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O Que é Usucapião Familiar?

Você sabe o que é usucapião familiar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica de forma simples.

O que é?

É a modalidade que permite a uma pessoa adquirir a parte do imóvel que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição, entre outras exigências.

Quais os principais requisitos?

  • Imóvel urbano de até 250 m², em copropriedade do casal;
  • Abandono voluntário do lar pelo outro;
  • Posse direta e ininterrupta por 2 anos, sem oposição;
  • Quem pretende usucapir não pode ter outro imóvel.

Atenção ao “abandono”

O abandono deve ser voluntário. Se a saída decorreu de violência doméstica ou medo, não se caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso exige análise cuidadosa.

Perguntas frequentes

Vale para união estável?

Sim. Aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a), preenchidos os requisitos.

Preciso de ação judicial?

Pode ser judicial ou, em alguns casos, extrajudicial. Um advogado avalia a melhor via.

Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

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