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O Falecido Deixou Dívidas: Os Herdeiros Precisam Pagar?

Quem herda também herda as dívidas? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

O espólio responde pelas dívidas

Com a morte, bens, direitos e dívidas formam o espólio. As dívidas do falecido são pagas com o próprio patrimônio deixado, no inventário, antes da partilha entre os herdeiros.

Herdeiros não pagam do próprio bolso

Se os bens não forem suficientes para quitar as dívidas, os herdeiros não podem ser obrigados a pagar a diferença com seu patrimônio pessoal. A responsabilidade vai até o limite das forças da herança.

O que isso significa na prática?

Os herdeiros recebem o que sobrar após o pagamento das dívidas. Se as dívidas superam os bens, não há herança a partilhar, mas também não há dívida a ser assumida pelos herdeiros.

Perguntas frequentes

E as dívidas com garantia (financiamento)?

Bens dados em garantia respondem pela dívida específica. Em financiamentos com seguro, a dívida pode ser quitada pelo seguro prestamista.

Posso usar um bem antes de pagar as dívidas?

O ideal é regularizar o inventário, pois a partilha ocorre após o acerto das dívidas. Um advogado orienta o procedimento.

Tem dúvidas sobre inventário e dívidas?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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