O usucapião permite adquirir a propriedade pela posse prolongada. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica os requisitos.
O que é usucapião?
É a forma de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse exercida por determinado tempo, de forma contínua e sem oposição do dono, como se fosse o proprietário.
Requisitos gerais
- Posse mansa e pacífica: sem oposição do proprietário;
- Posse contínua: sem interrupção pelo prazo legal;
- Ânimo de dono: agir como se fosse o proprietário (cuidar, pagar tributos, etc.);
- Prazo legal: varia conforme a modalidade.
Principais modalidades
Há várias: extraordinária (15 anos, ou 10 com posse-moradia/obras), ordinária (10 anos, com justo título e boa-fé), especial urbana (5 anos, imóvel até 250 m²), especial rural (5 anos), familiar (2 anos) e a extrajudicial (feita em cartório). Cada uma tem requisitos próprios.
Perguntas frequentes
Quem mora de aluguel pode usucapir?
Não. O locatário tem posse precária (reconhece o dono), faltando o ânimo de dono exigido para o usucapião.
Dá para fazer usucapião em cartório?
Sim, a usucapião extrajudicial é possível quando há consenso e documentação adequada, com assistência de advogado.
Quer regularizar um imóvel por usucapião?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

