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Patrimônio Digital Pode Integrar a Herança?

Com a vida cada vez mais digital, surge a dúvida: o patrimônio digital entra na herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

O que é patrimônio digital?

São os bens digitais de uma pessoa: contas em redes sociais, e-mails, arquivos em nuvem, fotos, milhas, criptomoedas, canais e perfis com valor econômico, entre outros.

Esses bens entram na herança?

Os bens digitais com conteúdo econômico (como criptomoedas, milhas e perfis monetizados) podem integrar a herança. Já os de caráter mais pessoal (mensagens, fotos privadas) envolvem também a privacidade do falecido, o que pode gerar discussões. A legislação específica ainda está em construção no Brasil.

Como planejar a sucessão digital?

  • Fazer um inventário dos bens digitais e deixar instruções claras;
  • Indicar como acessar contas e arquivos (com segurança);
  • Considerar disposições em testamento sobre o destino desses bens.

Perguntas frequentes

Os herdeiros podem acessar minhas redes sociais?

Depende. Há conflito entre o direito dos herdeiros e a privacidade do falecido, além das regras de cada plataforma. O planejamento prévio evita litígios.

Criptomoedas entram no inventário?

Sim. Por terem valor econômico, devem ser declaradas e partilhadas, daí a importância de deixar registrado o acesso.

Quer planejar sua sucessão (inclusive digital)?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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