Skyline
Logo Tiago Advocacia

Tag: #bens

  • Dinheiro em Conta Poupança Entra na Partilha do Divórcio?

    O dinheiro na poupança entra na partilha do divórcio? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, responde.

    Em regra, sim

    No regime de comunhão parcial (o mais comum), o dinheiro acumulado na poupança durante o casamento é considerado patrimônio do casal e, por isso, deve ser dividido igualmente na partilha do divórcio.

    O que importa é a data e o regime

    O valor poupado durante a união se comunica; já o que existia antes do casamento, em regra, não entra na partilha (na comunhão parcial). Em outros regimes, como a comunhão universal ou a separação total, as regras mudam.

    E se a conta está só no nome de um?

    Não importa em nome de quem está a conta. O que define a partilha é se o valor foi adquirido na constância da união, conforme o regime de bens.

    Perguntas frequentes

    Investimentos e aplicações também entram?

    Sim. Aplicações, investimentos e saldos formados durante a união seguem a mesma lógica da poupança.

    Como provar o valor na data do divórcio?

    Com extratos bancários e documentos da época. É possível pedir judicialmente a apresentação dessas informações.

    Está se divorciando e tem dúvidas sobre a partilha?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Os Herdeiros Podem Contestar a Doação de um Bem?

    Os herdeiros podem questionar uma doação feita em vida? Depende. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Não existe herança de pessoa viva

    A herança é uma expectativa: só existe após a morte. Em vida, a pessoa pode dispor de seus bens, observados certos limites legais para proteger os herdeiros necessários.

    Doação a um dos filhos: adiantamento da legítima

    A doação de pais para filhos é considerada adiantamento da legítima e, em regra, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões. Assim, o filho que recebeu a doação tende a recebê-la “descontada” de sua parte na herança.

    Doação que ultrapassa a parte disponível

    Se a doação ultrapassa a parte de que o doador podia dispor (invadindo a legítima), ela é inoficiosa e pode ser reduzida. Já a doação a terceiro, dentro da parte disponível, em regra não pode ser contestada pelos herdeiros.

    Perguntas frequentes

    A doação com dispensa de colação vale?

    O doador pode dispensar a colação, mas a doação ainda assim não pode invadir a legítima dos herdeiros necessários.

    Posso doar tudo a uma só pessoa?

    Só a parte disponível (em regra, 50%), se houver herdeiros necessários. O restante é reservado por lei.

    Tem dúvidas sobre doação e herança?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Usucapião Familiar?

    Você sabe o que é usucapião familiar? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica de forma simples.

    O que é?

    É a modalidade que permite a uma pessoa adquirir a parte do imóvel que pertencia ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, após 2 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição, entre outras exigências.

    Quais os principais requisitos?

    • Imóvel urbano de até 250 m², em copropriedade do casal;
    • Abandono voluntário do lar pelo outro;
    • Posse direta e ininterrupta por 2 anos, sem oposição;
    • Quem pretende usucapir não pode ter outro imóvel.

    Atenção ao “abandono”

    O abandono deve ser voluntário. Se a saída decorreu de violência doméstica ou medo, não se caracteriza o abandono para esse fim. Cada caso exige análise cuidadosa.

    Perguntas frequentes

    Vale para união estável?

    Sim. Aplica-se a ex-cônjuge e a ex-companheiro(a), preenchidos os requisitos.

    Preciso de ação judicial?

    Pode ser judicial ou, em alguns casos, extrajudicial. Um advogado avalia a melhor via.

    Tem dúvidas sobre usucapião familiar?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • O Que é Arresto de Bens?

    Você já ouviu falar em arresto de bens? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o arresto?

    É uma medida judicial que apreende bens do devedor para garantir a satisfação de uma dívida. Funciona como uma “penhora antecipada”: pode ser determinada antes mesmo da citação do devedor na execução, para evitar que ele se desfaça do patrimônio.

    Quando pode ser pedido?

    O arresto exige a demonstração da probabilidade do direito (boa chance de o crédito existir) e do risco ao resultado do processo (perigo de o devedor ocultar ou dilapidar bens). É o chamado “elemento surpresa”, que protege o credor.

    Como funciona na prática?

    Concedido o arresto, são apreendidos bens suficientes para cobrir a dívida. Depois, no curso do processo, o arresto pode se converter em penhora.

    Perguntas frequentes

    Arresto e penhora são a mesma coisa?

    Não. O arresto é uma medida de garantia (preparatória/cautelar); a penhora ocorre dentro da execução. O arresto pode, depois, virar penhora.

    Bens impenhoráveis podem ser arrestados?

    Em regra, não. A proteção dos bens impenhoráveis (como salário e bem de família) também se aplica ao arresto.

    Precisa cobrar ou se defender de uma dívida?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Quais São os Bens Impenhoráveis?

    Nem todo bem pode ser tomado para pagar dívidas. Quais são os bens impenhoráveis? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A penhora tem limites

    A penhora recai sobre bens suficientes para pagar a dívida, juros, custas e honorários. Porém, a lei protege determinados bens, considerados impenhoráveis, para preservar a dignidade do devedor.

    Principais bens impenhoráveis

    • Salários, aposentadorias e pensões (com exceções, como dívida de alimentos);
    • O bem de família (imóvel residencial da família);
    • Móveis e utensílios que guarnecem a residência (salvo os de elevado valor);
    • Vestuário e pertences pessoais (salvo os de alto valor);
    • Instrumentos necessários ao exercício da profissão;
    • Quantia em poupança até 40 salários mínimos.

    Perguntas frequentes

    O único imóvel pode ser penhorado?

    Em regra, o bem de família é impenhorável. Há exceções (como dívida de pensão, financiamento do próprio imóvel e fiança locatícia).

    Penhoraram um bem protegido. O que fazer?

    É possível pedir o desbloqueio judicial, demonstrando a impenhorabilidade do bem.

    Está com bens ameaçados por dívidas?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Casamento Após os 70 Anos: Qual Regime de Bens Usar?

    O casamento após os 70 anos tem regra própria de regime de bens, que mudou recentemente. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    A regra da separação obrigatória

    O Código Civil determina que a pessoa com mais de 70 anos se case, em regra, sob o regime da separação obrigatória de bens. A ideia da lei é proteger o patrimônio do idoso.

    A Súmula 377 do STF

    Mesmo na separação obrigatória, pela Súmula 377 do STF os bens adquiridos onerosamente durante a união podem se comunicar e ser partilhados na dissolução do casamento (por divórcio ou morte).

    A novidade: decisão do STF (2024)

    Em 2024, o STF decidiu que a separação obrigatória para maiores de 70 anos NÃO é absoluta: o casal pode afastá-la e escolher outro regime, manifestando essa vontade por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial. Isso valoriza a autonomia do idoso.

    Perguntas frequentes

    Então posso casar em comunhão parcial após os 70?

    Com a decisão do STF, é possível optar por outro regime mediante manifestação de vontade em escritura pública. Vale buscar orientação para formalizar corretamente.

    Isso vale também para união estável?

    O entendimento se aplica às relações de pessoas com mais de 70 anos. Recomenda-se formalizar o regime por contrato/escritura para evitar dúvidas.

    Vai casar e tem dúvidas sobre o regime de bens?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito de Família em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Inventário: O Que Acontece Se Eu Não Fizer?

    Adiar o inventário traz consequências sérias. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é o inventário?

    É o procedimento que, após o falecimento, levanta os bens, direitos e dívidas do falecido (o espólio), quita as dívidas e parte os bens entre os herdeiros, transferindo a propriedade a eles.

    Qual o prazo para abrir?

    O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento. O descumprimento do prazo costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCD), conforme a legislação estadual.

    O que acontece se eu não fizer?

    • Multa sobre o imposto pela demora;
    • Os herdeiros não podem vender, alugar, doar ou transferir os bens;
    • Acúmulo de dívidas, despesas e conflitos entre herdeiros;
    • Risco de perda de prazos e de direitos.

    Perguntas frequentes

    Posso fazer inventário em cartório?

    Sim, havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser extrajudicial (mais rápido), com advogado. Havendo testamento ou herdeiro menor, em regra é judicial.

    E se já passou muito tempo do falecimento?

    Ainda é possível (e necessário) fazer o inventário, mesmo anos depois, embora possa haver multa. Quanto antes regularizar, melhor.

    Precisa abrir um inventário?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Posso Doar um Imóvel para Apenas um Filho?

    Posso doar um imóvel para um só filho? Pode, mas com cuidados. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    Doação a filho é adiantamento de herança

    A doação de pais para filhos é, em regra, considerada adiantamento da legítima. Por isso, deve ser levada à colação no inventário, para igualar os quinhões dos herdeiros, salvo dispensa expressa de colação.

    O limite da parte disponível

    Havendo herdeiros necessários, metade dos bens (a legítima) é reservada a eles. A pessoa pode doar livremente apenas a parte disponível (em regra, os outros 50%). A doação que ultrapassa esse limite é inoficiosa e pode ser reduzida.

    Como doar com segurança?

    É possível favorecer um filho doando da parte disponível e dispensando a colação, ou compensar os demais. O ideal é planejar com um advogado para evitar nulidades e conflitos futuros.

    Perguntas frequentes

    Os outros filhos podem contestar?

    Podem, se a doação invadir a legítima. Dentro da parte disponível e respeitada a lei, a doação é válida.

    É melhor doar ou deixar em testamento?

    Depende dos objetivos. Ambos têm vantagens e limites (a legítima sempre deve ser respeitada). Um planejamento avalia a melhor opção.

    Quer planejar a doação de um bem?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Sucessões em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • É Possível Vender Imóvel de Pessoa Incapaz?

    Dá para vender um imóvel que pertence a uma pessoa incapaz? O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    É possível, mas com autorização judicial

    Sim, é permitido vender bens de pessoa incapaz (menor ou interdito), mas a venda depende de autorização judicial, por meio de alvará. Sem essa autorização, o negócio pode ser nulo.

    O que é preciso demonstrar?

    No pedido de alvará, é necessário comprovar ao juiz a necessidade da venda e que o negócio é vantajoso e protege os interesses do incapaz (por exemplo, para custear tratamento, sustento ou reinvestir em benefício dele).

    Por que essa proteção existe?

    A exigência protege o patrimônio do incapaz contra negócios prejudiciais. O juiz fiscaliza para garantir que a venda realmente atende ao melhor interesse dele.

    Perguntas frequentes

    O dinheiro da venda pode ser usado livremente?

    Não. Os valores devem ser aplicados em benefício do incapaz, podendo o juiz determinar acompanhamento do destino dos recursos.

    Vale para imóvel de menor herdado?

    Sim. A venda da parte do menor também exige autorização judicial.

    Precisa vender um bem de pessoa incapaz?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.

  • Como Funciona a Usucapião Rural e Qual o Prazo Mínimo?

    A usucapião rural permite regularizar a terra de quem nela vive e produz. O advogado Tiago Silva da Rosa (OAB/RS 115.342), de Santa Maria/RS, explica.

    O que é a usucapião rural?

    É a modalidade que permite adquirir a propriedade de imóvel rural pela posse prolongada, contínua e sem oposição, desde que o possuidor torne a terra produtiva e nela resida.

    Quais os requisitos?

    • Imóvel rural de no máximo 50 hectares;
    • Posse por, no mínimo, 5 anos contínuos e sem oposição;
    • Uso para moradia da família e/ou tornar a terra produtiva;
    • Não ser proprietário de outro imóvel (rural ou urbano).

    A importância da prova da posse

    É fundamental reunir documentos que comprovem o tempo e a forma da posse: notas de produção, contas, fotos, testemunhas e o cuidado com o imóvel. Quanto mais provas, melhor.

    Perguntas frequentes

    Posso usucapir terra pública?

    Não. Bens públicos não são passíveis de usucapião.

    A usucapião rural pode ser feita em cartório?

    Sim, em alguns casos a usucapião extrajudicial é possível, conforme a documentação. Um advogado avalia a melhor via.

    Quer regularizar um imóvel rural?

    O escritório Tiago Silva da Rosa Advocacia atua em Direito Civil e Imobiliário em Santa Maria/RS e em todo o Rio Grande do Sul. Fale conosco para agendar uma consulta ou conheça mais sobre o advogado.