Depois do falecimento de uma pessoa, é preciso fazer o inventário para transferir os bens aos herdeiros. Ele pode ser feito de duas formas — e a escolha depende do caso.
Inventário extrajudicial (em cartório)
É mais rápido e simples. Em regra, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento (com exceções admitidas em certos casos). É feito por escritura pública, com assistência de advogado.
Inventário judicial
Necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, quando não há acordo entre os herdeiros ou em outras situações previstas em lei. Corre perante a Justiça e costuma ser mais demorado. Veja mais em inventário e partilha.
Prazos e custos
Há um prazo para abrir o inventário após o falecimento; o atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, quanto antes se organiza, melhor.
O papel do testamento
Havendo testamento, o caminho pode mudar. Cada situação exige análise específica da documentação e dos herdeiros.
Perguntas frequentes
Herdeiro menor impede o cartório?
Em regra, sim: nesse caso o inventário costuma ser judicial.
Preciso de advogado no inventário?
Sim, o advogado é obrigatório tanto no judicial quanto no extrajudicial.
Precisa abrir um inventário? Fale com o escritório e entenda o melhor caminho.

