O reconhecimento socioafetivo valoriza o afeto como base da filiação. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é paternidade/maternidade socioafetiva?
É o vínculo entre pais e filhos que nasce do afeto e da convivência, e não do laço sanguíneo. É o “amor por opção”, que o direito reconhece com os mesmos efeitos da filiação biológica.
Pode ser reconhecida em qualquer idade
Sim. O reconhecimento pode ser feito em qualquer idade, inclusive na vida adulta. Em muitos casos, é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Quais os requisitos?
- Diferença mínima de 16 anos entre quem reconhece e o filho;
- Assinatura do termo de reconhecimento socioafetivo;
- Para filho a partir de 12 anos, é necessário o seu consentimento; conforme o caso, também o dos pais.
Perguntas frequentes
O reconhecimento gera direito à herança?
Sim. A filiação socioafetiva gera todos os efeitos, inclusive sucessórios e alimentares.
Pode haver mais de um pai/mãe no registro?
Sim, é a multiparentalidade: pai biológico e socioafetivo podem coexistir no registro.
Quer reconhecer um vínculo socioafetivo?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

