
A convivência dos filhos com os pais, mesmo após a ruptura da relação conjugal, é um direito fundamental e é necessário para que a criança se desenvolva de forma saudável.
Contudo, há situações em que o menor não quer visitar o pai ou a mãe e não há obrigação de forçá-lo a cumprir com os dias e horários da convivência, mesmo que fixado judicialmente.
Nesses casos, é importante analisar se a decisão da criança é, unicamente, por questões pessoais ou por estimulação do pai/mãe, isso porque, se for por induzimento, a pessoa estará praticando o crime de alienação parental.
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