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  • CONSTRUÍ MINHA CASA NO TERRENO DA MINHA SOGRA! E AGORA?

    Construir uma casa no terreno da sogra pode gerar algumas dúvidas em relação à propriedade do imóvel. Confira abaixo algumas informações importantes sobre o assunto:

    • Propriedade do terreno: o terreno pertence à sogra, portanto , ela é a proprietária do imóvel. No entanto, é possível que seja feito um contrato de comodato ou de locação para que o casal possa utilizar o terreno para construir sua casa .
    • Regularização da construção: é importante que a construção seja regularizada junto à prefeitura para evitar problemas futuros . O corretor de imóveis pode ajudar a identificar o zoneamento do terreno ou é possível solicitar uma ficha de informação na prefeitura para verificar se é permitido construir no local.
    • Usucapião: caso o casal esteja utilizando o terreno há mais de 5 anos sem contestação da sogra, é possível entrar com um processo de usucapião para adquirir a propriedade do imóvel. No entanto, é importante destacar que esse processo é complexo e exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário .
    • Partilha de bens: em caso de falecimento da sogra, uma casa construída no terreno dela pode ser incluída na partilha de bens. Nesse caso, é importante que o casal tenha um contrato de comodato ou locação registrado em cartório para comprovar que a construção não faz parte do patrimônio da sogra.

    É importante destacar que cada caso é único e exige uma análise individualizada. Caso o casal tenha dúvidas sobre seus direitos em relação à propriedade da casa construída no terreno da sogra ou precisa regularizar a construção junto à prefeitura, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que seus direitos sejam satisfatórios e que o processo seja realizado corretamente.

  • SAIBA COMO PROTEGER OS SEUS DIREITOS NA COMPRA DE IMÓVEIS

    📌Se você está pensando em comprar um imóvel, é importante estar ciente de seus direitos como consumidor e proprietário.
    Aqui vão algumas dicas para proteger seus interesses e evitar problemas no futuro:

    ✅Faça uma pesquisa completa sobre o imóvel e a região onde ele está localizado.
    ✅Verifique a documentação do imóvel e do vendedor antes de fechar o negócio.
    ✅Analise com cuidado o contrato de compra e venda, incluindo prazos, formas de pagamento e cláusulas adicionais.

    Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Não deixe seus direitos de lado! Fique atento e faça uma compra segura e tranquila.

  • DEVERES DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ALUGADO

    📌A locação de imóveis representa para muitos a conquista do tão sonhado lar, porém o inquilino precisa estar atento aos deveres do proprietário, para garantir que sejam cumpridos, confira:

    ➡Entregar o imóvel em condições de uso;

    ➡Pagar as taxas de administração imobiliária;

    ➡Responsabilidade por problemas existentes antes da locação;

    ➡Fornecer recibos referentes aos valores pagos pelo locatário;

    ➡Pagar os impostos e taxas do imóvel, a não ser que exista cláusula no contrato de que o pagamento deva ser feito pelo inquilino.

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “VOCÊ SABE O QUE É USUCAPIÃO FAMILIAR?”

    O usucapião familiar é uma modalidade na qual uma determinada pessoa pode adquirir um bem que pertencia ao seu ex-cônjuge, sendo necessário que exista o lapso temporal de 2 (dois) anos de posse mansa e pacífica, sem oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro, dentre algumas outras exigências. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.

  • “POSSO TRASNFERIR MEU DIREITO DE USUFRUTO?”

    Não se pode transmitir o direito real de usufruto a terceiro, conforme expressa o Artigo 1393, do Código Civil, assim não podendo haver transferência por alienação, mas o seu exercício sobre o bem pode ser cedido por título gratuito (cessão gratuita de direito de posse, por exemplo) ou oneroso (contrato de aluguel, por exemplo).

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o advogado de sua confiança para saber mais informações.

  • “O USUFRUTUÁRIO FALECEU. E AGORA?”

    Havendo o falecimento do usufrutuário, o usufruto será extinto conforme previsto no art. 1.410, I do Código Civil. Desse modo quem recebeu a doação precisa se dirigir ao cartório e apresentar o atestado de óbito do usufrutuário e assim dar baixa no usufruto, passando o imóvel de forma definitiva para seu nome. Ou seja, o então nu-proprietário, agora proprietário pleno, passa a ter total direito sobre o imóvel, podendo inclusive vendê-lo se quiser.

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  • “VOCÊ SABE O QUE É DOAÇÃO COM USUFRUTO?”

    A doação com usufruto é a forma de doar um bem e garantir a si mesmo que poderá utilizar ou receber os frutos (rendas) deste. A reserva de usufruto, poderá ser por um período determinado, assim quando este termina, a cláusula de usufruto perde a validade, ou também, pode ser por um período indeterminado, assim enquanto o doador ou quem ele indicar tiver vida o uso e gozo da coisa será do usufrutuário, mas lembre independente do tempo do usufruto, é obrigatório o reconhecimento em cartório para fins de validade.

    Fico com alguma duvida? Converse com o advogado de sua confiança para saber mais informações

  • “COMPRADOR DE IMÓVEL DEVE PAGAR TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO?”

    Conforme recente julgamento do STJ, o adquirente do imovel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento do qual as chaves estavam à sua disposição. 

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  • “TODO BEM IMÓVEL PRECISA DE ESCRITURA PÚBLICA?”

    Nem todo bem imóvel precisa de escritura pública, só os que têm valores superiores a 30 salários mínimos, conforme expresso no Artigo 108, do Código Civil Brasileiro. Porém a Escritura Pública de Compra e Venda de bem Imóvel é indispensável para dar, não somente validade formal ao ato da Compra e Venda de bens Imóveis, mas também para proporcionar maior segurança jurídica a todos os interessados.

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  • “DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE PINTAR O IMÓVEL NO FINAL DA LOCAÇÃO?”

    Uma das preocupações do proprietário ao locar o seu imóvel, é se o inquilino vai manter o estado de conservação e higiene do imóvel no estado em que recebeu. 

    Na maioria das vezes acaba sendo necessário que o locatário (inquilino) arque com a pintura do imóvel, a fim de restituir o bem, entregando no mesmo estado em que recebeu, mas é importante destacar que esta obrigação nem sempre é necessária, nos casos do imóvel não ter sido entregue pintado ao inquilino, que tenha sido bem conservado por este ou que não esteja previsto em contrato a necessidade de pintura.

    Dessa forma, é possível concluir que o locatário tem a obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu e, quanto mais zelo e cuidado tiver com o bem, menos despesas terá ao final do contrato de locação. 

    Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais informações.