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Tag: Maternidade Socioafetiva

  • Meu Filho Chama o Padrasto de Pai: Isso é Alienação Parental?

    Quando o filho chama o padrasto de “pai”, isso é alienação parental? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    O que é alienação parental?

    É a interferência na formação psicológica da criança, induzida ou manipulada por um dos genitores (ou até pelos avós), com o objetivo de prejudicar o vínculo do filho com o outro genitor.

    Chamar de “pai” não é, por si só, alienação

    Quando a criança aprende a respeitar e amar o padrasto ou a madrasta, a ponto de chamá-lo de “pai” ou “mãe”, isso, por si só, NÃO caracteriza alienação parental. Pode, inclusive, refletir um vínculo socioafetivo — que pode até ser reconhecido no registro (multiparentalidade).

    Quando, então, há alienação?

    A alienação só ocorre se a criança for induzida pelo genitor a chamar o padrasto/madrasta de pai/mãe com o intuito de apagar ou prejudicar a imagem do outro genitor. O que define é a intenção de afastar o filho do pai ou da mãe.

    Perguntas frequentes

    Quais as consequências da alienação parental?

    A lei prevê medidas como advertência, multa, acompanhamento psicológico e até alteração da guarda, conforme a gravidade.

    Como provar a alienação parental?

    Com relatos, mensagens, testemunhas e, muitas vezes, avaliação psicológica determinada pela Justiça.

    Suspeita de alienação parental?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade Socioafetiva: Como Funciona?

    O reconhecimento socioafetivo valoriza o afeto como base da filiação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é paternidade/maternidade socioafetiva?

    É o vínculo entre pais e filhos que nasce do afeto e da convivência, e não do laço sanguíneo. É o “amor por opção”, que o direito reconhece com os mesmos efeitos da filiação biológica.

    Pode ser reconhecida em qualquer idade

    Sim. O reconhecimento pode ser feito em qualquer idade, inclusive na vida adulta. Em muitos casos, é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Quais os requisitos?

    • Diferença mínima de 16 anos entre quem reconhece e o filho;
    • Assinatura do termo de reconhecimento socioafetivo;
    • Para filho a partir de 12 anos, é necessário o seu consentimento; conforme o caso, também o dos pais.

    Perguntas frequentes

    O reconhecimento gera direito à herança?

    Sim. A filiação socioafetiva gera todos os efeitos, inclusive sucessórios e alimentares.

    Pode haver mais de um pai/mãe no registro?

    Sim, é a multiparentalidade: pai biológico e socioafetivo podem coexistir no registro.

    Quer reconhecer um vínculo socioafetivo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.