Tag: Direito de Família

  • “ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FUNCIONA?”

    O acordo extrajudicial de pensão alimentícia não possui validade!

    Isso porque, para que haja segurança jurídica e que a vontade de ambos seja expressa da melhor forma, os pais devem constituir um advogado para que este faça a elaboração dos termos do acordo, o Ministério Público deverá “revisar” e o acordo será  homologado pelo juiz competente e assim formará um título executivo judicial.

    Esse título executivo judicial é uma comprovação do direito, ou seja, caso seja descumprido o acordo, a parte poderá ingressar com uma ação judicial objetivando o cumprimento da obrigação.

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  • “VOCÊ SABIA QUE A GUARDA COMPARTILHADA PODE SER EXERCIDA ENTRE PAIS E AVÓS?”

    A guarda não precisa ser exercida exclusivamente pelos pais ou somente pelos avós, podendo ser compartilhada entre estes.

    O exercício da guarda compartilhada entre genitores e avós não tem o objetivo de que os avós assumam o papel dos pais, mas sim de que tenham mais autonomia em relação aos assuntos que dizem respeito ao cotidiano dos netos, em casos em que estes residam com os avós.

    Isso acontece em razão da guarda compartilhada ter como objetivo atender o melhor interesse da criança ou do adolescente, devendo a situação ser apresentada ao juiz que irá analisar o caso e determinará o que for mais benéfico para o menor.

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  • “VOCÊ SABIA QUE AS CRIANÇAS TÊM DIREITO À CONVIVÊNCIA COM OS AVÓS?”

    A  convivência entre os avós e os netos é fundamental para o crescimento saudável da criança e essa convivência pode auxiliar quando as crianças estiverem enfrentando situações de conflito dos pais, como por exemplo, quando os genitores estão em processo de divórcio. 

    Mesmo que a relação entre os pais e os avós não seja das melhores, é importante reconhecer que ter contato com os familiares é algo positivo para o bom desenvolvimento psicológico e social da criança.⁣

    Cabe mencionar que é um direito limitado apenas ao convívio com os netos, não podendo ser confundido com o direito de fiscalizar e de participar da criação das crianças. 

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  • “AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. COMO FUNCIONA?”

    A ação negatória de paternidade tem como objetivo obter a anulação parcial da certidão de nascimento da criança, excluindo o nome do suposto genitor da relação paterno-filial. 

    Porém, para que essa exclusão seja efetiva, o pai registral precisa deixar claro que houve vício do ato jurídico, ou seja, que houve coação, fraude, etc.

    Assim, quem tem a legitimidade para ajuizar esse tipo de ação é o próprio pai registral, uma vez que se trata de direito personalíssimo do indivíduo. 

    Para isso, é necessário constituir um advogado para defender da melhor forma, os direitos do interessado, tanto para ingressar com a ação como também para a defesa.

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  • “É POSSÍVEL INICIAR A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUANDO O PAI ESTÁ DETIDO?”

    Sim. Quando o pai está preso, a mãe pode comparecer à Promotoria que notificará a direção do estabelecimento prisional para que o suposto pai seja ouvido no procedimento. 

    Caso o pai  reconheça a paternidade de forma espontânea, será feita a averbação na certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai.

    Caso o suposto pai se negue a realizar o procedimento, poderá ser proposta em Juízo uma Ação de Investigação de Paternidade.

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  • “VOCÊ SABIA QUE O ABANDONO AFETIVO GERA INDENIZAÇÃO?”

    O abandono afetivo é quando os pais ou responsáveis não cumprem o seu dever de cuidado e criação dos filhos. São responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever de cuidado e podem responder judicialmente por isso.

    O abandono não é exclusivamente material, mas, sim, qualquer forma que demonstre que a criança está desamparada, sem receber afeto, o que pode incidir no dever de indenizar.

    Além disso, o abandono afetivo independe do pagamento de pensão alimentícia, uma vez que é caracterizado pela falta de convívio. 

    Quanto ao valor da indenização, este não é para substituir os laços afetivos, mas é para tentar buscar meios de diminuir o abalo psicológico, a angústia e o desamparo experimentado pela ausência de quem tinha o dever estar presente na formação e desenvolvimento do filho, além de cuidar e amar.

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  • “VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM AMPLIAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA?”

    A nossa legislação tem como objetivo a proteção integral às crianças e adolescentes e a preservação dos laços familiares, tendo em vista que o ambiente ideal para o desenvolvimento da criança e do adolescente é no meio da família, local de vivência do amor, da criação de vínculos e da troca de experiências. 

    Nesse sentido, cabe mencionar que, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça ampliou o direito da convivência de um pai com o filho, mesmo a guarda sendo unilateral, visto que não prejudicaria a rotina da criança. 

    Além disso, a ampliação do direito de convivência entre pais e filhos é uma alternativa de diminuir a possibilidade de alienação parental, que é quando um dos pais influencia a criança a repudiar o outro genitor.

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  • “VOCÊ SABIA QUE O DEVEDOR DE ALIMENTOS PODE TER A CNH SUSPENSA?”

    A suspensão da carteira de motorista pode ter diversas motivações, umas das situações é por dívida de pensão alimentícia

    Nesse sentido, é possível decretar a suspensão da CNH do devedor por via judicial, desde que esgotados os outros meios típicos de cobrança de crédito. 

    Esse tipo de restrição é uma medida que força o devedor a quitar a dívida ou pelo menos negociá-la com o representante legal da criança. 

    Cabe mencionar que, em recente decisão, um juiz decretou a suspensão da carteira de motorista de um devedor de alimentos, além de registrar seu nome no cadastro de nomes que possuem restrição para concessão de crédito. A medida escolhida foi retirar o direito de dirigir do devedor até que o sujeito quitasse a dívida e voltasse a estar em acordo com o que prevê a Lei. 

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  • “USUCAPIÃO FAMILIAR: VOCÊ SABE COMO FUNCIONA E EM QUAIS CASOS SE APLICA?”

    A usucapião familiar  tem como objetivo proteger o direito à moradia daquele cônjuge/companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada. 

    Para isso, deve ser devidamente comprovado o abandono do imóvel e também dos familiares por uma das partes. 

    Além disso, para ter direito de requerer a posse do imóvel é preciso que o caso obedeça alguns requisitos: 

    1- o imóvel deve se encontrar na zona urbana do município;

    2- deve ter uma área de, no máximo, 250 m²;

    3- o imóvel deve estar no nome do casal e não apenas em um deles;

    4- o cônjuge que permaneceu no imóvel deve manter a posse por no mínimo dois anos, antes de iniciar o processo;

    5- o parceiro que ficou no imóvel não deve possuir nenhum outro imóvel;

    6- é exigido por lei, também, que seja caracterizado o abandono completo do lar e da família e que todo o ônus da manutenção do bem, como IPTU, água e luz  tenha ficado sob a responsabilidade do cônjuge que permaneceu no lar.

    Cabe lembrar que, uma simples separação do casal não configura Usucapião Familiar. E se uma das partes apenas deixou o imóvel e continua auxiliando a família em suas necessidades, não se caracteriza abandono. 

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  • VOCÊ SABE COMO FICA A TUTELA DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO DIVÓRCIO?

    Brigas por conta da guarda do animal de estimação têm se tornado cada vez mais comuns entre casais em processo de divórcio. 

    Precisamos levar em conta que os animais são seres sensíveis, que possuem sentimentos e retribuem o afeto aos seus donos. Atualmente os animais estão cada vez mais inseridos em núcleos familiares, criando laços afetivos e convivendo com seus donos como membros das famílias.

    Nesse sentido, a própria Constituição Federal garante o direito à vida, à integridade física, à liberdade e à dignidade desses bichinhos. Assim, cabe mencionar que os animais também precisam de proteção e afeto, logo o casal que tem algum animalzinho, tem a responsabilidade de cuidar e zelar pelo bem do pet. 

    Além disso, os tutores têm o dever de exercer a vigilância sobre ele, inclusive a manutenção da proteção do bem-estar e da segurança do animal. 

    Ainda não há uma lei concreta que determine as questões de guarda do pet, mas há um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada em casos de dissolução de união estável ou divórcio.

    Cabe destacar que a ausência de uma lei específica para regulamentar a situação não impede a aplicação, por meio de decisões judiciais, de dias estipulados para convivência daqueles que não estiverem residindo com os animais.

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