“DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PINTAR O IMÓVEL NO FINAL DA LOCAÇÃO?”

Uma das preocupações do proprietário ao locar o seu imóvel, é se o inquilino vai manter o estado de conservação e higiene do imóvel no estado em que recebeu. 

Na maioria das vezes acaba sendo necessário que o locatário (inquilino) arque com a pintura do imóvel, a fim de restituir o bem, entregando no mesmo estado em que recebeu, mas é importante destacar que esta obrigação nem sempre é necessária, nos casos do imóvel não ter sido entregue pintado ao inquilino, que tenha sido bem conservado por este ou que não esteja previsto em contrato a necessidade de pintura.

Dessa forma, é possível concluir que o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu e, quanto mais zelo e cuidado tiver com o bem, menos despesas terá ao final do contrato de locação. 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações. 

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