Tag: Direito de Família

  • MAIOR DE 18 ANOS TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Você sabia que a obrigação de se pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho completa 18 anos❓

    Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.

    O conjunto de decisões judiciais entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

    Assim como no caso de filhos menores de idade, a pensão alimentícia para maiores de 18 anos será equilibrada entre as necessidades do filho e as possibilidades do alimentante contribuir com o sustento deste.

    O cálculo do valor a ser pago, portanto, considerará os rendimentos de quem pagará a pensão e as necessidades dos filhos que as receber.

    Os filhos com maioridade civil podem pedir alimentos aos seus genitores em três situações:

    ➡️ filho maior de idade e incapaz;

    ➡️ filho maior e capaz que cursa escola profissionalizante ou faculdade e,

    ➡️ filho maior capaz indigente, que está passando por dificuldades, não conseguindo gerir sua vida financeira sozinho.

    Portanto, o dever de prestar alimentos não cessa apenas com a maioridade em si, devendo ser analisada a necessidade do filho maior e a possibilidade do pai de prestar assistência, observando-se cada caso e circunstância.

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  • CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS

    A fixação de alimentos fica condicionada à existência de 4 pressupostos básicos:

    1️⃣ Existência de vínculo: entre o alimentante e o alimentado, é necessária a existência de um vínculo, seja de parentesco (limitado aos irmãos), seja de casamento ou união estável (termina com o divórcio ou a dissolução).

    2️⃣ Possibilidade de quem paga: é preciso que se prove que aquele que tem que pagar alimentos, possui condições de efetuar o pagamento, sem impedir a sua própria subsistência.

    3️⃣ Necessidade de quem pleiteia: quem está pedindo alimentos, precisa comprovar que deles necessita e do valor a ser fixado. As necessidades de menores de idade são presumidas.

    4️⃣ Proporcionalidade entre a necessidade e a possibilidade: a fixação de alimentos deve, sempre, respeitar os limites trazidos entre a possibilidade de quem paga e a possibilidade de quem pede.

    A partir disso, é que em cada caso específico serão analisadas as peculiaridades e só assim, a pensão será estabelecida.

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  • Pensão Alimentícia na gravidez

    A pensão alimentícia durante a gravidez, também chamada de alimentos gravídicos, é um Direito que busca garantir uma gestação segura e saudável.

    Para possibilitar a solicitação do auxílio, cabe a gestante demonstrar a existência do relacionamento amoroso com a suposto genitor.

    Com o nascimento do bebê, é cabível a revisão dos
    alimentos nos moldes do art. 1699 do Código Civil Brasileiro, bem como a investigação de paternidade que é feita através de exame de DNA.

    Para garantir o referido direito é necessária a propositura de uma ação judicial.

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