Tag: #criança

  • AGRESSÃO À CRIANÇA GERA DANO MORAL PRESUMIDO?

    ⚠O reconhecimento do dano moral sofrido por uma criança agredida é presumido, ou seja, não depende de comprovação do abalo sofrido, sendo suficiente a comprovação de que a agressão ocorreu.

    ➡Ainda, em um caso julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao rejeitar recurso especial de uma mulher condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por ter agredido verbal e fisicamente uma criança de dez anos que havia brigado com sua filha na escola.

    Não permita que a violência contra crianças e adolescentes se perpetue. Se seu filho ou algum conhecido houver sofrido agressão, procure um (a) advogado (a).

  • “É POSSIVEL ANULAR A PARTERNIDADE SOCIOAFETIVA?”

    Sim. Porém, para que haja a desconstituição da paternidade socioafetiva, é necessário comprovar que, no momento do registro, o pai foi induzido a algum vício em seu consentimento, ou seja, por erro ou falsidade no momento da manifestação de vontade.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “POSSO MUDAR O NOME DO BEBÊ?”

    Sim. Se o novo nome for consensual entre os pais a mudança será imediata, sendo feito o pedido dentro do prazo de 15 dias a contar da data do registro criança, porém não sendo consensual será encaminhado ao judiciário para haver uma decisão, ocorrendo dentro do prazo de 90 dias a contar da data do registro da criança. 

    Outra oportunidade para fazer a mudança do nome sem a necessidade de ir para o judiciário é a partir dos 18 anos, quando a própria pessoa pode solicitar a alteração em cartório.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “SE A FILHA ENGRAVIDAR, ESSA PERDE O DIREITO A PENSÃO ALIMENTICIA?”

    Os alimentos são destinados à filha e não à criança que ela espera. Logo, se a filha alimentada engravidar não perderá o direito de receber alimentos de seu genitor. Essa obrigação só acabaria se a filha se casasse, começasse uma união estável ou fosse capaz de manter o seu sustento.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.
  • “MEU FILHO CHAMA O PADRASTO/MADRASTA DE PAI/MÃE. ISSO É ALIENÇÃO PARENTAL?”

    Primeiramente, é importante mencionar que alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente que é induzida/manipulada por um dos genitores ou até pelos avós. 

    Quando a criança aprende a respeitar e amar o padrasto ou a madrasta, o levando a chamar o novo ente de “pai” ou “mãe”, por si só, não caracteriza alienação parental.

    Inclusive, pode até haver o registro de paternidade ou maternidade socioafetiva, onde a criança terá em seu registro civil o nome de mais de um pai ou mãe.

    A prática de alienação parental só ocorrerá se chamar o padrastro/madrasta de pai/mãe induzido pelo genitor(a), com objetivo de prejudicar a imagem que a criança tem do outro genitor.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “O PAI/MÃE PODE BLOQUEAR O OUTRO GENITOR DO WHATSAPP?”

    Ninguém é obrigado a suportar brigas e xingamentos do outro pai/mãe nas conversas do whatsapp, mas é necessário criar um novo meio de comunicação para enviar informações do menor antes de bloqueá-lo (a).

    Isso porque os pais têm o dever de compartilhar as informações sobre o cotidiano do menor, inclusive a omissão dessas comunicações poderá ser considerada alienação parental.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

  • “MEU FILHO NÃO QUER CONVIVER COM O PAI/MÃE. ELE É OBRIGADO?”

    A convivência dos filhos com os pais, mesmo após a ruptura da relação conjugal, é um direito fundamental e é necessário para que a criança se desenvolva de forma saudável. 

    Contudo, há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe e não há obrigação de forçá-lo a cumprir com os dias e horários da convivência, mesmo que fixado judicialmente. 

    Nesses casos, é importante analisar se a decisão da criança é, unicamente, por questões pessoais ou por estimulação do pai/mãe, isso porque, se for por induzimento,  a pessoa estará praticando o crime de alienação parental. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.