Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: Direito de Família

  • Alienação Parental por Parte dos Avós: Como Identificar e o Que Fazer

    A alienação parental por parte dos avós é um tema delicado do Direito de Família que pode causar efeitos psicológicos e emocionais negativos nas relações entre pais e filhos. Neste informativo, o advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como identificar a prática e quais medidas legais são cabíveis.

    O que é alienação parental por parte dos avós?

    A prática pode ocorrer quando os avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho, promovendo a desmoralização e a desconstituição da imagem do genitor alienado e a implantação de realidades inverídicas na mente do menor, com a finalidade de retirar o direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.

    Como identificar a alienação parental dos avós?

    É necessário observar alguns sinais, como:

    • Os avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho;
    • Os avós desmoralizam e desconstituem a imagem do genitor alienado;
    • Os avós implantam realidades inverídicas na mente do menor;
    • Os avós promovem a retirada do direito à convivência familiar entre o genitor e a criança.

    Quais medidas legais são possíveis?

    Identificada a prática, é possível buscar medidas legais para proteger os direitos da criança ou do adolescente e garantir uma convivência familiar saudável. O juiz pode declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial e alterar a guarda para a forma compartilhada ou determinar sua inversão.

    A alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e representa descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

    Perguntas frequentes

    Avós podem cometer alienação parental?

    Sim. Embora seja mais associada aos pais, a alienação parental também pode ser praticada por avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

    O que fazer ao identificar alienação parental dos avós?

    Recomenda-se reunir provas dos sinais observados e buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis para proteger a convivência familiar.

    Precisa de orientação sobre alienação parental?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento de União Estável no Inventário

    O reconhecimento da união estável no inventário é essencial para garantir direitos ao companheiro sobrevivente. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é união estável?

    É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família. A lei não exige prazo mínimo. A união estável é entidade familiar e garante direitos semelhantes aos do casamento, inclusive sucessórios.

    Por que reconhecê-la no inventário?

    Sem o reconhecimento, o companheiro pode ter dificuldade para receber sua parte na herança e na meação. O reconhecimento garante a participação do companheiro sobrevivente na partilha dos bens deixados pelo falecido.

    Como é feito o reconhecimento?

    Pode ser extrajudicial (em cartório), quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes, com advogado. Havendo conflito, herdeiros menores ou dúvidas, o reconhecimento é feito judicialmente, com apresentação de provas da convivência.

    Perguntas frequentes

    Quais provas demonstram a união estável?

    Fotos, contas e conta bancária conjuntas, dependência em plano de saúde, residência comum e testemunhas, entre outras.

    O companheiro herda como o cônjuge?

    O STF equiparou, em grande parte, os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Cada caso deve ser analisado conforme o regime de bens e os herdeiros existentes.

    Precisa reconhecer uma união estável no inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Doação Entre Cônjuges no Regime de Separação Obrigatória é Possível?

    É possível doar bens entre cônjuges casados pelo regime de separação obrigatória? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A doação é permitida

    Sim, a doação entre cônjuges casados pelo regime de separação obrigatória de bens é admitida pela legislação. Nesse regime, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, sem comunicação automática de bens, o que torna a doação possível.

    Quais cuidados tomar?

    A doação deve ser feita de forma livre e consciente, sem coação. Conforme o caso e o tipo de bem (especialmente imóveis), deve ser formalizada em escritura e registrada em cartório para ter plena validade.

    Atenção aos direitos de terceiros

    A doação não pode prejudicar direitos de terceiros, como os herdeiros necessários. Há limites para doar (por exemplo, a parte que ultrapassa a legítima pode ser questionada). Por isso, o planejamento é importante.

    Perguntas frequentes

    Vale lembrar da Súmula 377 do STF?

    Sim. No regime de separação obrigatória, há entendimento de que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento podem se comunicar. Isso deve ser considerado no planejamento patrimonial.

    Preciso de advogado para fazer a doação?

    É altamente recomendável, para garantir a validade do ato e evitar problemas futuros com herdeiros ou terceiros.

    Quer planejar a doação de bens com segurança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Pensão Alimentícia Diminui Quando o Genitor Tem um Novo Filho?

    A pensão alimentícia diminui quando quem paga tem um novo filho? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A pensão não diminui automaticamente

    A chegada de um novo filho não reduz, por si só, o valor da pensão já fixada. A obrigação de pagar alimentos é legal e deve ser cumprida, independentemente da existência de outros filhos.

    Quando cabe revisão?

    É possível revisar o valor quando há mudança real na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. O nascimento de um novo filho pode ser um dos fatores considerados, pois aumenta as despesas do genitor, mas precisa ser analisado junto com a capacidade de pagar e a necessidade de cada filho.

    Como pedir a revisão?

    A redução depende de ação judicial de revisão de alimentos. O juiz avaliará o binômio necessidade x possibilidade, buscando equilíbrio entre os filhos, sem privilegiar uns em prejuízo de outros.

    Perguntas frequentes

    Posso simplesmente pagar menos por conta própria?

    Não. Reduzir o valor por conta própria gera dívida e pode levar à execução, inclusive com risco de prisão. A alteração deve ser feita por acordo ou decisão judicial.

    O novo filho tem os mesmos direitos?

    Sim. Todos os filhos têm direito a alimentos em igualdade de condições, conforme as necessidades de cada um.

    Precisa revisar uma pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Existe Multa para o Genitor que Não Visita o Filho?

    A visita ao filho é dever dos pais e direito da criança. Cabe multa a quem não visita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Convivência é direito do filho

    O direito de visitas não é só do genitor: é, principalmente, direito do filho de conviver com o pai e a mãe. Os períodos de convivência são essenciais para crianças e adolescentes e tão importantes quanto a pensão alimentícia.

    A multa (astreinte) e a convivência

    A multa, chamada juridicamente de astreinte, é facilmente aplicada contra o genitor que dificulta ou impede a convivência do filho com o outro. Ou seja, quem cria obstáculos às visitas pode ser multado.

    E quem simplesmente não visita?

    O caminho inverso é mais delicado: obrigar alguém a conviver à força é mais complexo. Ainda assim, o abandono afetivo e o descumprimento de deveres parentais podem gerar consequências jurídicas, conforme o caso.

    Perguntas frequentes

    Posso impedir a visita se o outro não paga pensão?

    Não. Visita e pensão são deveres independentes. Impedir a convivência por falta de pagamento pode gerar multa contra quem impede.

    A convivência pode ser ampliada ou alterada?

    Sim. O regime de convivência pode ser ajustado sempre no melhor interesse da criança.

    Tem problemas com a convivência dos filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio Consensual: Quais as Vantagens?

    O divórcio consensual costuma ser o melhor caminho quando há acordo. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica as vantagens.

    O que é o divórcio consensual?

    É aquele em que o casal está de acordo sobre o fim do casamento e seus termos (partilha de bens, guarda, convivência e alimentos). Por já haver consenso, o processo é mais simples e menos desgastante.

    Principais vantagens

    • Maior rapidez em comparação ao divórcio litigioso;
    • Menor custo e menos desgaste emocional;
    • Possibilidade de ser feito em cartório (extrajudicial), quando cabível.

    Divórcio extrajudicial: quando é possível?

    O divórcio em cartório é possível quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes (ou quando as questões deles já estão resolvidas judicialmente). Importante: mesmo no cartório, a presença de advogado é obrigatória — mas um único advogado pode assistir o casal.

    Perguntas frequentes

    Preciso de advogado no divórcio consensual?

    Sim. A assistência de advogado é obrigatória, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. No consensual, o mesmo advogado pode orientar ambos.

    Tendo filhos menores, posso fazer em cartório?

    Em regra, não. Havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio costuma ser feito na Justiça, salvo se as questões deles já estiverem definidas.

    Pensando em se divorciar de forma amigável?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Na Guarda Compartilhada, Um dos Pais Pode Mudar de País com o Filho?

    A guarda compartilhada gera dúvidas sobre mudança de cidade ou país. Um dos pais pode levar o filho para o exterior? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a guarda compartilhada?

    É o modelo em que ambos os pais dividem a responsabilidade pelas decisões sobre a vida do filho — educação, saúde, lazer e demais aspectos. Ela não exige que a criança more igualmente nas duas casas, mas sim que as decisões sejam tomadas em conjunto.

    Pode mudar de país com o filho?

    Não sem autorização. Na guarda compartilhada, um dos pais não pode mudar de país com a criança sem o consentimento do outro genitor ou sem autorização judicial. A mudança afeta diretamente a convivência e as decisões compartilhadas.

    E se não houver acordo?

    Sem consenso, é preciso buscar a Justiça. O juiz decidirá com base no melhor interesse da criança, avaliando o impacto da mudança na convivência com o outro genitor e na rotina do filho.

    Perguntas frequentes

    Vale o mesmo para mudar de cidade ou estado?

    Mudanças que afetem a convivência também devem ser combinadas. Quando há conflito, a Justiça pode ser chamada a decidir.

    Levar a criança ao exterior exige autorização?

    Sim. Mesmo para viagens, a saída do país de menor exige autorização do outro genitor (ou judicial), na forma da lei.

    Tem dúvidas sobre guarda dos filhos?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Usucapião por Abandono do Lar Conjugal é Possível?

    A usucapião por abandono do lar (usucapião familiar) é pouco conhecida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    Prevista no art. 1.240-A do Código Civil (Lei 12.424/2011), é uma modalidade de usucapião especial urbana com prazo reduzido de 2 anos, que permite a um ex-cônjuge ou ex-companheiro adquirir a parte do outro no imóvel do casal, quando este abandona o lar.

    Quais os requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m², de copropriedade do casal;
    • Abandono do lar pelo outro, de forma voluntária;
    • Posse direta, ininterrupta e sem oposição por pelo menos 2 anos;
    • Quem pretende usucapir não pode ser proprietário de outro imóvel.

    Atenção ao conceito de “abandono”

    O abandono deve ser voluntário e pacífico. Se a saída de casa decorreu de violência doméstica, ameaças ou medo, não se caracteriza o abandono para fins de usucapião. Cada caso deve ser analisado com cuidado.

    Perguntas frequentes

    Vale para imóvel ainda financiado?

    A usucapião recai sobre a fração do ex-parceiro, mas o financiamento e os direitos do banco devem ser considerados. É preciso análise específica.

    Preciso entrar na Justiça?

    A usucapião pode ser pleiteada judicial ou extrajudicialmente (em cartório), conforme o caso e a documentação.

    Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Divórcio: O Ex-Cônjuge que Continua na Casa Deve Pagar Aluguel?

    Depois do divórcio, é comum um dos ex-cônjuges continuar morando no imóvel. Ele deve pagar aluguel ao outro? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível cobrar aluguel do ex-cônjuge?

    Sim. Quando um dos ex-cônjuges continua morando sozinho no imóvel que pertence aos dois, o outro pode ter direito a receber aluguel. Esse valor serve para compensar o uso exclusivo de um bem que é de propriedade comum.

    Como funciona o arbitramento do aluguel?

    O valor pode ser definido em acordo entre as partes ou fixado pela Justiça (arbitramento de aluguel), normalmente com base no valor de mercado do imóvel e na fração de cada um. Em regra, é devido a partir do momento em que um dos ex-cônjuges passa a usar o bem com exclusividade.

    Perguntas frequentes

    E se o imóvel serve de moradia para os filhos?

    A situação dos filhos pode influenciar, especialmente quando o imóvel garante a moradia deles. Cada caso é analisado conforme o interesse da família.

    O aluguel pode ser compensado na partilha?

    Sim, é possível discutir a compensação dos valores no acerto da partilha de bens. Um advogado pode orientar a melhor estratégia.

    Precisa resolver questões do divórcio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Mitos Sobre a Guarda Compartilhada

    A guarda compartilhada é cercada de mitos. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece os principais.

    Mito 1: “É só para pais que se dão bem”

    Não. A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil e pode ser fixada mesmo quando a relação entre os pais é difícil. Em muitos casos, ela ajuda a melhorar a comunicação e a divisão de responsabilidades.

    Mito 2: “É a mesma coisa que guarda alternada”

    Não. Na guarda compartilhada, o filho pode ter uma residência fixa, com convivência regular com o outro genitor. Já a guarda alternada (em que a criança passa períodos morando em cada casa) é diferente e não se confunde com a compartilhada.

    Mito 3: “Não funciona se os pais moram em cidades diferentes”

    A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo com pais em cidades distintas, pois trata da divisão das decisões sobre o filho, e não da presença física constante.

    Perguntas frequentes

    A guarda compartilhada acaba com a pensão?

    Não. Mesmo na guarda compartilhada pode haver pensão, para equilibrar as despesas conforme a renda de cada genitor e as necessidades do filho.

    O filho escolhe com quem mora?

    A opinião da criança pode ser ouvida conforme a idade, mas a decisão final considera sempre o melhor interesse do menor.

    Tem dúvidas sobre guarda compartilhada?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.