diz ser, cruzando os dados com bases oficiais do governo. O objetivo declarado é dar mais segurança ao sistema e coibir pedidos fraudulentos.

    Quais benefícios são afetados?

    A exigência de confirmação de identidade alcança os principais benefícios administrados pelo INSS:

    • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição e regras de transição);
    • Auxílios (como o auxílio por incapacidade temporária);
    • BPC — Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

    Como se preparar e evitar travas no pedido

    Manter os dados cadastrais atualizados é o primeiro passo. Quem já possui registros biométricos recentes — como os coletados para a CNH ou para o Título de Eleitor — tende a ter o cruzamento de informações facilitado. Antes de dar entrada no pedido, vale conferir a situação do seu cadastro no Meu INSS e verificar se há pendências de identificação.

    Por que essa mudança importa

    As regras do INSS passaram por diversas alterações em 2026, incluindo reajuste do teto, ajuste nas idades de transição e mudanças no contencioso administrativo. A biometria se soma a esse pacote e afeta uma etapa que antes era mais simples. Estar informado reduz o risco de indeferimento por questão cadastral — algo que pode adiar meses o recebimento de um benefício a que a pessoa tem direito.

    Perguntas frequentes

    A biometria vale para quem já recebe benefício?

    A regra foi criada principalmente para novos pedidos e para confirmação de identidade. Beneficiários ativos devem acompanhar comunicados do INSS sobre eventual recadastramento.

    Preciso ir a uma agência para fazer a biometria?

    Depende da situação cadastral. Muitas confirmações são feitas por cruzamento digital de bases já existentes; casos com divergência podem exigir atendimento presencial.

    Meu pedido pode ser negado por falta de biometria?

    Uma divergência de identificação pode travar ou atrasar a análise. Por isso é importante regularizar o cadastro antes de requerer.

    Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Escrito por Tiago Silva da Rosa, advogado — OAB/RS 115.342.

    Tem dúvida sobre o seu direito ou sobre como está o seu cadastro no INSS? Entre em contato para uma orientação sobre a sua situação específica.

  • Divórcio em Cartório: Quando é Possível e o que Preciso

    O divórcio em cartório é uma via mais simples e rápida do que a judicial — mas só é possível em algumas situações. Veja quando cabe e o que é preciso.

    Quando é possível

    Em regra, o divórcio pode ser feito em cartório quando: o casal está de acordo com o fim do casamento e seus termos; e não há filhos menores ou incapazes (com exceções admitidas em certos casos quando questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente). É feito por escritura pública.

    O que é preciso

    Documentos pessoais dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens a partilhar e a assistência de um advogado, que é obrigatória no ato. Veja mais em divórcio.

    Por que é mais rápido

    Como não há disputa e o caso não passa pelo Judiciário, a escritura pode ser lavrada de forma ágil, muitas vezes em poucos dias após reunir a documentação.

    E se houver filhos menores?

    Nesse caso, em regra, o divórcio precisa ser feito pela via judicial, para que as questões de guarda e alimentos sejam analisadas.

    Perguntas frequentes

    Preciso ir pessoalmente ao cartório?

    É possível ser representado por procuração em muitos casos; o advogado orienta a melhor forma.

    Dá para fazer se moramos em cidades diferentes?

    Sim; o atendimento pode ser conduzido inclusive de forma online.

    Quer saber se o seu caso pode ser em cartório? Fale com o escritório.

    Leia também

  • Como Pedir a Revisão ou Exoneração da Pensão

    A pensão alimentícia não é imutável. Quando a realidade das partes muda, o valor pode ser revisto — para mais ou para menos — ou até encerrado. Entenda.

    Revisão da pensão

    Cabe quando há mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. Perda de emprego, aumento de renda, nascimento de outro filho ou novas despesas são exemplos que podem justificar o pedido.

    Exoneração da pensão

    É o encerramento da obrigação, que pode ocorrer quando cessam os requisitos — por exemplo, quando o filho atinge a maioridade e passa a ter condições de se sustentar. A exoneração, em regra, não é automática: precisa ser requerida e analisada. Veja mais em pensão alimentícia.

    Como é feito o pedido

    Tanto a revisão quanto a exoneração são pleiteadas com base em provas da mudança da situação. Enquanto não há decisão, a pensão vigente continua devida.

    Atenção

    Parar de pagar por conta própria, sem decisão, pode gerar cobrança e outras consequências. O caminho correto é o pedido formal.

    Perguntas frequentes

    Maioridade encerra a pensão automaticamente?

    Não automaticamente; é preciso pedir a exoneração, e o filho pode ter direito se ainda estudar e não puder se sustentar.

    Posso pedir redução se minha renda caiu?

    Sim, com prova da mudança, é possível pedir a revisão.

    Sua situação mudou? Fale com o escritório e entenda as opções.

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  • Alienação Parental: O que É e Como Agir

    A alienação parental é um tema delicado do Direito de Família, porque afeta diretamente o bem-estar emocional da criança. Entenda o que é e como agir.

    O que é alienação parental

    Ocorre quando um dos pais (ou outra pessoa próxima) interfere na formação psicológica da criança para prejudicar o vínculo dela com o outro genitor — por exemplo, desqualificando-o ou dificultando a convivência.

    Sinais comuns

    Impedir ou dificultar visitas, criar obstáculos ao contato, fazer acusações infundadas e envolver a criança em conflitos de adultos são exemplos. Cada caso, porém, precisa ser analisado com cautela e prova.

    O que a lei prevê

    Há uma lei específica sobre o tema, que permite ao juiz adotar medidas para proteger a convivência — de advertência a alteração de guarda, conforme a gravidade. O foco é sempre o interesse da criança. Veja mais em guarda de filhos.

    Como agir

    Reunir provas, priorizar o diálogo quando possível e buscar orientação são passos importantes. Em muitos casos, o acompanhamento psicológico da família também ajuda.

    Perguntas frequentes

    Toda briga entre pais é alienação?

    Não. A alienação envolve uma conduta que prejudica deliberadamente o vínculo com o outro genitor, e precisa ser demonstrada.

    É possível reverter a guarda?

    Em casos graves e comprovados, a guarda pode ser revista no interesse da criança.

    Está passando por uma situação assim? Fale com o escritório com discrição e cuidado.

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  • União Estável: Como Reconhecer e Quais os Direitos

    A união estável gera direitos e deveres parecidos com os do casamento, mesmo sem certidão. Entender como ela funciona ajuda a proteger o patrimônio e os direitos de ambos.

    O que caracteriza a união estável

    É a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não há um tempo mínimo obrigatório: o que importa é a natureza da relação.

    Como formalizar ou reconhecer

    É possível fazer um contrato de união estável em cartório, definindo inclusive o regime de bens. Quando não há contrato, a união pode ser reconhecida por outros meios, para fins de direitos. Veja mais em união estável.

    Regime de bens

    Na falta de contrato, aplica-se, em regra, a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união. O contrato permite ajustar isso à realidade do casal.

    Direitos sucessórios

    O companheiro tem direitos na herança, que variam conforme os demais herdeiros. Formalizar a união dá mais segurança nesse ponto.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar a união?

    Não é obrigatório, mas o contrato ou registro dá segurança quanto a bens e direitos.

    União estável pode virar casamento?

    Sim, é possível converter a união estável em casamento.

    Quer formalizar ou reconhecer a sua união? Fale com o escritório.

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  • Inventário: Judicial x Extrajudicial e Quando Cabe Cada Um

    Depois do falecimento de uma pessoa, é preciso fazer o inventário para transferir os bens aos herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas — e a escolha depende do caso.

    Inventário extrajudicial (em cartório)

    É mais rápido e simples. Em regra, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (com exceções admitidas em certos casos). É feito por escritura pública, com assistência de advogado.

    Inventário judicial

    Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando não há acordo entre os herdeiros ou em outras situações previstas em lei. Corre perante a Justiça e costuma ser mais demorado. Veja mais em inventário e partilha.

    Prazos e custos

    Há um prazo para abrir o inventário após o falecimento; o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, quanto antes se organiza, melhor.

    O papel do testamento

    Havendo testamento, o caminho pode mudar. Cada situação exige análise específica da documentação e dos herdeiros.

    Perguntas frequentes

    Herdeiro menor impede o cartório?

    Em regra, sim: nesse caso o inventário costuma ser judicial.

    Preciso de advogado no inventário?

    Sim, o advogado é obrigatório tanto no judicial quanto no extrajudicial.

    Precisa abrir um inventário? Fale com o escritório e entenda o melhor caminho.

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