Tag: Direito de Família

  • ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DOS AVÓS

    A alienação parental é um tema delicado e que pode causar efeitos psicológicos e emocionais negativos nas relações entre pais e filhos. 

    No caso específico da alienação parental por parte das avós, é importante destacar que a prática pode ocorrer quando as avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho, promovendo a desmoralização e a desconstituição da imagem do genitor alienado e a implantação de realidades inverídicas na mente do menor, com a finalidade de retirar o direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.Para identificar a situação de alienação parental por parte dos avós, é necessário observar alguns sinais, como:

    • Os avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho;
    • Os avós desmoralizam e desconstituem a imagem do genitor alienado;
    • Os avós implantam realidades inverídicas na mente do menor;
    • Os avós promovem a retirada do direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.

    Caso seja identificada a prática de alienação parental por parte dos avós, é possível buscar medidas legais para proteger os direitos da criança ou do adolescente e garantir uma convivência familiar saudável. 

    O juiz pode declarar a ocorrência de alienação parental e anunciante do alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

    É importante destacar que a alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    Caso haja dúvidas sobre a prática de alienação parental por parte das avós, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que os direitos da criança ou do adolescente sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NO INVENTÁRIO

    O reconhecimento de união estável no inventário é um tema importante e que gera muitas dúvidas.

    A união é uma relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura , com o objetivo de constituição familiar estável.

    A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

    Além disso, a união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento, garantindo às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento.

    No inventário, o reconhecimento da união estável é importante para garantir os direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido.

    O reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. No inventário extrajudicial, o companheiro interessado deve comparecer ao cartório com um advogado especialista em direito sucessório para formalizar o reconhecimento da união estável e garantir seus direitos em relação aos bens deixados pelo falecido. Já no inventário judicial, o companheiro interessado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito de família para garantir seus direitos em relação aos bens deixados pelo falecido.

    É importante destacar que a falta de reconhecimento da união estável pode gerar problemas no inventário e prejudicar os direitos do companheiro sobrevivente em relação aos bens deixados pelo falecido, logo, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • É POSSÍVEL A DOAÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES CASADOS PELO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS?

    A doação entre casados ​​pelo regime de separação obrigatória de bens é possível e permitida pela legislação brasileira.

    Nesse regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio e não há comunicação de bens entre eles. Dessa forma , a doação pode ser realizada sem que haja prejuízo para o patrimônio do casal.

    É importante destacar que a doação deve ser realizada de forma livre e consciente, sem qualquer tipo de coação ou pressão por parte do doador ou do beneficiário. Além disso, é necessário que a doação seja registrada em cartório para que tenha validade legal.

    É importante ressaltar que a doação entre os reservados não pode prejudicar os direitos de terceiros, como herdeiros necessários, por exemplo.

    Caso haja dúvidas sobre a possibilidade ou legalidade da doação entre íntimos no regime de separação obrigatória de bens, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • A PENSÃO DIMINUI QUANDO O(A) GENITOR(A) TEM UM NOVO FILHO(A)?

    📌A pensão alimentícia é um tema que pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata da possibilidade de redução do valor da pensão quando o(a) genitor(a) tem um novo filho(a).

    É importante esclarecer que a obrigação de pagar pensão alimentícia é uma obrigação legal e deve ser cumprida independentemente da existência de outros filhos❗️

    ✅No entanto, é possível que o valor da pensão seja revisto caso haja mudanças na situação financeira do(a) genitor(a) que paga a pensão ou na situação financeira do(a) genitor(a) que recebe a pensão. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial para solicitar a revisão do valor da pensão.

    É importante destacar que a chegada de um novo filho não é motivo suficiente para a diminuição automática do valor da pensão alimentícia.

    A decisão sobre a revisão do valor da pensão leva em consideração diversos fatores, como a capacidade financeira de cada um dos genitores e as necessidades da criança.

    Caso haja dúvidas sobre a possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • MULTA AO(À) GENITOR(A) QUE NÃO VISITA O FILHO

    A multa ao(à) genitor(a) que não visita o filho é um tema que gera muitas dúvidas.
    É importante esclarecer que o direito a visitas não é apenas direito do genitor, é direito do filho de conviver com seu pai ou mãe.

    Os períodos de convivência são essenciais para as crianças e adolescentes e devem ser considerados tão ou, até mesmo, mais importantes do que a pensão alimentícia paga em seu favor.

    A paternidade/maternidade envolve vários deveres, dentre eles, o de apoiar e se fazer presente na vida dos filhos.

    A aplicação de uma compensação, na forma de multa, chamada no meio jurídico de astreinte, possui fácil aplicação nos casos em que o(a) genitor(a) dificulta ou impede a convivência dos filhos com o outro genitor. No entanto, o inverso não ocorre.❌

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres dos pais em relação aos períodos de convivência com os filhos e as possíveis consequências do descumprimento desses deveres.

  • DIVÓRCIO CONSENSUAL: QUAIS AS VANTAGENS?

    O divórcio consensual é uma opção vantajosa para casais que desejam se separar de forma amigável e rápida, sem a necessidade de processos judiciais. 

    Nesse tipo de divórcio, o casal já possui um acordo sobre o divórcio e seus termos, o que torna o processo mais simples e menos desgastante emocionalmente. 

    Além disso, o divórcio extrajudicial consensual pode ser mais econômico, pois não há necessidade de contratar um advogado para representar cada uma das partes em um processo judicial. Outra vantagem é a agilidade na obtenção do divórcio, que pode ser processada em poucos dias. 

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres em relação ao divórcio consensual e garantir que o acordo seja justo e equilibrado para ambas as partes.

  • O REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA PERMITE QUE UM DOS PAIS MUDE DE PAÍS COM O FILHO?

    O regime de guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos em que os pais planejaram a responsabilidade de tomar decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde , lazer e demais aspectos da vida dos filhos. Esse modelo de guarda coloca ambos os genitores como responsáveis ​​pela criação dos filhos, com a educação, a disciplina, a tomada de decisões e o suprimento das necessidades da criança.

    No entanto, é importante destacar que o regime de guarda compartilhada não permite que um dos pais mude de país com o filho sem a autorização de outro genitor ou sem autorização judicial. 

    A guarda compartilhada não exige a permanência física do menor em ambas as residências, mas é necessário que ambos os pais estejam envolvidos na vida da criança e tomem decisões conjuntas em relação à vida dela.

    Caso um dos pais deseje mudar de país com o filho, é necessário obter a autorização do outro genitor ou autorização judicial. A autorização judicial só será concedida se ficar garantido que a mudança é necessária para o bem-estar da criança e que não prejudicará o convívio com o outro genitor.

    É importante ressaltar que a mudança sem autorização pode ser considerada como subtração internacional de menor, crime previsto na legislação brasileira e em tratado internacional dos quais o Brasil é signatário. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.

  • USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR CONJUGAL É POSSÍVEL?

    ➡De acordo com a Lei nº 12.424/2011, é possível a usucapião especial urbana por abandono de lar, que é uma modalidade de usucapião com prazo mais curto para aquisição da propriedade, de apenas dois anos.

    ➡Para que ocorra o usucapião por abandono do lar, é necessário que o abandono seja voluntário , ininterrupto por ao menos dois anos e pacífico, sem medidas por parte do íntimo de reaver ou cobrar sua parte.

    ➡É importante ressaltar que o abandono não pode ser fruto de ameaças ou medo.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especializado para saber mais sobre o assunto!

  • DIVÓRCIO: O EX-CONJUGÊ QUE CONTINUA MORANDO NA CASA DEVE PAGAR ALUGUEL?

    Em casos de divórcio, quando um dos ex-cônjuges continua morando na casa, é possível que o outro ex-cônjuge tenha direito a receber aluguel.

    Isso ocorre porque o pagamento de aluguel serve como forma de compensar pelo uso do imóvel que não é de propriedade exclusiva de quem permanece residindo no imóvel.

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre os direitos e deveres dos ex-cônjuges em relação à divisão de bens, pensão alimentícia e pagamento de aluguel.

    Procure um advogado de sua confiança, assim poderá auxiliar na negociação de um acordo amigável, ou, se necessário, na busca de uma solução judicial para o caso.

  • MITOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA

    A guarda compartilhada é um assunto que gera muitas dúvidas e mitos.

    ➡É importante esclarecer que a guarda compartilhada é a regra geral e deve ser fixada mesmo quando os pais moram em cidades diferentes.

    ➡A guarda compartilhada não é a mesma que guarda alternada, pois os filhos podem ter uma residência fixa e visitas regulares ao outro genitor.

    ➡Outro mito é que a guarda compartilhada não é recomendada quando a relação entre os pais é hostil, mas na verdade, a guarda compartilhada pode ser uma forma de melhorar a comunicação e a cooperação entre os pais.

    É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para entender melhor sobre a guarda compartilhada e como ela pode ser aplicada em cada caso.