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Tag: #criança

  • Agressão à Criança Gera Dano Moral Presumido?

    A violência contra crianças tem consequências jurídicas sérias. A agressão a uma criança gera dano moral presumido? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O dano moral é presumido

    Sim. No caso de agressão a uma criança, o dano moral é presumido (in re ipsa): não é preciso comprovar o abalo psicológico sofrido, bastando demonstrar que a agressão ocorreu. A dor é presumida pela própria gravidade do ato.

    O que diz a jurisprudência?

    O STJ já manteve condenação por danos morais de quem agrediu verbal e fisicamente uma criança. O entendimento reforça a proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Constituição e no ECA.

    Quais as consequências para o agressor?

    Além da responsabilização cível (indenização por danos morais), a agressão pode ter consequências criminais. A reparação busca compensar a vítima e desestimular novas condutas.

    Perguntas frequentes

    Quem pode pedir a indenização?

    A criança, representada pelos pais ou responsáveis, é a titular do direito à reparação.

    Agressão verbal também conta?

    Sim. Humilhações e agressões verbais também podem caracterizar dano moral, conforme o caso.

    Seu filho sofreu uma agressão?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Anular a Paternidade Socioafetiva?

    A paternidade socioafetiva pode ser desfeita? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é paternidade socioafetiva?

    É o vínculo de filiação que nasce do afeto e da convivência, e não do laço biológico. Quem cria, cuida e trata como filho estabelece a paternidade socioafetiva, que tem o mesmo valor jurídico da biológica.

    É possível anular?

    Sim, mas em situações restritas. Para desconstituir a paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que houve vício de consentimento no momento do registro — ou seja, erro ou falsidade na manifestação de vontade do pai. A simples ausência de vínculo biológico, por si só, não basta.

    Por que é difícil anular?

    Porque o direito protege o vínculo afetivo já consolidado e o melhor interesse do filho. Uma vez estabelecida de forma consciente, a paternidade socioafetiva gera todos os efeitos, inclusive sucessórios e alimentares.

    Perguntas frequentes

    Descobri que não sou o pai biológico. Posso anular o registro?

    Depende. Se houve registro consciente e vínculo afetivo, a anulação costuma ser negada. Se houve erro ou indução, pode ser possível. Cada caso é analisado individualmente.

    A socioafetiva gera direito à herança?

    Sim. A filiação socioafetiva gera os mesmos direitos da biológica, inclusive sucessórios.

    Tem dúvidas sobre paternidade socioafetiva?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Mudar o Nome do Bebê Após o Registro?

    Arrependeu-se do nome registrado? É possível mudar o nome do bebê? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Mudança logo após o registro

    Sim, é possível. Se houver consenso entre os pais, a alteração pode ser feita de forma mais simples, normalmente dentro de 15 dias a contar do registro da criança. Sem consenso, a questão é levada ao Judiciário, com decisão em prazo próprio.

    Mudança a partir dos 18 anos

    Outra oportunidade ocorre quando a pessoa atinge a maioridade. A partir dos 18 anos, ela própria pode solicitar a alteração do nome diretamente em cartório, dentro das hipóteses admitidas em lei.

    E em outras situações?

    Fora desses momentos, a mudança de nome ainda é possível em casos justificados (erro de grafia, constrangimento, inclusão de sobrenome, entre outros), conforme as regras atuais de registro civil, às vezes diretamente em cartório.

    Perguntas frequentes

    Posso incluir o sobrenome do padrasto/madrasta?

    É possível em algumas situações, especialmente havendo vínculo socioafetivo. Cada caso deve ser avaliado.

    Preciso de advogado para mudar o nome?

    Algumas alterações são feitas diretamente no cartório; outras exigem ação judicial. Um advogado indica o caminho mais rápido para o seu caso.

    Quer alterar um nome no registro?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Se a Filha Engravidar, Ela Perde o Direito à Pensão Alimentícia?

    Se a filha que recebe pensão engravidar, ela perde o benefício? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    A gravidez não extingue a pensão

    Não. Os alimentos são destinados à filha, e não ao bebê que ela espera. Portanto, se a filha que recebe pensão engravida, ela não perde o direito de continuar recebendo os alimentos do seu genitor.

    Quando a pensão da filha cessa?

    A obrigação termina, em regra, quando a filha passa a ter condições de se sustentar — por exemplo, ao casar, constituir união estável ou obter renda própria suficiente. A simples gravidez não é causa de extinção.

    E o filho que vai nascer?

    O bebê terá seus próprios direitos a alimentos em relação ao pai da criança (e, conforme o caso, aos avós), em obrigação distinta da pensão devida à mãe (a filha).

    Perguntas frequentes

    O genitor pode pedir a exoneração nesse caso?

    Só se comprovar que a filha já pode se sustentar. A gravidez, isoladamente, não justifica a exoneração.

    A pensão pode até aumentar?

    Em tese, se houver aumento de necessidades comprovado, é possível discutir revisão. Cada caso é analisado individualmente.

    Tem dúvidas sobre pensão alimentícia?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Filho Chama o Padrasto de Pai: Isso é Alienação Parental?

    Quando o filho chama o padrasto de “pai”, isso é alienação parental? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, esclarece.

    O que é alienação parental?

    É a interferência na formação psicológica da criança, induzida ou manipulada por um dos genitores (ou até pelos avós), com o objetivo de prejudicar o vínculo do filho com o outro genitor.

    Chamar de “pai” não é, por si só, alienação

    Quando a criança aprende a respeitar e amar o padrasto ou a madrasta, a ponto de chamá-lo de “pai” ou “mãe”, isso, por si só, NÃO caracteriza alienação parental. Pode, inclusive, refletir um vínculo socioafetivo — que pode até ser reconhecido no registro (multiparentalidade).

    Quando, então, há alienação?

    A alienação só ocorre se a criança for induzida pelo genitor a chamar o padrasto/madrasta de pai/mãe com o intuito de apagar ou prejudicar a imagem do outro genitor. O que define é a intenção de afastar o filho do pai ou da mãe.

    Perguntas frequentes

    Quais as consequências da alienação parental?

    A lei prevê medidas como advertência, multa, acompanhamento psicológico e até alteração da guarda, conforme a gravidade.

    Como provar a alienação parental?

    Com relatos, mensagens, testemunhas e, muitas vezes, avaliação psicológica determinada pela Justiça.

    Suspeita de alienação parental?

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  • Posso Bloquear o Outro Genitor no WhatsApp?

    As brigas no WhatsApp são comuns após a separação. Posso bloquear o outro genitor? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Você não é obrigado a suportar ofensas

    Ninguém precisa tolerar brigas e xingamentos nas conversas. Nesse sentido, é possível bloquear o outro genitor para preservar a própria saúde emocional.

    Mas é preciso manter um canal sobre o filho

    Antes de bloquear, é fundamental criar um novo meio de comunicação para tratar dos assuntos do filho. Os pais têm o dever de compartilhar informações sobre o cotidiano da criança (saúde, escola, rotina).

    Cuidado com a alienação parental

    Bloquear o outro genitor e, com isso, omitir informações sobre o filho pode ser interpretado como alienação parental. O ideal é manter a comunicação restrita aos assuntos da criança, de forma respeitosa.

    Perguntas frequentes

    Como provar que tentei me comunicar?

    Guarde registros das mensagens e dos meios oferecidos para comunicação sobre o filho. Isso demonstra boa-fé.

    Existe ferramenta para essa comunicação?

    Sim. Há aplicativos voltados à comunicação entre pais separados, que ajudam a organizar e registrar as conversas sobre os filhos.

    Tem conflitos de comunicação com o outro genitor?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Meu Filho Não Quer Conviver com o Pai ou a Mãe: Ele é Obrigado?

    Quando o filho não quer ver o pai ou a mãe, ele é obrigado a conviver? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A convivência é um direito da criança

    Mesmo após a separação, conviver com ambos os pais é um direito fundamental da criança, essencial para o seu desenvolvimento saudável. Por isso, a regra é estimular e preservar o convívio.

    Não se força a criança

    Há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe. Não se deve forçar fisicamente a criança a cumprir os horários de convivência, mesmo quando fixados judicialmente, pois isso pode lhe causar mais sofrimento.

    Atenção à alienação parental

    É preciso investigar o motivo da recusa: se é uma questão pessoal da criança ou se ela está sendo induzida por um dos genitores. Se houver indução, pode estar configurada a alienação parental, que tem consequências legais.

    Perguntas frequentes

    O que fazer quando a criança recusa o convívio?

    Buscar acompanhamento psicológico e, se necessário, apoio judicial para entender a causa e restabelecer o vínculo de forma saudável.

    Como provar alienação parental?

    Com relatos, mensagens, testemunhas e avaliação psicológica determinada pela Justiça.

    Vive um conflito de convivência?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.