Tag: Contrato de Locação

  • DICAS PARA EVITAR PROBLEMAS JURÍDICOS EM CONTRATOS DE LOCAÇÃO

    Confira abaixo 7 dicas muito importantes para contratos de locação seguros!

    1️⃣Faça um contrato por escrito e detalhado;
    2️⃣ Cheque o histórico do locatário e peça referências;
    3️⃣ Verifique se o imóvel está regularizado e apto para locação;
    4️⃣ Defina as regras de uso do imóvel;
    5️⃣ Estabeleça as condições de pagamento e de reajuste do valor do aluguel;
    6️⃣ Esclareça as responsabilidades do locador e do locatário;
    7️⃣ Respeite as leis e normas aplicáveis.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para receber maiores orientações!

  • “O ÚNICO BEM IMÓVEL DO FIADOR PODE SER PENHORADO?”

    Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o único imóvel do fiador poderá ser penhorado, mesmo que este imóvel seja considerado bem de família. 

    Ou seja, a possibilidade de penhora não viola o direito de moradia, pois, o fiador se oferece como garantidor contratual, por livre e espontânea vontade e ciente dos riscos que poderá sofrer pelo não pagamento do estipulado no contrato.

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  • “DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PINTAR O IMÓVEL NO FINAL DA LOCAÇÃO?”

    Uma das preocupações do proprietário ao locar o seu imóvel, é se o inquilino vai manter o estado de conservação e higiene do imóvel no estado em que recebeu. 

    Na maioria das vezes acaba sendo necessário que o locatário (inquilino) arque com a pintura do imóvel, a fim de restituir o bem, entregando no mesmo estado em que recebeu, mas é importante destacar que esta obrigação nem sempre é necessária, nos casos do imóvel não ter sido entregue pintado ao inquilino, que tenha sido bem conservado por este ou que não esteja previsto em contrato a necessidade de pintura.

    Dessa forma, é possível concluir que o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu e, quanto mais zelo e cuidado tiver com o bem, menos despesas terá ao final do contrato de locação. 

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  • “É NECESSÁRIO A ASSINATURA DO CÔNJUGE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO?”

    Conforme a Lei do Inquilinato, não há necessidade do cônjuge assinar conjuntamente o contrato de locação para ter validade. 

    Porém, caso o prazo seja igual ou maior que dez anos, a eficácia do contrato ficará pendente até a assinatura do cônjuge, logo qualquer outro contrato firmado com prazo menor, dispensa a concordância do companheiro.

    Podemos notar que há grande importância de ter um contrato bem definido, pois este servirá como uma segurança entre todos os envolvidos. 

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