Famílias de pessoas com autismo enfrentam negativas dos planos de saúde. O plano deve cobrir o tratamento do TEA? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O que é o TEA?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Embora não tenha cura, o tratamento adequado melhora muito a qualidade de vida.
O plano de saúde é obrigado a cobrir?
Sim. A Lei 12.764/2012 garante atendimento multiprofissional à pessoa com autismo, e o STJ tem decidido que os planos de saúde devem custear o tratamento de forma ampla, conforme a prescrição médica, sem limitar o número de sessões das terapias (como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e métodos como ABA).
E quando o plano nega?
A negativa de cobertura prescrita pelo médico costuma ser considerada abusiva. É possível buscar a Justiça, inclusive por liminar, para garantir o tratamento, e pleitear indenização em casos de negativa indevida.
Perguntas frequentes
O plano pode limitar o número de sessões?
Em regra, não. Havendo indicação médica, a limitação de sessões para o tratamento do TEA é considerada abusiva.
Vale para qualquer terapia indicada?
O critério é a prescrição médica. Cabe ao médico, não ao plano, definir o tratamento adequado ao paciente.
Teve um tratamento negado pelo plano?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e do Consumidor em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

