A guarda dos filhos é sempre uma questão muito delicada e importante quando falamos em direito de família. Sendo assim, é necessário conhecer o que significa cada tipo de guarda para entender o que é melhor para cada caso, confira abaixo 3 mitos que separamos sobre o tema!
1- O genitor que não detém a guarda não tem direito à convivência.
MITO! A guarda unilateral não retira o direito de convivência do genitor que não detém a guarda, são estabelecidos judicialmente os dias para convivência.
2- O genitor que detém a guarda pode impedir a supervisão do outro genitor sobre as decisões tomadas a respeito da criança.
MITO! Embora na guarda unilateral seja possibilitado que o detentor da guarda tome as decisões sobre o filho sozinho, este deverá possibilitar que o outro genitor acompanhe e supervisione a vida do filho, bem como as decisões que são tomadas a seu respeito.
3- O genitor que não detém a guarda não precisa pagar pensão.
MITO! A obrigação alimentar persiste, tendo-se em vista o dever de assistência dos pais em relação aos filhos, independentemente do regime de guarda vivenciado.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado de sua confiança para saber mais sobre o assunto!



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