
Primeiramente, é importante mencionar que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que é induzida/manipulada por um dos genitores ou até pelos avós.
Quando a criança aprende a respeitar e amar o padrasto ou a madrasta, o levando a chamar o novo ente de “pai” ou “mãe”, por si só, não caracteriza alienação parental.
Inclusive, pode até haver o registro de paternidade ou maternidade socioafetiva, onde a criança terá em seu registro civil o nome de mais de um pai ou mãe.
A prática de alienação parental só ocorrerá se chamar o padrastro/madrasta de pai/mãe induzido pelo genitor(a), com objetivo de prejudicar a imagem que a criança tem do outro genitor.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.


