A alienação parental é um tema delicado e que pode causar efeitos psicológicos e emocionais negativos nas relações entre pais e filhos.
No caso específico da alienação parental por parte das avós, é importante destacar que a prática pode ocorrer quando as avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho, promovendo a desmoralização e a desconstituição da imagem do genitor alienado e a implantação de realidades inverídicas na mente do menor, com a finalidade de retirar o direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.Para identificar a situação de alienação parental por parte dos avós, é necessário observar alguns sinais, como:
- Os avós interferem na relação entre o pai ou a mãe e o filho;
- Os avós desmoralizam e desconstituem a imagem do genitor alienado;
- Os avós implantam realidades inverídicas na mente do menor;
- Os avós promovem a retirada do direito à convivência familiar entre o genitor e a criança alienada.
Caso seja identificada a prática de alienação parental por parte dos avós, é possível buscar medidas legais para proteger os direitos da criança ou do adolescente e garantir uma convivência familiar saudável.
O juiz pode declarar a ocorrência de alienação parental e anunciante do alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.
É importante destacar que a alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Caso haja dúvidas sobre a prática de alienação parental por parte das avós, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que os direitos da criança ou do adolescente sejam respeitados e que o processo seja realizado corretamente.











