Construir no terreno de um familiar é comum e pode gerar problemas. Construí no terreno da minha sogra: e agora? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.
De quem é a casa?
Em regra, o que se constrói adere ao terreno e pertence ao dono dele (princípio da acessão). Assim, formalmente, a sogra, dona do terreno, torna-se também proprietária da construção. Mas isso não significa que quem construiu fique sem direitos.
Direito à indenização pelas benfeitorias
Quem construiu de boa-fé tem, em regra, direito a ser indenizado pelo valor da construção, ou pode reter o imóvel até receber. Por isso, comprovar os gastos (notas, recibos, projeto) é fundamental.
E a usucapião?
Atenção: morar com permissão do dono, em regra, NÃO gera usucapião, pois falta a posse com intenção de dono. A usucapião exige posse mansa, pacífica e com ânimo de dono pelo prazo legal. Cada caso deve ser avaliado.
Como se proteger?
O ideal é formalizar a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e regularizar a construção na prefeitura, evitando conflitos futuros, inclusive em caso de separação ou herança.
Perguntas frequentes
E se eu me separar do cônjuge?
A construção feita na constância da união pode gerar direito de indenização a ser discutido na partilha. A formalização prévia evita disputas.
Posso perder tudo o que investi?
A boa-fé costuma garantir indenização pelas benfeitorias. Por isso, é importante documentar tudo e buscar orientação.
Construiu em terreno de terceiro e tem dúvidas?
O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

