A pensão alimentícia não é imutável. Quando a realidade das partes muda, o valor pode ser revisto — para mais ou para menos — ou até encerrado. Entenda.
Revisão da pensão
Cabe quando há mudança na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. Perda de emprego, aumento de renda, nascimento de outro filho ou novas despesas são exemplos que podem justificar o pedido.
Exoneração da pensão
É o encerramento da obrigação, que pode ocorrer quando cessam os requisitos — por exemplo, quando o filho atinge a maioridade e passa a ter condições de se sustentar. A exoneração, em regra, não é automática: precisa ser requerida e analisada. Veja mais em pensão alimentícia.
Como é feito o pedido
Tanto a revisão quanto a exoneração são pleiteadas com base em provas da mudança da situação. Enquanto não há decisão, a pensão vigente continua devida.
Atenção
Parar de pagar por conta própria, sem decisão, pode gerar cobrança e outras consequências. O caminho correto é o pedido formal.
Perguntas frequentes
Maioridade encerra a pensão automaticamente?
Não automaticamente; é preciso pedir a exoneração, e o filho pode ter direito se ainda estudar e não puder se sustentar.
Posso pedir redução se minha renda caiu?
Sim, com prova da mudança, é possível pedir a revisão.
Sua situação mudou? Fale com o escritório e entenda as opções.

