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Categoria: Direito Civil

  • Com quem fica o pet após a separação? STJ reconhece copropriedade e convivência alternada em 2026

    O animal de estimação adquirido durante o relacionamento pode pertencer aos dois — e a convivência pode ser dividida. Foi o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em setembro de 2026, ao reconhecer a copropriedade de uma cadela e restabelecer a decisão que determinou a alternância da convivência entre os ex-companheiros, além da divisão das despesas com saúde e bem-estar do animal.

    A decisão (REsp 2.214.336) interessa a um número enorme de famílias brasileiras. Em muitos lares, o pet ocupa lugar central na rotina afetiva — e, quando o relacionamento termina, a pergunta aparece imediatamente: com quem ele fica?

    O que o STJ decidiu sobre o pet após a separação?

    O caso começou quando o casal ainda namorava, e a cadela foi adquirida nesse período. Depois, os dois passaram a morar juntos e ambos participaram dos cuidados com o animal ao longo dos anos.

    Com o fim do relacionamento, a mulher ajuizou ação para permanecer exclusivamente com a cadela. O ex-companheiro, por sua vez, pediu o reconhecimento da convivência compartilhada.

    Em primeira instância, a Justiça determinou a alternância da convivência e o compartilhamento das despesas, considerando o vínculo afetivo construído entre a cadela e os dois. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reformou essa decisão e reconheceu a posse exclusiva da mulher, sob o fundamento de que a cadela teria sido adquirida por sua mãe e permaneceria inicialmente sob os cuidados dela e da família.

    No STJ, o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, considerou comprovadas a copropriedade e a assistência material e afetiva prestada por ambos ao longo dos anos. Para o magistrado, essas circunstâncias justificam o reconhecimento da posse conjunta, a divisão do tempo de convivência e o rateio das despesas necessárias à manutenção da saúde e do bem-estar do animal. A Quarta Turma restabeleceu, assim, a decisão de primeira instância.

    Quem pagou pelo animal fica com ele?

    Esse é o equívoco mais comum sobre o tema — e o julgamento mostra por quê.

    O relator destacou que, no caso analisado, não seria necessário definir quem havia adquirido originalmente a cadela. A razão está em dois elementos: existia união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, e havia demonstração de esforços comuns ao longo do relacionamento.

    Na comunhão parcial, o que é adquirido durante a união pertence, em regra, aos dois. Some-se a isso os anos de cuidado compartilhado — alimentação, veterinário, rotina — e o quadro que se forma não é o de um dono único, mas o de dois coproprietários.

    Não é guarda compartilhada: é copropriedade

    Aqui está a distinção técnica mais relevante da decisão, e ela costuma passar despercebida nas manchetes.

    Segundo o relator, a solução decorre do direito de propriedade e do reconhecimento da copropriedade — e não da aplicação, por analogia, das regras de guarda compartilhada previstas no Código Civil para os filhos.

    O resultado prático se parece com uma guarda alternada: cada um convive com o animal em determinados períodos e ambos custeiam as despesas. Mas o fundamento jurídico é outro. Trata-se de um bem que pertence a duas pessoas, e o Código Civil já disciplina como coproprietários usam, fruem e mantêm aquilo que é comum.

    Essa diferença importa na hora de formular o pedido em juízo e de construir a prova. Discutir copropriedade exige demonstrar aquisição durante a união e esforço comum; discutir guarda exigiria uma equiparação que o tribunal, neste caso, não adotou.

    O que pesou no julgamento

    • Participação dos dois nos cuidados. Ambos acompanharam a rotina, a alimentação e a saúde da cadela ao longo dos anos.
    • União estável em comunhão parcial de bens. O regime torna comum o que foi adquirido na constância da união.
    • Assistência material e afetiva comprovada. Não bastou alegar: foi preciso demonstrar gastos e responsabilidades assumidos.
    • Vínculo afetivo do animal com as duas pessoas. Elemento já considerado desde a sentença de primeiro grau.

    Como isso funciona na prática?

    1. Convivência alternada. O tempo com o animal é dividido entre as duas pessoas, conforme um calendário definido no acordo ou na decisão judicial.
    2. Despesas compartilhadas. Ração, consultas veterinárias, vacinas e cuidados de saúde entram na divisão.
    3. Acordo escrito antes do processo. Nada impede que as partes combinem tudo diretamente e formalizem por escrito, evitando a disputa judicial. Essa costuma ser a via mais rápida e menos desgastante — inclusive para o animal.
    4. Prova documental. Notas fiscais, carteira de vacinação, registros de consultas, fotos e mensagens ajudam a demonstrar a participação de cada um nos cuidados.

    Perguntas frequentes

    Vale para qualquer animal de estimação?

    A decisão analisou o caso de uma cadela, mas o raciocínio — copropriedade de bem adquirido na constância da união, com esforço comum — não é específico de uma espécie. Cada situação, porém, depende das provas e das circunstâncias concretas.

    E se o casal não tinha união estável reconhecida?

    Muda a análise. O regime de bens da união estável foi um dos fundamentos usados no caso. Sem união estável ou casamento, a discussão sobre a propriedade comum precisa se apoiar em outros elementos: comprovantes de aquisição conjunta, participação nas despesas e registros da rotina de cuidado.

    Posso pedir uma espécie de pensão para o pet?

    O que o STJ determinou foi a divisão das despesas necessárias à saúde e ao bem-estar do animal entre os coproprietários. Não se trata de pensão alimentícia no sentido técnico do direito de família, mas do rateio de custos de um bem comum.

    Preciso ir à Justiça para resolver?

    Não necessariamente. Um acordo entre as partes, formalizado por escrito, resolve a maior parte dos casos e evita o desgaste do processo. A via judicial existe para quando o entendimento não é possível.

    Quanto tempo demora esse tipo de processo?

    Varia conforme a comarca, a complexidade da prova e a existência de recursos. Este caso, por exemplo, passou por três instâncias antes da definição no STJ.

    Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso. Se a situação descrita se parece com a sua, entre em contato com o escritório para orientação. Tiago Silva da Rosa — OAB/RS 115.342.

  • Bem de família: imóvel de alto valor é impenhorável, decide o STJ em 2026

    O alto valor de mercado de um imóvel não é suficiente para afastar a proteção legal conferida ao bem de família. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento noticiado em 28 de agosto de 2026. Para o colegiado, as hipóteses de exceção à impenhorabilidade previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990 são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente — o que impede o Judiciário de criar uma nova hipótese baseada no preço ou no padrão da residência.

    O que é o bem de família?

    Bem de família, na acepção da Lei 8.009/1990, é o imóvel residencial próprio da entidade familiar. A lei o declara impenhorável, ou seja, protegido contra a penhora em execuções de dívidas. A finalidade é assegurar o direito fundamental à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana — não premiar o devedor, mas evitar que a cobrança de uma dívida deixe uma família sem teto.

    A proteção não depende de registro em cartório nem de qualquer providência prévia: decorre da própria lei, bastando que o imóvel sirva de residência à família.

    Como o caso chegou ao STJ?

    A discussão nasceu em um cumprimento de sentença no qual se requereu a penhora de um imóvel utilizado como residência pelos devedores. O pedido foi negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a medida em razão do elevado valor do bem, situado em condomínio de alto padrão. O raciocínio do tribunal estadual foi pragmático: a venda permitiria quitar a dívida e ainda garantiria aos devedores recursos para adquirir outra residência.

    Ao recorrer, os devedores sustentaram que o valor de mercado não poderia, por si só, retirar do imóvel a condição de bem de família. Alegaram violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/1990 e ao artigo 805 do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao executado.

    Quais foram os fundamentos da decisão?

    O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a Lei 8.009/1990 tem por finalidade assegurar o direito fundamental à moradia e proteger a dignidade da pessoa humana. O artigo 1º estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar, enquanto as exceções do artigo 3º devem ser lidas de forma restritiva.

    O ministro ressaltou que a legislação não estabelece limite de valor nem diferencia o imóvel em razão de sua localização ou padrão construtivo. Não caberia, portanto, ao Judiciário criar nova hipótese de afastamento da impenhorabilidade com base no alto valor ou no caráter luxuoso do bem.

    Há ainda um argumento de estabilidade: para o relator, adotar um critério baseado no valor do imóvel geraria insegurança jurídica e abriria espaço para interpretações subjetivas sobre quais residências estariam protegidas. Afinal, qual seria o valor a partir do qual a moradia deixaria de merecer proteção — e quem o definiria?

    O ministro também afastou a solução intermediária de autorizar a venda com reserva de parte dos recursos para a aquisição de outra residência: essa alternativa não encontra previsão legal e não se compatibiliza com a proteção conferida ao bem de família. Com a decisão, a Terceira Turma restabeleceu a impenhorabilidade do imóvel.

    Quando o imóvel de família pode ser penhorado?

    A proteção é ampla, mas não absoluta. O artigo 3º da Lei 8.009/1990 lista situações em que a impenhorabilidade não se aplica. Entre as mais frequentes na prática:

    • Créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    • Financiamento destinado à construção ou aquisição do próprio imóvel;
    • Crédito de pensão alimentícia, resguardados os direitos do coproprietário na forma da lei;
    • Cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em razão do próprio imóvel;
    • Execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    • Imóvel adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória;
    • Obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    Fora dessas hipóteses — e a decisão do STJ reforça que a lista é fechada —, a residência da família permanece protegida, independentemente de seu valor.

    O que fazer se o seu imóvel for alvo de penhora?

    1. Comprove que ali reside a família. Contas de água, luz, internet e telefone, correspondência bancária, cadastro escolar dos filhos, comprovantes de entrega e declarações de vizinhos ajudam a formar esse conjunto de provas.
    2. Alegue a impenhorabilidade no processo. A proteção precisa ser levada ao juiz da execução, com a documentação que demonstre a destinação residencial do imóvel.
    3. Verifique a natureza da dívida. Antes de qualquer coisa, é preciso conferir se o débito se enquadra em alguma das exceções legais — a resposta muda completamente conforme a origem da cobrança.

    Perguntas frequentes

    Preciso registrar o imóvel como bem de família?

    A impenhorabilidade da Lei 8.009/1990 decorre da lei e independe de registro. Existe ainda o bem de família convencional, instituído por escritura ou testamento, com regime próprio previsto no Código Civil.

    Quem mora sozinho tem direito à proteção?

    A jurisprudência do STJ há muito reconhece a proteção também ao imóvel do devedor solteiro, separado ou viúvo, conforme entendimento sumulado do tribunal.

    E se a família tiver mais de um imóvel?

    A proteção recai, em regra, sobre o imóvel de menor valor entre os que servem de residência, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família na forma do Código Civil.

    Imóvel alugado a terceiros é protegido?

    O STJ admite a proteção quando a renda do aluguel é utilizada para a subsistência da família ou para custear a moradia em outro lugar, conforme entendimento consolidado em súmula.

    A decisão do STJ vale para todos os processos?

    O julgamento foi proferido pela Terceira Turma em recurso específico. Ainda que sirva de forte orientação, a aplicação depende sempre do exame das circunstâncias de cada execução.

    O que essa decisão significa na prática

    O julgamento reafirma algo simples e importante: a proteção da moradia foi desenhada pelo legislador sem etiqueta de preço. Ela vale para a casa de periferia e para a casa em condomínio fechado, porque o que a lei resguarda não é o patrimônio, é o teto sobre a família.

    Se você recebeu uma intimação de penhora ou tem uma execução em andamento envolvendo o imóvel onde mora, saber se a proteção se aplica depende da origem da dívida e da situação concreta da família. Entre em contato com o escritório para conversar sobre o seu caso.

    AREsp 2.791.033 — STJ, Terceira Turma.

    Conteúdo informativo, elaborado por Tiago Silva da Rosa, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 115.342. Este texto não substitui a análise individual do caso.

  • Uso de imagem de criança sem autorização: o que diz a Justiça em 2026 e como buscar indenização

    Resposta direta: usar a imagem de criança ou adolescente sem autorização expressa dos responsáveis é ilegal e pode gerar indenização por dano moral — para a criança e também para os pais. Em decisão recente noticiada em julho de 2026, a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte de Porto Alegre condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil à criança e R$ 7,5 mil a cada um dos genitores por publicar, em perfil comercial, foto de uma criança sem consentimento da família.

    O que aconteceu no caso julgado no Rio Grande do Sul?

    A família havia criado um perfil nas redes sociais — com cerca de 20 mil seguidores — para arrecadar doações para o tratamento do filho, diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME tipo I) e Síndrome de Down. Em 2023, descobriu que uma empresa havia usado a foto da criança em uma publicação no seu perfil comercial, sem qualquer autorização.

    A empresa alegou que a postagem tinha caráter “apenas informativo”, que a foto estava desfocada e que os pais não poderiam pedir indenização em nome próprio. A Justiça rejeitou os argumentos.

    Por que a “postagem informativa” foi considerada uso comercial?

    Para o juízo, mesmo sem anunciar diretamente um produto, a publicação estava inserida na estratégia de marketing digital da empresa, que usa as redes para fortalecer a presença junto ao público consumidor. Ou seja: perfil comercial que publica conteúdo “informativo” também está, em regra, promovendo a própria marca — e isso caracteriza finalidade comercial.

    O que diz a lei sobre imagem de criança e adolescente?

    A proteção vem de três frentes: a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da imagem e dá prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes; o Código Civil protege os direitos da personalidade, incluindo a imagem; e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça o dever de todos — família, sociedade e empresas — de resguardar a dignidade da criança. A regra prática: imagem de menor de 18 anos só pode ser usada com autorização expressa dos representantes legais.

    Os pais também têm direito à indenização?

    Nesse caso, sim. O juiz reconheceu que a trajetória de busca pelo tratamento do filho foi construída por toda a família, e que a apropriação dessa história por terceiros, para fins comerciais, atingiu também a esfera moral dos genitores — não apenas a da criança. Por isso a condenação incluiu R$ 7,5 mil para cada um dos pais, além dos R$ 15 mil para a criança. A decisão ainda comporta recurso.

    O que fazer se usarem a imagem do seu filho sem autorização?

    Primeiro, registre as provas: capturas de tela da publicação com data e endereço (URL), e, se possível, ata notarial em cartório. Depois, notifique o responsável pedindo a remoção — a retirada posterior, porém, não apaga o dano já causado, como mostra o caso gaúcho, em que a postagem foi removida e mesmo assim houve condenação. Por fim, procure um advogado para avaliar o pedido de indenização por dano moral e, se for o caso, dano material.

    Perguntas frequentes (FAQ)

    Empresa pode postar foto do meu filho se a imagem estiver desfocada?

    O desfoque, por si só, não afasta a violação quando o contexto permite identificar a criança ou a sua história, como entendeu a Justiça gaúcha.

    Se a foto já era pública nas redes da família, a empresa pode usar?

    Não. O fato de a família publicar a foto em seu próprio perfil não autoriza terceiros a reutilizá-la, muito menos com finalidade comercial.

    Quanto vale uma indenização por uso indevido de imagem de criança?

    Não há tabela. O valor depende da gravidade, do alcance da publicação e das circunstâncias do caso. No caso de Porto Alegre, somou R$ 30 mil para a família.

    A remoção da postagem resolve o problema?

    A remoção interrompe a violação, mas não apaga o dano já sofrido. A indenização pode ser devida mesmo após a exclusão do conteúdo.

    Qual o prazo para entrar com a ação?

    Em regra, a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos. Para danos sofridos por menores, há particularidades — vale consultar um advogado o quanto antes.

    Conclusão

    A decisão da Justiça gaúcha reforça que a imagem de crianças e adolescentes tem proteção reforçada e que empresas respondem pelo uso não autorizado, mesmo em postagens de aparência informativa. Se a imagem do seu filho foi usada sem consentimento, guarde as provas e busque orientação jurídica para avaliar o seu caso.

    Conteúdo informativo — não substitui a análise individual do caso. Tiago Silva da Rosa, OAB/RS 115.342.

  • Plano de Saúde Deve Cobrir o Tratamento do Autismo (TEA)?

    Famílias de pessoas com autismo enfrentam negativas dos planos de saúde. O plano deve cobrir o tratamento do TEA? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o TEA?

    O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Embora não tenha cura, o tratamento adequado melhora muito a qualidade de vida.

    O plano de saúde é obrigado a cobrir?

    Sim. A Lei 12.764/2012 garante atendimento multiprofissional à pessoa com autismo, e o STJ tem decidido que os planos de saúde devem custear o tratamento de forma ampla, conforme a prescrição médica, sem limitar o número de sessões das terapias (como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e métodos como ABA).

    E quando o plano nega?

    A negativa de cobertura prescrita pelo médico costuma ser considerada abusiva. É possível buscar a Justiça, inclusive por liminar, para garantir o tratamento, e pleitear indenização em casos de negativa indevida.

    Perguntas frequentes

    O plano pode limitar o número de sessões?

    Em regra, não. Havendo indicação médica, a limitação de sessões para o tratamento do TEA é considerada abusiva.

    Vale para qualquer terapia indicada?

    O critério é a prescrição médica. Cabe ao médico, não ao plano, definir o tratamento adequado ao paciente.

    Teve um tratamento negado pelo plano?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Reconhecimento de União Estável no Inventário

    O reconhecimento da união estável no inventário é essencial para garantir direitos ao companheiro sobrevivente. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é união estável?

    É a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família. A lei não exige prazo mínimo. A união estável é entidade familiar e garante direitos semelhantes aos do casamento, inclusive sucessórios.

    Por que reconhecê-la no inventário?

    Sem o reconhecimento, o companheiro pode ter dificuldade para receber sua parte na herança e na meação. O reconhecimento garante a participação do companheiro sobrevivente na partilha dos bens deixados pelo falecido.

    Como é feito o reconhecimento?

    Pode ser extrajudicial (em cartório), quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes, com advogado. Havendo conflito, herdeiros menores ou dúvidas, o reconhecimento é feito judicialmente, com apresentação de provas da convivência.

    Perguntas frequentes

    Quais provas demonstram a união estável?

    Fotos, contas e conta bancária conjuntas, dependência em plano de saúde, residência comum e testemunhas, entre outras.

    O companheiro herda como o cônjuge?

    O STF equiparou, em grande parte, os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. Cada caso deve ser analisado conforme o regime de bens e os herdeiros existentes.

    Precisa reconhecer uma união estável no inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Patrimônio Digital Pode Integrar a Herança?

    Com a vida cada vez mais digital, surge a dúvida: o patrimônio digital entra na herança? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é patrimônio digital?

    São os bens digitais de uma pessoa: contas em redes sociais, e-mails, arquivos em nuvem, fotos, milhas, criptomoedas, canais e perfis com valor econômico, entre outros.

    Esses bens entram na herança?

    Os bens digitais com conteúdo econômico (como criptomoedas, milhas e perfis monetizados) podem integrar a herança. Já os de caráter mais pessoal (mensagens, fotos privadas) envolvem também a privacidade do falecido, o que pode gerar discussões. A legislação específica ainda está em construção no Brasil.

    Como planejar a sucessão digital?

    • Fazer um inventário dos bens digitais e deixar instruções claras;
    • Indicar como acessar contas e arquivos (com segurança);
    • Considerar disposições em testamento sobre o destino desses bens.

    Perguntas frequentes

    Os herdeiros podem acessar minhas redes sociais?

    Depende. Há conflito entre o direito dos herdeiros e a privacidade do falecido, além das regras de cada plataforma. O planejamento prévio evita litígios.

    Criptomoedas entram no inventário?

    Sim. Por terem valor econômico, devem ser declaradas e partilhadas, daí a importância de deixar registrado o acesso.

    Quer planejar sua sucessão (inclusive digital)?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • A Netflix Pode Cobrar pelo Compartilhamento de Contas?

    O fim do compartilhamento gratuito gerou polêmica. A Netflix pode cobrar por isso? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A empresa pode cobrar?

    Sim, dentro de certos limites. A Netflix pode controlar o número de dispositivos simultâneos e restringir o uso da conta fora da residência do titular, cobrando uma taxa adicional por usuários extras. Isso decorre dos termos de uso aceitos pelo consumidor.

    O que continua permitido?

    O compartilhamento entre pessoas que moram na mesma casa permanece permitido. A cobrança extra mira o compartilhamento com quem reside em outro endereço.

    E os direitos do consumidor?

    As mudanças nas regras do serviço devem ser informadas de forma clara e prévia ao consumidor. Alterações abusivas ou cobranças sem transparência podem ser questionadas com base no Código de Defesa do Consumidor.

    Perguntas frequentes

    A plataforma pode mudar as regras a qualquer momento?

    Pode alterar os termos, mas deve comunicar previamente e permitir que o consumidor decida manter ou cancelar o serviço.

    Posso cancelar sem multa se discordar?

    Em serviços por assinatura sem fidelidade, o cancelamento costuma ser livre. Vale conferir as condições contratadas.

    Tem um problema de consumo?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível a Penhora de Salário para Pagamento de Dívida?

    O salário pode ser penhorado para pagar dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra: salário é impenhorável

    Em regra, o salário é impenhorável, conforme o art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A proteção alcança vencimentos, aposentadorias, pensões e ganhos de autônomos e profissionais liberais, por terem natureza alimentar.

    As exceções

    • Dívida de pensão alimentícia: permite a penhora de parte do salário;
    • Valores elevados: a lei admite a penhora sobre o que exceder 50 salários mínimos mensais;
    • Entendimento do STJ: em alguns casos, admite-se a penhora de um percentual do salário, desde que preservado o mínimo necessário ao sustento (mínimo existencial).

    E os valores guardados?

    A proteção tende a alcançar também as quantias poupadas do salário, até certo limite. Cada situação deve ser analisada individualmente.

    Perguntas frequentes

    Tiveram meu salário bloqueado por dívida comum. É legal?

    Em regra, não. É possível pedir o desbloqueio judicial demonstrando a natureza salarial do valor.

    Empréstimo consignado é penhora?

    Não. O consignado é um desconto autorizado pelo próprio trabalhador, com limite legal, diferente da penhora forçada.

    Teve o salário penhorado indevidamente?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Código de Defesa do Consumidor se Aplica a Airbnb e Booking?

    Reservas por aplicativos viraram rotina. O CDC se aplica a Airbnb, Booking e similares? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Sim, é relação de consumo

    Os contratos firmados com plataformas como Airbnb, Booking e Trivago são relações de consumo e, por isso, sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor tem direitos garantidos por lei nessas contratações.

    Quais direitos o CDC garante?

    • Informação clara e precisa sobre o serviço oferecido;
    • Proteção contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas;
    • Segurança e qualidade do serviço contratado;
    • Reparação por danos decorrentes de serviço defeituoso.

    A plataforma responde pelos problemas?

    As plataformas integram a cadeia de fornecimento e podem responder por falhas (anúncio enganoso, hospedagem que não corresponde ao anunciado, cobrança indevida), conforme o caso. A responsabilidade pode ser solidária.

    Perguntas frequentes

    Reservei e o imóvel era diferente do anúncio. O que fazer?

    Reúna provas (anúncio, fotos, conversas) e exija solução. É possível pedir reembolso e indenização pelos danos.

    Posso cancelar e ser reembolsado?

    Depende da política de cancelamento, que deve ser clara. Cláusulas abusivas podem ser questionadas com base no CDC.

    Teve problema com uma plataforma de hospedagem?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Construí Minha Casa no Terreno da Minha Sogra: E Agora?

    Construir no terreno de um familiar é comum e pode gerar problemas. Construí no terreno da minha sogra: e agora? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    De quem é a casa?

    Em regra, o que se constrói adere ao terreno e pertence ao dono dele (princípio da acessão). Assim, formalmente, a sogra, dona do terreno, torna-se também proprietária da construção. Mas isso não significa que quem construiu fique sem direitos.

    Direito à indenização pelas benfeitorias

    Quem construiu de boa-fé tem, em regra, direito a ser indenizado pelo valor da construção, ou pode reter o imóvel até receber. Por isso, comprovar os gastos (notas, recibos, projeto) é fundamental.

    E a usucapião?

    Atenção: morar com permissão do dono, em regra, NÃO gera usucapião, pois falta a posse com intenção de dono. A usucapião exige posse mansa, pacífica e com ânimo de dono pelo prazo legal. Cada caso deve ser avaliado.

    Como se proteger?

    O ideal é formalizar a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e regularizar a construção na prefeitura, evitando conflitos futuros, inclusive em caso de separação ou herança.

    Perguntas frequentes

    E se eu me separar do cônjuge?

    A construção feita na constância da união pode gerar direito de indenização a ser discutido na partilha. A formalização prévia evita disputas.

    Posso perder tudo o que investi?

    A boa-fé costuma garantir indenização pelas benfeitorias. Por isso, é importante documentar tudo e buscar orientação.

    Construiu em terreno de terceiro e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.