Tag: Direito de Família

  • “IDOSO TAMBÉM PODE SOFRER ALIENAÇÃO PARENTAL?”

    Primeiramente, cabe mencionar que a alienação parental do idoso significa o seu afastamento do convívio com os outros membros da família, deixando este totalmente em desamparo.

    Nesses casos, o alienador pode ser os filhos, companheiro ou qualquer outro membro da família que pratica abuso psicológico contra a pessoa idosa.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER CORRIGIDO ANUALMENTE?”

    O valor pago como pensão alimentícia para filhos que têm esse direito reconhecido (ou seja, quando fixado judicialmente) deve ser reajustado anualmente, conforme a atualização do valor do salário mínimo ou outro meio de correção estipulado em sentença.

    Já quando o valor dos alimentos são descontados da folha de pagamento e pagos com base nos rendimentos e houver aumento no salário, consequentemente acontecerá o mesmo no valor da pensão alimentícia.

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  • “PAGUEI ALIMENTOS PARA FILHO QUE NÃO ERA MEU. POSSO SER RESTITUÍDO?”

    Quando comprovado que não existe a paternidade, o pai não poderá pedir o reembolso da pensão paga, em outras palavras, o dinheiro não poderá ser devolvido.
     
    Isso ocorre porque a pensão alimentícia tem caráter alimentar, ou seja, tem o objetivo de manter a sobrevivência da criança e esse tipo de obrigação não poderá ser devolvida.
     
    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 
  • “VOCÊ SABE O QUE SÃO ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS?”

    Os alimentos compensatórios são prestações que poderão ser pagas por um dos cônjuges a outro, pelo motivo de divórcio ou dissolução da união estável e tem como objetivo restabelecer o padrão de vida que o casal possuía antes da ruptura do relacionamento. 

    Além disso, é importante dizer que os alimentos compensatórios não são consequência automática do divórcio ou da dissolução da união estável e só poderão ser devidos em algumas situações específicas, independentemente do regime de bens que foi escolhido pelas partes. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações e saber se você tem direito aos alimentos compensatórios. 

  • “QUAIS VIAGENS COM MEU FILHO (A) PRECISAM DA AUTORIZAÇÃO DO OUTRO GENITOR?”

    As crianças já estão de férias, as viagens começam a surgir e também as dúvidas sobre a autorização para poder viajar com o filho (a). 

    Se for uma viagem nacional, o pai ou a mãe não precisa da autorização do outro para que a viagem possa ocorrer, mas é sempre bom deixar o outro genitor ciente da viagem. 

    Já se for uma viagem internacional, será necessário apresentação de autorização do pai que não irá acompanhar o filho nessa viagem e essa autorização deverá ser feita com reconhecimento de firma em cartório. 

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  • “VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM QUALQUER IDADE?”

    Primeiramente, é importante dizer que a paternidade/maternidade socioafetiva é o laço  entre pais e filhos que se dá pela afetividade e não pelo vínculo sanguíneo, é o amor por opção. 

    Esse reconhecimento pode ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e deve atender alguns requisitos como:

    -ter uma diferença de 16 anos entre a pessoa que irá reconhecer e o filho reconhecido;
    -assinatura do termo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva;
    -se o filho for menor de 12 anos deverá ter o consentimento dos pais biológicos.

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  • “O QUE ACONTECE SE O INVENTÁRIO NÃO FOR FEITO?”

    Enquanto não for aberto o inventário, os bens ficam irregulares, ou seja, não será possível a venda destes.

    A conta bancária poderá ficar bloqueada e os bens móveis como carros, caso seja entregue a uma pessoa sem a transferência, poderão trazer prejuízos ao espólio (todos os bens do falecido). 

    Além disso, o terceiro que utilizar o patrimônio deixado pelo falecido sem prestar conta aos herdeiros, poderá se responsabilizar civilmente.

    Por fim, é importante mencionar que poderá haver multa caso o inventário não seja aberto no prazo de dois meses a contar da data do falecimento. 

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  • “HERDEIRO PODE PERDER O DIREITO À HERANÇA?”

    O herdeiro poderá perder o direito à herança, por indignidade ou deserdação. 

    Em ambos os casos há uma prática de atos de menosprezo contra o Autor da herança.

    No caso da indignidade, o herdeiro poderá ser excluído quando houver sentença transitado em julgado por ter:

    -praticado ou auxiliado na prática ou tentativa de homícidio do Autor da herança;

    -acusado caluniosamente o Autor da herança;

    -impedido o Autor da herança de dispor livremente de seus bens em testamento. 

    Já no caso da deserdação, o herdeiro necessário será deserdado (por testamento) pela prática de:

    -ofensa física ou injúria grave ao Autor da herança

    -relações ilícitas com a madrasta, padrasto, genro ou nora; 

    -desamparo ao filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade. 

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  • “POSSO VENDER UM BEM DO INVENTÁRIO PARA PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS?”

    Quando uma pessoa falece, é comum ter deixado bens móveis e imóveis, porém, sem valores em espécie, o que é chamado de falta de liquidez. 

    Quando aberto um inventário e os herdeiros não têm dinheiro para arcar com as custas processuais, o que pode ser feito?

    – Havendo consenso entre todos os herdeiros, poderá ser vendido uma parte dos direitos sucessórios para um terceiro, por meio de uma Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. 

    – Caso um dos herdeiros não concorde, poderá ser ofertado o bem para esse herdeiro, para que ele se manifeste se tem interesse na aquisição deste. Não havendo interesse, poderá ser pedido ao juiz uma autorização para a venda do bem, a fim de dar liquidez ao espólio para o pagamento das custas do processo. 

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  • “EXISTE UM VALOR MÍNIMO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

    Não há um valor mínimo ou máximo pré definido em lei. O valor da pensão será calculado pelo juiz levando em consideração as possibilidades financeiras de quem paga e as necessidades de quem recebe a verba alimentar. 

    A definição da possibilidade ocorre com base na capacidade do alimentante (quem paga) de suportar o custo da pensão sem prejudicar seu sustento básico.

    Já a necessidade deve ser analisada pelas despesas da criança, para suprir todo o correspondente à realidade do menor.

    Por fim, cabe mencionar que não existe valor mínimo para a pensão alimentícia e deverá ser definida pelo juiz, de acordo com o caso concreto e a realidade de cada família. 

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