Dá para fazer exame de paternidade antes do bebê nascer? Sim. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O DNA pode ser feito na gravidez
É possível confirmar a paternidade antes do nascimento. Há o teste pré-natal não invasivo, feito a partir da 8ª semana de gestação, que coleta uma amostra de sangue da mãe (onde já há DNA fetal) e compara com o material genético do suposto pai.
Há também o exame invasivo
Outra forma é a coleta de líquido amniótico ou vilo corial, realizada por médico. Por ser invasiva, costuma ser indicada com mais cautela. O teste não invasivo, pelo sangue da mãe, é o mais seguro para a gestante.
E os alimentos gravídicos?
A gestante pode pedir os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) para cobrir as despesas da gravidez, bastando indícios da paternidade. Não é preciso esperar o nascimento nem o resultado definitivo do DNA.
Perguntas frequentes
O suposto pai é obrigado a fazer o exame?
Ninguém é obrigado fisicamente, mas a recusa pode gerar presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ).
O exame pré-natal tem valor jurídico?
Sim, desde que feito por laboratório idôneo, pode ser usado como prova. Em juízo, costuma-se confirmar o resultado após o nascimento.
Precisa investigar uma paternidade?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

