A violência contra crianças tem consequências jurídicas sérias. A agressão a uma criança gera dano moral presumido? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
O dano moral é presumido
Sim. No caso de agressão a uma criança, o dano moral é presumido (in re ipsa): não é preciso comprovar o abalo psicológico sofrido, bastando demonstrar que a agressão ocorreu. A dor é presumida pela própria gravidade do ato.
O que diz a jurisprudência?
O STJ já manteve condenação por danos morais de quem agrediu verbal e fisicamente uma criança. O entendimento reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição e no ECA.
Quais as consequências para o agressor?
Além da responsabilização cível (indenização por danos morais), a agressão pode ter consequências criminais. A reparação busca compensar a vítima e desestimular novas condutas.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a indenização?
A criança, representada pelos pais ou responsáveis, é a titular do direito à reparação.
Agressão verbal também conta?
Sim. Humilhações e agressões verbais também podem caracterizar dano moral, conforme o caso.
Seu filho sofreu uma agressão?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

