A pintura no fim do aluguel gera muitas discussões. De quem é essa obrigação? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
A regra: devolver como recebeu
O inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado de conservação em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. Por isso, muitas vezes é preciso pintar para restituir o bem nas condições iniciais.
Quando a pintura NÃO é obrigatória
A pintura pode não ser exigida quando: o imóvel não foi entregue pintado ao inquilino; ele foi bem conservado, com apenas desgaste natural; ou não há previsão contratual nesse sentido. Tudo depende do estado de entrada e do contrato.
A importância da vistoria
A vistoria de entrada e de saída, com fotos e laudo, é o que define a real obrigação. Quanto mais cuidado o inquilino tiver com o imóvel, menos despesas terá ao final.
Perguntas frequentes
O contrato pode obrigar a pintura nova sempre?
Cláusulas que exigem pintura nova mesmo sem necessidade podem ser questionadas, pois o inquilino não responde pelo desgaste natural.
E se houver desacordo sobre os reparos?
A vistoria comparativa resolve a maioria dos casos. Persistindo o conflito, é possível buscar solução judicial.
Tem um conflito de locação?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

