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Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade Socioafetiva: Como Funciona?

O reconhecimento socioafetivo valoriza o afeto como base da filiação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é paternidade/maternidade socioafetiva?

É o vínculo entre pais e filhos que nasce do afeto e da convivência, e não do laço sanguíneo. É o “amor por opção”, que o direito reconhece com os mesmos efeitos da filiação biológica.

Pode ser reconhecida em qualquer idade

Sim. O reconhecimento pode ser feito em qualquer idade, inclusive na vida adulta. Em muitos casos, é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Quais os requisitos?

  • Diferença mínima de 16 anos entre quem reconhece e o filho;
  • Assinatura do termo de reconhecimento socioafetivo;
  • Para filho a partir de 12 anos, é necessário o seu consentimento; conforme o caso, também o dos pais.

Perguntas frequentes

O reconhecimento gera direito à herança?

Sim. A filiação socioafetiva gera todos os efeitos, inclusive sucessórios e alimentares.

Pode haver mais de um pai/mãe no registro?

Sim, é a multiparentalidade: pai biológico e socioafetivo podem coexistir no registro.

Quer reconhecer um vínculo socioafetivo?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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