Tag: Reconhecimento de Paternidade

  • “VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA EM QUALQUER IDADE?”

    Primeiramente, é importante dizer que a paternidade/maternidade socioafetiva é o laço  entre pais e filhos que se dá pela afetividade e não pelo vínculo sanguíneo, é o amor por opção. 

    Esse reconhecimento pode ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e deve atender alguns requisitos como:

    -ter uma diferença de 16 anos entre a pessoa que irá reconhecer e o filho reconhecido;
    -assinatura do termo de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva;
    -se o filho for menor de 12 anos deverá ter o consentimento dos pais biológicos.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.