
Esse reconhecimento pode ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e deve atender alguns requisitos como:
-ter uma diferença de 16 anos entre a pessoa que irá reconhecer e o filho reconhecido;
-assinatura do termo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva;
-se o filho for menor de 12 anos deverá ter o consentimento dos pais biológicos.
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