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  • “VOCÊ SABE O QUE É USUCAPIÃO FAMILIAR?”

    O usucapião familiar é uma modalidade na qual uma determinada pessoa pode adquirir um bem que pertencia ao seu ex-cônjuge, sendo necessário que exista o lapso temporal de 2 (dois) anos de posse mansa e pacífica, sem oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro, dentre algumas outras exigências. 

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