Tag: Maternidade Socioafetiva

  • “MEU FILHO CHAMA O PADRASTO/MADRASTA DE PAI/MÃE. ISSO É ALIENÇÃO PARENTAL?”

    Primeiramente, é importante mencionar que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que é induzida/manipulada por um dos genitores ou até pelos avós. 

    Quando a criança aprende a respeitar e amar o padrasto ou a madrasta, o levando a chamar o novo ente de “pai” ou “mãe”, por si só, não caracteriza alienação parental.

    Inclusive, pode até haver o registro de paternidade ou maternidade socioafetiva, onde a criança terá em seu registro civil o nome de mais de um pai ou mãe.

    A prática de alienação parental só ocorrerá se chamar o padrastro/madrasta de pai/mãe induzido pelo genitor(a), com objetivo de prejudicar a imagem que a criança tem do outro genitor.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM QUALQUER IDADE?”

    Primeiramente, é importante dizer que a paternidade/maternidade socioafetiva é o laço  entre pais e filhos que se dá pela afetividade e não pelo vínculo sanguíneo, é o amor por opção. 

    Esse reconhecimento pode ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e deve atender alguns requisitos como:

    -ter uma diferença de 16 anos entre a pessoa que irá reconhecer e o filho reconhecido;
    -assinatura do termo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva;
    -se o filho for menor de 12 anos deverá ter o consentimento dos pais biológicos.

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