Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: #imóvel

  • Construí Minha Casa no Terreno da Minha Sogra: E Agora?

    Construir no terreno de um familiar é comum e pode gerar problemas. Construí no terreno da minha sogra: e agora? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    De quem é a casa?

    Em regra, o que se constrói adere ao terreno e pertence ao dono dele (princípio da acessão). Assim, formalmente, a sogra, dona do terreno, torna-se também proprietária da construção. Mas isso não significa que quem construiu fique sem direitos.

    Direito à indenização pelas benfeitorias

    Quem construiu de boa-fé tem, em regra, direito a ser indenizado pelo valor da construção, ou pode reter o imóvel até receber. Por isso, comprovar os gastos (notas, recibos, projeto) é fundamental.

    E a usucapião?

    Atenção: morar com permissão do dono, em regra, NÃO gera usucapião, pois falta a posse com intenção de dono. A usucapião exige posse mansa, pacífica e com ânimo de dono pelo prazo legal. Cada caso deve ser avaliado.

    Como se proteger?

    O ideal é formalizar a situação por contrato (comodato, cessão ou compra do terreno) e regularizar a construção na prefeitura, evitando conflitos futuros, inclusive em caso de separação ou herança.

    Perguntas frequentes

    E se eu me separar do cônjuge?

    A construção feita na constância da união pode gerar direito de indenização a ser discutido na partilha. A formalização prévia evita disputas.

    Posso perder tudo o que investi?

    A boa-fé costuma garantir indenização pelas benfeitorias. Por isso, é importante documentar tudo e buscar orientação.

    Construiu em terreno de terceiro e tem dúvidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Proteger Seus Direitos na Compra de Imóveis

    Comprar um imóvel é uma das decisões mais importantes da vida. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica como proteger seus direitos na compra.

    Pesquise antes de fechar negócio

    Conheça o imóvel, a região e o histórico do vendedor. Uma boa pesquisa evita surpresas e ajuda a negociar com segurança.

    Confira a documentação

    • Matrícula atualizada do imóvel (verificar dívidas, penhoras e ônus);
    • Certidões do vendedor (para evitar fraude contra credores);
    • Situação de IPTU, condomínio e regularização junto à prefeitura.

    Analise o contrato com cuidado

    Verifique prazos, forma de pagamento, índice de correção, multas e cláusulas adicionais. Cláusulas abusivas podem ser questionadas, especialmente em compra na planta.

    Perguntas frequentes

    Comprei na planta e a obra atrasou. O que fazer?

    O atraso além do prazo (e da tolerância contratual) pode gerar direito a multa, indenização e até rescisão com devolução de valores.

    Preciso de advogado mesmo com a imobiliária?

    Sim. A imobiliária intermedeia o negócio; o advogado protege exclusivamente os seus interesses e revisa a documentação.

    Vai comprar um imóvel?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais São os Deveres do Proprietário do Imóvel Alugado?

    Na locação, o inquilino tem direitos e o proprietário tem deveres. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, lista os deveres do locador.

    Principais deveres do proprietário

    • Entregar o imóvel em condições de uso a que se destina;
    • Responder por vícios e problemas anteriores à locação;
    • Fornecer recibos dos valores pagos pelo locatário;
    • Pagar as taxas de administração imobiliária;
    • Arcar com impostos e taxas do imóvel (como IPTU), salvo cláusula que transfira ao inquilino.

    E as despesas de manutenção?

    Em regra, reparos estruturais e problemas não causados pelo inquilino são responsabilidade do proprietário. Já a manutenção do dia a dia e os danos causados pelo uso cabem ao locatário.

    Perguntas frequentes

    Quem paga as despesas extraordinárias do condomínio?

    Em regra, as despesas extraordinárias (obras, fundo de reserva) são do proprietário; as ordinárias (uso corrente), do inquilino.

    O locador pode entrar no imóvel quando quiser?

    Não. Deve respeitar a posse do inquilino; visitas precisam de combinação prévia, salvo situações específicas.

    Tem dúvidas sobre locação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Usucapião Familiar?

    Você sabe o que é usucapião familiar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica de forma simples.

    O que é?

    É a modalidade que permite a uma pessoa adquirir a parte do imóvel que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição, entre outras exigências.

    Quais os principais requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m², em copropriedade do casal;
    • Abandono voluntário do lar pelo outro;
    • Posse direta e ininterrupta por 2 anos, sem oposição;
    • Quem pretende usucapir não pode ter outro imóvel.

    Atenção ao “abandono”

    O abandono deve ser voluntário. Se a saída decorreu de violência doméstica ou medo, não se caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso exige análise cuidadosa.

    Perguntas frequentes

    Vale para união estável?

    Sim. Aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a), preenchidos os requisitos.

    Preciso de ação judicial?

    Pode ser judicial ou, em alguns casos, extrajudicial. Um advogado avalia a melhor via.

    Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Transferir Meu Direito de Usufruto?

    Posso transferir meu direito de usufruto a outra pessoa? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O usufruto não é transmissível

    Conforme o art. 1.393 do Código Civil, o direito real de usufruto não pode ser transferido (alienado) a terceiros. Ele é personalíssimo: pertence ao usufrutuário e, em regra, extingue-se com a sua morte.

    O exercício pode ser cedido

    Embora o direito em si não se transfira, o seu exercício sobre o bem pode ser cedido — de forma gratuita (cessão do uso) ou onerosa (por exemplo, alugando o imóvel a terceiros e recebendo os aluguéis).

    O que é usufruto?

    É o direito de usar e usufruir (tirar frutos/renda) de um bem que pertence a outra pessoa (o nu-proprietário). É comum, por exemplo, na doação de imóvel com reserva de usufruto aos pais.

    Perguntas frequentes

    O usufrutuário pode alugar o imóvel?

    Sim. Pode alugar e ficar com os aluguéis, pois isso é exercício do usufruto, não transferência do direito.

    O usufruto acaba quando?

    Em regra, com a morte do usufrutuário, pelo término do prazo (se houver) ou por renúncia. Aí o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena.

    Tem dúvidas sobre usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Usufrutuário Faleceu: O Que Acontece com o Usufruto?

    O que ocorre com o imóvel quando o usufrutuário falece? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A morte extingue o usufruto

    Com o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente (art. 1.410, I, do Código Civil), pois é um direito personalíssimo. O imóvel deixa de ter o usufruto que o gravava.

    Como regularizar?

    O nu-proprietário (quem recebeu a propriedade gravada) deve ir ao cartório de registro de imóveis e apresentar a certidão de óbito do usufrutuário para dar baixa no usufruto na matrícula.

    O nu-proprietário vira proprietário pleno

    Feita a baixa, o nu-proprietário passa a ter a propriedade plena do imóvel, podendo usá-lo, alugá-lo ou vendê-lo livremente.

    Perguntas frequentes

    Preciso de inventário para dar baixa no usufruto?

    Em regra, não. A extinção do usufruto pela morte é feita com a certidão de óbito diretamente no cartório de imóveis.

    E se houver mais de um usufrutuário?

    No usufruto conjunto, é preciso verificar se há direito de acrescer. Em regra, o usufruto só se extingue por completo com a morte do último usufrutuário.

    Precisa regularizar um imóvel com usufruto?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Doação com Reserva de Usufruto?

    A doação com reserva de usufruto é muito usada no planejamento sucessório. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é?

    É a forma de doar um bem (em geral a um filho) e, ao mesmo tempo, reservar para si o usufruto — ou seja, o direito de continuar usando o bem e/ou de receber seus frutos (como aluguéis) enquanto viver.

    Por que é vantajosa?

    Permite antecipar a transmissão do patrimônio (adiantando a herança), mantendo o controle e a renda do bem com o doador. Pode reduzir conflitos futuros e facilitar a sucessão.

    Prazo e formalização

    O usufruto pode ser por prazo determinado (extinguindo-se ao fim dele) ou vitalício (enquanto o usufrutuário viver). Para imóveis, a doação com usufruto deve ser feita por escritura e registrada em cartório para ter validade.

    Perguntas frequentes

    O donatário pode vender o bem?

    Enquanto durar o usufruto, a venda depende, na prática, da concordância do usufrutuário, pois o bem está gravado.

    A doação respeita a legítima?

    Sim. Havendo herdeiros necessários, a doação não pode invadir a legítima, e a doação a filho é, em regra, adiantamento de herança.

    Quer planejar a transmissão dos seus bens?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Comprador de Imóvel Deve Pagar Taxa de Condomínio em Atraso?

    Comprou um imóvel com condomínio atrasado? Quem paga? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A dívida de condomínio acompanha o imóvel

    As cotas de condomínio são obrigações “propter rem”, ou seja, acompanham o imóvel. Por isso, o débito condominial pode ser cobrado do imóvel e, em última análise, de quem é o seu proprietário, independentemente de quem gerou a dívida.

    A partir de quando o comprador responde?

    Segundo o STJ, na relação entre comprador e vendedor, o adquirente responde pelas cotas a partir do recebimento das chaves (ou de quando elas estavam à sua disposição, em caso de recusa ilegítima). Antes disso, a responsabilidade tende a ser do vendedor.

    Como se proteger na compra?

    Antes de comprar, exija a certidão negativa de débitos condominiais. Havendo dívida, negocie a quitação pelo vendedor ou o abatimento no preço, e formalize tudo no contrato.

    Perguntas frequentes

    Posso cobrar do vendedor a dívida antiga que paguei?

    Sim. Se você pagou dívida que era do vendedor, pode cobrá-lo por direito de regresso.

    O condomínio pode penhorar o imóvel?

    Sim. A dívida condominial é uma das exceções que permitem a penhora até do bem de família.

    Tem dúvidas sobre dívidas de condomínio?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Todo Imóvel Precisa de Escritura Pública?

    Todo imóvel precisa de escritura pública? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Quando a escritura é obrigatória?

    Conforme o art. 108 do Código Civil, a escritura pública é exigida para os negócios com imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Abaixo desse valor, é possível usar instrumento particular, mas a escritura sempre traz mais segurança.

    Escritura e registro são coisas diferentes

    A escritura formaliza o negócio no cartório de notas. Mas é o registro da escritura no cartório de registro de imóveis que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, “quem não registra não é dono”.

    Por que vale a pena a escritura?

    Ela confere segurança jurídica, presunção de veracidade e facilita o registro. Em financiamentos imobiliários, o próprio contrato bancário pode substituir a escritura para fins de registro.

    Perguntas frequentes

    Comprei só com contrato de gaveta. Sou dono?

    Sem registro, você ainda não é proprietário formal. É importante regularizar com escritura e registro para garantir o direito.

    Quanto custa a escritura?

    Há custos de cartório e o ITBI (imposto de transmissão). Os valores variam conforme o imóvel e o município.

    Vai comprar ou regularizar um imóvel?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • De Quem é a Obrigação de Pintar o Imóvel no Fim da Locação?

    A pintura no fim do aluguel gera muitas discussões. De quem é essa obrigação? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra: devolver como recebeu

    O inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado de conservação em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso normal. Por isso, muitas vezes é preciso pintar para restituir o bem nas condições iniciais.

    Quando a pintura NÃO é obrigatória

    A pintura pode não ser exigida quando: o imóvel não foi entregue pintado ao inquilino; ele foi bem conservado, com apenas desgaste natural; ou não há previsão contratual nesse sentido. Tudo depende do estado de entrada e do contrato.

    A importância da vistoria

    A vistoria de entrada e de saída, com fotos e laudo, é o que define a real obrigação. Quanto mais cuidado o inquilino tiver com o imóvel, menos despesas terá ao final.

    Perguntas frequentes

    O contrato pode obrigar a pintura nova sempre?

    Cláusulas que exigem pintura nova mesmo sem necessidade podem ser questionadas, pois o inquilino não responde pelo desgaste natural.

    E se houver desacordo sobre os reparos?

    A vistoria comparativa resolve a maioria dos casos. Persistindo o conflito, é possível buscar solução judicial.

    Tem um conflito de locação?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.