
O acordo extrajudicial de pensão alimentícia não possui validade!
Isso porque, para que haja segurança jurídica e que a vontade de ambos seja expressa da melhor forma, os pais devem constituir um advogado para que este faça a elaboração dos termos do acordo, o Ministério Público deverá “revisar” e o acordo será homologado pelo juiz competente e assim formará um título executivo judicial.
Esse título executivo judicial é uma comprovação do direito, ou seja, caso seja descumprido o acordo, a parte poderá ingressar com uma ação judicial objetivando o cumprimento da obrigação.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.










