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Danos Materiais em Acidente de Trânsito: Posso Cobrar?

Teve o carro danificado em um acidente? É possível cobrar os danos materiais? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

A responsabilidade civil

Pela lei de responsabilidade civil, quem causa dano a outra pessoa tem o dever de repará-lo. Assim, o condutor culpado pelo acidente deve indenizar os danos materiais causados ao veículo da vítima.

O que pode ser cobrado?

Além do conserto do veículo, podem ser cobrados gastos como guincho, táxi/transporte durante o reparo, franquia do seguro e, em alguns casos, lucros cessantes (por exemplo, motorista de aplicativo que ficou sem trabalhar).

A importância das provas

Reúna boletim de ocorrência, orçamentos, notas fiscais, fotos e testemunhas. Esses elementos demonstram a culpa do outro condutor e o valor do prejuízo.

Perguntas frequentes

Posso cobrar mesmo sem seguro?

Sim. A indenização é do causador do dano, independentemente de a vítima ter seguro.

Posso cobrar também danos morais?

Em regra, o simples dano ao veículo é material. Danos morais cabem em situações específicas, como lesões ou abalos relevantes.

Sofreu prejuízo em um acidente?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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