“VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM QUALQUER IDADE?”

Primeiramente, é importante dizer que a paternidade/maternidade socioafetiva é o laço  entre pais e filhos que se dá pela afetividade e não pelo vínculo sanguíneo, é o amor por opção. 

Esse reconhecimento pode ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e deve atender alguns requisitos como:

-ter uma diferença de 16 anos entre a pessoa que irá reconhecer e o filho reconhecido;
-assinatura do termo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva;
-se o filho for menor de 12 anos deverá ter o consentimento dos pais biológicos.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

Comments

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *